Mario Da Silva Leal Sobrinho

Mario Da Silva Leal Sobrinho

Número da OAB: OAB/CE 003104

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSE, TJCE, TRF5, TJPR
Nome: MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500830317 NÚMERO ÚNICO: 0027992-57.2023.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) DATA DIST........: 29/05/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202311401309 PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - MARIA JACQUELINE ALVES DOS SANTOS MATOS ADVOGADO - IRISLENE GUIMARAES BOBLITZ - OAB: 3104/SE APELADO - INSTITUTO NACIONAL D0 SEGURO SOCIAL- INSS PROCURADOR FEDERAL - REGINALDO PESSOA TEXEIRA LIMA - OAB: 19061/CE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 25/07/2025 ÀS 00:00
  3. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Mombaça  2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO   PROCESSO: 0050005-62.2021.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: Espolio de Francisca Dausa de Araujo e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE - CE13094-A POLO PASSIVO:FRANCISCA CLEVELANDIA DE ARAUJO GOUVEIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO - CE3104-A e FRANCISCO ALISSON PINHEIRO GONCALVES - CE42856 Destinatários:FRANCISCO ALISSON PINHEIRO GONCALVES - CE42856 FINALIDADE: Intimar a Vossa Senhoria, acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo nº 0010092-68.2024.8.06.0126, para indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MOMBAÇA, 1 de julho de 2025.   (assinado digitalmente)   2ª Vara da Comarca de Mombaça
  4. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Mombaça  2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO   PROCESSO: 0050005-62.2021.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: Espolio de Francisca Dausa de Araujo e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE - CE13094-A POLO PASSIVO:FRANCISCA CLEVELANDIA DE ARAUJO GOUVEIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO - CE3104-A e FRANCISCO ALISSON PINHEIRO GONCALVES - CE42856 Destinatários:MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO - CE3104-A FINALIDADE: Intimar a Vossa Senhoria, acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo nº 0010092-68.2024.8.06.0126, para indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MOMBAÇA, 1 de julho de 2025.   (assinado digitalmente)   2ª Vara da Comarca de Mombaça
  5. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOS Nº 3002792-46.2023.8.06.0091 AUTORAS DO FATO/VÍTIMAS: WAGNÓLIA DE MENDONÇA NUNES LEAL e MARIA CURIE BANDEIRA LEAL INFRAÇÃO: ARTS. 129 e 147 DO CPB                                         MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc. Conforme ata de audiência de ID nº 161830473, a vítima manifestou expressamente sua vontade de desistir da representação. A manifestação de desistência é unilateral e irretratável antes do recebimento da denúncia, sendo suficiente para ensejar a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal e art. 74, § 5º, do Código de Processo Penal e por analogia ao que estabelece o Código Penal relativamente ao exercício do direito de queixa previsto no seu art. 104, assim o fazendo por se verificar estreitas semelhanças entre as mencionadas hipóteses e por constatar que a Lei nº 9.099/95 é omissa a esse respeito Não tendo havido o recebimento da denúncia e diante da desistência válida, reconheço a extinção da punibilidade. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal, em razão da desistência  formulada pela parte querelante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Parte superior do formulário   Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado. Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IGUATU - CE, data de assinatura no sistema. Alexandre Carvalho Macedo Juiz Leigo Recebidos hoje. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expedientes necessários.   IGUATU- CE., data de assinatura no sistema.              ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGAHÃES                        JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOS Nº 3002792-46.2023.8.06.0091 AUTORAS DO FATO/VÍTIMAS: WAGNÓLIA DE MENDONÇA NUNES LEAL e MARIA CURIE BANDEIRA LEAL INFRAÇÃO: ARTS. 129 e 147 DO CPB                                         MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc. Conforme ata de audiência de ID nº 161830473, a vítima manifestou expressamente sua vontade de desistir da representação. A manifestação de desistência é unilateral e irretratável antes do recebimento da denúncia, sendo suficiente para ensejar a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal e art. 74, § 5º, do Código de Processo Penal e por analogia ao que estabelece o Código Penal relativamente ao exercício do direito de queixa previsto no seu art. 104, assim o fazendo por se verificar estreitas semelhanças entre as mencionadas hipóteses e por constatar que a Lei nº 9.099/95 é omissa a esse respeito Não tendo havido o recebimento da denúncia e diante da desistência válida, reconheço a extinção da punibilidade. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal, em razão da desistência  formulada pela parte querelante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Parte superior do formulário   Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado. Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IGUATU - CE, data de assinatura no sistema. Alexandre Carvalho Macedo Juiz Leigo Recebidos hoje. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expedientes necessários.   IGUATU- CE., data de assinatura no sistema.              ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGAHÃES                        JUIZ DE DIREITO
  7. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0625101-74.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Iguatu - Agravante: Geraldo Alfredo da Silva - Agravado: Francisco Batista Sobrinho - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isso posto, indefiro o pedido de tutela antecipatória recursal, o que não implica antecipação de juízo de mérito. Visto já haver contrarrazões apresentadas, determino que se intime a douta Procuradoria de Justiça, para, querendo, oferecer parecer, no prazo legal. Decorrido o prazo ministerial, retornem-me os autos conclusos. Determino a autuação dos presente recurso e sua migração para o sistema PJE, assim como ocorre com os autos de origem. Advirto às partes que todos os demais atos do processo devem ser realizados no sistema PJE. É como decido. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Alexandre da Silva Sampaio (OAB: 24787/CE) - Mário da Silva Leal Sobrinho (OAB: 3104/CE) - Isabel Belarmino da Silva Leal (OAB: 35432/CE) - José Clayton Saraiva de Carvalho Leal (OAB: 41811/CE)
  8. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL     NÚMERO DO PROCESSO: 0001439-47.2008.8.06.0091    CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: Marcelo Argolo Coelho e outros (2) REU: MUNICIPIO DE IGUATU DESPACHO  Recebo a inicial, porque presentes, em avaliação preliminar, os pressupostos processuais. Em atenção à vedação à decisão não-surpresa, sobre a petição ID 85024384, manifestem-se os advogados referidos na certidão ID 64882867, o Dr. Luiz Alberto Fernandes Barbosa, OAB/CE 18.084 e o Dr. Mário da Silva Leal Sobrinho, OAB/CE 3.104, no prazo de 10 dias. Não havendo retorno, dê-se seguimento ao cumprimento da sentença, nos termos da decisão ID 58704741. Expedientes necessários. Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital.    HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 350/2025/TJCE, DJEA 17/02/2025   Assinado por Certificação Digital  *
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