Melissa Silva De Melo
Melissa Silva De Melo
Número da OAB:
OAB/BA 081010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melissa Silva De Melo possui 60 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJPB, TJBA, TJPR, TJSE
Nome:
MELISSA SILVA DE MELO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 23:10:00): Evento: - 581 Juntada de Intimação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202488802789 NÚMERO ÚNICO: 0010094-35.2024.8.25.0053 EXEQUENTE : CONDOMÍNIO ENTRE RIOS MAIS VIVER CONDOMINIO CLUBE ADV. : ISAÍAS SANTOS DA CONCEIÇÃO - OAB: 8032-SE EXECUTADO : LUANA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA ADV. : MELISSA SILVA DE MELO - OAB: 81010-BA ATO ORDINATÓRIO....: INTIME-SE A EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTRAPROPOSTA JUNTADA RETRO. PRAZO DE 05 DIAS.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048062-57.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria de Fátima Carneiro Lima - Nº de Ordem: 2024/003226 Vistos. Considerando a pequena estrutura de conciliadores disponíveis neste juizado especial e atendendo aos princípios da informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95) fica, por ora, dispensada a realização de audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de sua realização a posteriori, se houver recíproco interesse das partes. Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015). Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação, manifestando-se a parte autora a respeito, em réplica, independente de novo despacho. Int. - ADV: MELISSA SILVA DE MELO (OAB 81010/BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de ItacaréVara Cível, Relação de Consumo e Comercial Rua Joaquim Vieira, s/nº, Centro, Fórum Conselheiro Barros Porto - CEP 45.530-000, Fone:73-3251-2158, Itacaré-BA - E-mail: itacarevcivel@tjba.jus.br CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer recurso interposto pelas partes, tendo a sentença proferida nestes autos, TRANSITADO EM JULGADO. O referido é verdade; do que dou fé. Itacaré(BA), 30/06/2025 Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8071657-08.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cláusulas Abusivas] Autor(a): JOAO BATISTA SANTOS ORNELAS Advogados do(a) AUTOR: MELISSA SILVA DE MELO - BA81010, MAURICIO LIMA MAGALHAES FERREIRA - BA40012 Réu: REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Salvador/BA, 25 de junho de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/06/2025 11:49:31): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA AUTOR: ALICIA FERNANDA SANTANA FREIRE DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º). Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar defesa no prazo de trinta dias (artigo 19), oportunidade na qual deverá(ão) informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar a proposta por escrito (artigo 22). Deverá(ão) o(s) réu(s) ainda, no ensejo, sob pena de possível inversão do ônus da prova, exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, em especial: [1] cópia do contrato de cartão de crédito em questão, especificando a forma/meio como se deu a contratação e o desbloqueio do cartão; [2] cópia de todas as faturas vencidas desde a data da contratação; [3] cópia de processos administrativos instaurados e de suas conclusões; [4] planilha de evolução da dívida que ensejou a inscrição do nome da parte autora em órgão de restrição ao crédito, detalhando os valores pagos, devidos e o saldo devedor; [5] demais documentos necessários ao deslinde da causa. Salvador, 21 de junho de 2025.