Andreza Mendes Rosa Pessoa
Andreza Mendes Rosa Pessoa
Número da OAB:
OAB/BA 071776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreza Mendes Rosa Pessoa possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJPR, TJBA
Nome:
ANDREZA MENDES ROSA PESSOA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DESPEJO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013249-03.2023.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDIMA PEREIRA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREZA MENDES ROSA PESSOA - BA71776 e KELSON VINICIUS NOVAIS SILVA - BA79151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Vitória da conquista, 14 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Processo n. 1011009-07.2024.4.01.3307 OBSERVAR APENAS ITENS ASSINALADOS - Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023: 1. ( ) Intime-se a parte ( )autora / ( ) ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da ( ) petição/documento ( ) certidão ( ) embargos de declaração id ..................... 2. ( ) Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias : a. ( ) apresentar o contrato ou procuração onde conste o valor dos honorários contratuais, bem como a declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94, ressaltando que, para evitar maiores prejuízos ao jurisdicionado, a não apresentação dos documentos solicitados ensejará a imediata expedição/migração do ofício requisitório sem o destaque. b. ( ) juntar o termo de decisão apoiada ou termo de curatela, ainda que provisória para fins de expedição da RPV, ciente de que, decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, os autos serão arquivados, podendo a parte, a qualquer tempo, requerer a execução da quantia a que faz jus. c. ( ) regularizar a REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (novo instrumento de mandato em que conste como outorgante o nome do próprio incapaz representado pelo curador indicado), para fins de expedição do Oficio Requisitório, ciente de que, decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, os autos serão arquivados, podendo a parte, a qualquer tempo, requerer a execução da quantia a que faz jus. d. ( ) manifestar-se acerca da impugnação ao cálculo/valor da RPV e. ( ) ter ciência da informação do INSS acerca do cumprimento da obrigação imposta na sentença. f. ( ) manifestar-se acerca do seu interesse em renunciar, ou não, ao valor que excede a 60(sessenta) salários mínimos, para fins de recebimento dos atrasados por meio de requisição de pequeno valor, atentando-se à necessidade e apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para renunciar. g. ( ) regularizar a situação cadastral junto a Receita Federal, para fins de expedição do Oficio Requisitório, ciente de que, decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, os autos serão arquivados, podendo a parte, a qualquer tempo, requerer a execução da quantia a que faz jus. h. ( ) indicar os dados bancários para transferência de valores depositados (art. 409 e 410 do Provimento COGER 10126799). Caso a conta informada seja de titularidade do advogado ou de sociedade registrada na ordem dos Advogados do Brasil, deverá ser observada a existência de procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. 3. ( ) Intime-se o INSS para no prazo de 05(cinco) dias: a) ( ) manifestar-se acerca do pedido de habilitação de herdeiros. b) ( ) manifestar-se acerca da impugnação ao cálculo/valor da RPV 4. ( ) Intime(m)-se o INSS e a CEAB/ADJ para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar(em) DOCUMENTALMENTE o cumprimento da obrigação de fazer imposta da na sentença/acordão 5. ( ) Transitada em julgado a sentença que estabeleça obrigação de pagar, remetam-se os autos ao setor de cálculo para promover a liquidação do julgado. 6. ( ) Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem acerca da planilha de cálculo e/ou certidão da SECAJ. Caso o valor supere o limite de 60(sessenta salários mínimos, deverá a parte autora manifestar-se acerca do seu interesse em renunciar, ou não, ao valor que excede ao teto, para fins de recebimento dos atrasados por meio de requisição de pequeno valor, atentando-se para a necessidade e apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para renunciar. 7. ( X ) Intime -se a parte contrária para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da planilha de cálculo apresentada pelo ( ) autor / ( X ) INSS 8. ( ) Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para confecção de planilha ou manifestar-se acerca da impugnação/documento juntado pela(s) parte(s) ..................... 9. ( ) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer os documentos solicitados pelo Setor de Cálculos. 10. ( ) Expeça-se a requisição de pagamento com a retenção dos honorários contratuais, desde que respeitado o patamar máximo de 30% (trinta por cento). 11. ( ) Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência de valores depositados (art. 409 e 410 do Provimento COGER 10126799). Caso a conta informada seja de titularidade do advogado ou de sociedade registrada na ordem dos Advogados do Brasil, deverá ser observada a existência de procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. 12. ( ) Expeça-se oficio para levantamento/transferência do valor depositado em conta judicial para a conta indicada pela parte autora/credora. 13. ( ) Mantida a sentença de improcedência pela Turma Recursal, arquivem-se os autos, independente de intimação das partes. Vitória da Conquista/BA, 10/07/2025 ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019057-52.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDIVALDO DOS SANTOS BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREZA MENDES ROSA PESSOA - BA71776 e KELSON VINICIUS NOVAIS SILVA - BA79151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Vitória da conquista, 8 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR Juiz Substituto : Dir. Secret. : LARISSA MACEDO LESSA BORBA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011125-76.2025.4.01.3307 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LUZANA GONCALVES Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDREZA MENDES ROSA PESSOA - BA71776, KELSON VINICIUS NOVAIS SILVA - BA79151 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DE VITÓRIA DA CONQUISTA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: "Intimar a(s) parte(s) acima indicada(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe".
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 467) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 467) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 467) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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