Argileu Soares Junior

Argileu Soares Junior

Número da OAB: OAB/BA 080295

📋 Resumo Completo

Dr(a). Argileu Soares Junior possui 20 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT5, TJPR
Nome: ARGILEU SOARES JUNIOR

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) PETIçãO CíVEL (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA  Processo:  DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) n. 8007062-63.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: GERUSA DE SOUSA ALVESEndereço: RUA DIRETA DA BAIXA ALEGRE, 233, 1 ANDAR, BAIXA ALEGRE, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: AURELINO DOS SANTOS ALVESEndereço: RUA CONSELHEIRO FRANCO, 176, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000  Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ARGILEU SOARES JUNIOR RÉU:  Advogado(s):                                                                                                                        DESPACHO     Vistos etc., Os autores requereram a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita, alegando não terem condições de arcar com as despesas do processo, ressaltando que, do contrário teriam prejuízo para suas subsistências. Com efeito, a Justiça gratuita é um benefício genérico, previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, invocável por quem não possua suficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Estabelece o art. 98, do CPC: "Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas , as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Não obstante o entendimento de que basta a simples declaração de hipossuficiência para que sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do citado dispositivo legal, tenho que, cada caso deve ser analisado em suas particularidades, visto que a presunção de pobreza não é absoluta podendo existir elementos nos autos que levem a outra conclusão, podendo ser derrogada por provas ao contrário. Sobre a matéria, destaco precedentes dos Tribunais Pátrios, abaixo colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BENESSE CONCEDIDA. 1. A Constituição em seu artigo 5.º, inciso LXXIV, assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Congruente a este entendimento apresenta-se o artigo 99 do Novo Código de Processo Civil. Assim, comprovada a hipossuficiência econômico-financeira da agravante, no caso concreto, não há como se indeferir o pedido de justiça gratuita. 2. Recurso provido, com observação. Sem sucumbência. (TJ-SP - AI: 01002339120168269007 SP 0100233-91.2016.8.26.9007, Relator: Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, Data de Julgamento: 27/06/2017, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/07/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO, DECISÃO REFORMADA. (Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0027439-78.2017.8.05.0000, Relator (a): João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 18/04/2018 ) (TJ-BA - AI: 00274397820178050000, Relator: João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 18/04/2018) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. No que tange à assistência judiciária gratuita, o Tribunal de origem se manifestou pela ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-o nos seguintes termos: "Assim, adotando o entendimento firmado na jurisprudência da Turma, no sentido de que apenas faz jus à gratuidade judiciária aqueles que auferem rendimentos inferiores a cinco salários mínimos, não há como ser concedido o referido benefício à agravante, que percebe benefício de pensão por morte, cujos proventos mensais no ano de 2014 computavam valor de R$ 5.047,04 (cinco mil, quarenta e sete reais e quatro centavos)". 2. Verifica-se, portanto, que a pretensão recursal demanda reexame das provas dos autos para aferir se estariam ou não presentes as condições para a concessão da gratuidade da justiça, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ - REsp: 1645895 PE 2016/0326285-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/02/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/04/2017) Desta forma, como não encontrados fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência da parte autora, o que levaria ao indeferimento do pedido, ao invés do indeferimento de plano, oportunizo à mesma, a prova sobre suas condições financeiras, conforme disposto no art. 99, parágrafo 2º do CPC. Portanto, determino a sua intimação, para, no prazo de 15 dias úteis, comprovar documentalmente a sua insuficiência econômica - financeira, inclusive com a juntada dos 3 últimos contra - cheques; 3 últimas declarações de Imposto de Renda completas; valores amealhados, mensalmente (aluguéis, etc.), bem como, despesas fixas mensais, sob pena de indeferimento do pleito, em questão. Intimem-se. Cumpra-se. Valença-BA, 10 de janeiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATSum 0000787-94.2024.5.05.0431 RECLAMANTE: ANTONIO CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: JOAO SANTANA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e80e75 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Homologo o acordo de id:5ce3294, ratificado sob o id:a303cdd,  para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Custas pela reclamada, no importe de R$ 220,00 calculadas sobre o valor total do acordo, no prazo de dez dias após o vencimento da última parcela. 3. A ausência de manifestação do autor quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de trinta dias, após o vencimento da última parcela, importará em presunção de quitação do acordo. 4. Em caso de inadimplemento, a demandada renuncia ao direito de ser citada, cônscia das consequências jurídicas de seu ato, autorizando que se inicie a execução, já que líquido e certo o débito, inclusive em relação às contribuições previdenciárias e fiscais mediante o sistema SISBAJUD. Disto está ciente a acionada e de que, nos moldes do Art. 891 da CLT, o não pagamento de uma das parcelas implica em vencimento antecipado das demais, bem como a inclusão no banco de dados deste TRT, informação que será posteriormente passada ao BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011. 5. Cadastrem-se as parcelas do acordo. Observe a Secretaria as orientações da Corregedoria Regional constantes do Ofício GCR n. 114/2023 que trata da movimentação de processos em que for Homologada a Transação, com as alterações trazidas pelo Ofício SCR nº 01/2024. 6. Intimem-se as partes da presente homologação. 7. À vista do disposto na última parte da cláusula primeira do acordo de id:5ce3294, proceda-se a liberação à demandada do crédito bloqueado sob o id:bf99c38 e id:83a1c24.  8. Cumprido o acordo, retornem os autos conclusos para encerramento da execução. VALENCA/BA, 09 de julho de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SANTANA SANTOS
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATSum 0000787-94.2024.5.05.0431 RECLAMANTE: ANTONIO CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: JOAO SANTANA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e80e75 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Homologo o acordo de id:5ce3294, ratificado sob o id:a303cdd,  para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Custas pela reclamada, no importe de R$ 220,00 calculadas sobre o valor total do acordo, no prazo de dez dias após o vencimento da última parcela. 3. A ausência de manifestação do autor quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de trinta dias, após o vencimento da última parcela, importará em presunção de quitação do acordo. 4. Em caso de inadimplemento, a demandada renuncia ao direito de ser citada, cônscia das consequências jurídicas de seu ato, autorizando que se inicie a execução, já que líquido e certo o débito, inclusive em relação às contribuições previdenciárias e fiscais mediante o sistema SISBAJUD. Disto está ciente a acionada e de que, nos moldes do Art. 891 da CLT, o não pagamento de uma das parcelas implica em vencimento antecipado das demais, bem como a inclusão no banco de dados deste TRT, informação que será posteriormente passada ao BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011. 5. Cadastrem-se as parcelas do acordo. Observe a Secretaria as orientações da Corregedoria Regional constantes do Ofício GCR n. 114/2023 que trata da movimentação de processos em que for Homologada a Transação, com as alterações trazidas pelo Ofício SCR nº 01/2024. 6. Intimem-se as partes da presente homologação. 7. À vista do disposto na última parte da cláusula primeira do acordo de id:5ce3294, proceda-se a liberação à demandada do crédito bloqueado sob o id:bf99c38 e id:83a1c24.  8. Cumprido o acordo, retornem os autos conclusos para encerramento da execução. VALENCA/BA, 09 de julho de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CONCEICAO DA SILVA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA  Processo:  REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 8006099-55.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: JOANA DA CONCEICAO DE SOUSA SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ARGILEU SOARES JUNIOR RÉU: AGENILDO DA SILVA QUEIROZ Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ISABELLE ROSA DOS SANTOS ALMEIDA                                                                                     ATO ORDINATÓRIO                          Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar réplica à contestação apresentada, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil. Caso haja reconvenção, nos termos do artigo 343, §1º, do Código de Processo Civil, fica de logo intimado.       Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATSum 0000787-94.2024.5.05.0431 RECLAMANTE: ANTONIO CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: JOAO SANTANA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59844d proferido nos autos. Vistos, etc. A petição de acordo deve conter assinatura eletrônica de ambas as partes ou protocolização de petição que ratifique os termos da avença pela parte que não a juntou.  VALENCA/BA, 07 de julho de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SANTANA SANTOS
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATSum 0000787-94.2024.5.05.0431 RECLAMANTE: ANTONIO CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: JOAO SANTANA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59844d proferido nos autos. Vistos, etc. A petição de acordo deve conter assinatura eletrônica de ambas as partes ou protocolização de petição que ratifique os termos da avença pela parte que não a juntou.  VALENCA/BA, 07 de julho de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CONCEICAO DA SILVA
  8. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA  Processo:  PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8002623-09.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: LEANDRO CONCEICAO SANTOSEndereço: MARECHAL INOCÊNCIO GALVÃO DE QUEIROZ, SN, PX.POLICLINICA, GRAÇA, VALENçA - BA - CEP: 45400-000  Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ARGILEU SOARES JUNIOR RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SAEndereço: RUA GOVERNADOR GONCALVES, Centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSEndereço: Setor SEPN, 508, Bloco C, 2 Andar, Parte B, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70740-543 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ELOI CONTINI                                                                                                                       DESPACHO       Vistos etc.,   Intimem-se as partes, para especificarem e, ademais, justificarem eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertidas, de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Cumpra-se.    Valença-BA, 19 de maio de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)
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