Ramon Ribeiro Gama
Ramon Ribeiro Gama
Número da OAB:
OAB/BA 071719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramon Ribeiro Gama possui 58 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJSP, TRT5
Nome:
RAMON RIBEIRO GAMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (51)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8008368-58.2024.8.05.0080. Assunto: [Classificação e/ou Preterição, Cadastro Reserva]. Autor(a): ADRIANA DE FREITAS MOREIRA. Ré(u): Município de Feira de Santana. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0512605-98.2016.8.05.0080, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da qual busca a parte exequente a efetivação da obrigação de fazer consistente em sua nomeação para cargo público no qual fora aprovada em cadastro de reserva, no âmbito do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, realizado em 25 de novembro de 2011 e homologado em 20 de dezembro de 2012. Relata a parte exequente que, embora aprovada no certame, sua nomeação não teria sido providenciada no prazo legal, motivando o ajuizamento da presente execução individual com base em sentença proferida em ação coletiva. A exequente informou o cumprimento integral da obrigação, juntando aos autos o Edital de Convocação nº 008/2024, publicado no Diário Oficial do Município, requerendo a baixa definitiva do feito. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita." No caso concreto, restou documentalmente comprovado o adimplemento da obrigação de fazer que motivou o ajuizamento do presente cumprimento de sentença, estando satisfeita a prestação exigida pela requerente. A própria parte exequente reconhece o cumprimento da obrigação, de modo que não subsiste objeto útil à presente execução. Sendo assim, não há razão para o prosseguimento do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios. Considerando que a extinção da demanda se dá a pedido da parte autora, a preclusão lógica impede a interposição de recurso, motivo pelo qual considero transitada em julgado a demanda nesta data, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do CPC. Proceda-se às anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 10 de junho de 2025. NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8007957-15.2024.8.05.0080. Assunto: [Classificação e/ou Preterição, Cadastro Reserva]. Autor(a): ADRIANA GONCALVES DOS SANTOS LIMA. Ré(u): Município de Feira de Santana. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0512605-98.2016.8.05.0080, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da qual busca a parte exequente a efetivação da obrigação de fazer consistente em sua nomeação para cargo público no qual fora aprovada em cadastro de reserva, no âmbito do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, realizado em 25 de novembro de 2011 e homologado em 20 de dezembro de 2012. Relata a parte exequente que, embora aprovada no certame, sua nomeação não teria sido providenciada no prazo legal, motivando o ajuizamento da presente execução individual com base em sentença proferida em ação coletiva. A exequente informou o cumprimento integral da obrigação, juntando aos autos o Edital de Convocação nº 008/2024, publicado no Diário Oficial do Município, requerendo a baixa definitiva do feito. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita." No caso concreto, restou documentalmente comprovado o adimplemento da obrigação de fazer que motivou o ajuizamento do presente cumprimento de sentença, estando satisfeita a prestação exigida pela requerente. A própria parte exequente reconhece o cumprimento da obrigação, de modo que não subsiste objeto útil à presente execução. Sendo assim, não há razão para o prosseguimento do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios. Considerando que a extinção da demanda se dá a pedido da parte autora, a preclusão lógica impede a interposição de recurso, motivo pelo qual considero transitada em julgado a demanda nesta data, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do CPC. Proceda-se às anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 10 de junho de 2025. NUNISVALDO S DOS SANTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8007953-75.2024.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA MENDES Advogado(s) do reclamante: RAMON RIBEIRO GAMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA Despacho: Defiro a dilação de prazo requerida pela parte ré para prestar informações, entretanto, considerando que já se passou um lapso temporal desde o pedido, assinalo o prazo de dilação de 10 dias. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Classificação e/ou Preterição, Cadastro Reserva] Processo: 8008988-70.2024.8.05.0080 REQUERENTE: ELENILSON CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA Através do presente INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da petição de ID 466962590.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8008371-13.2024.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EUNARA DE QUEIROZ CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: RAMON RIBEIRO GAMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA Decisão: Por conseguinte, INTIME-SE o executado, por suas respectivas procuradorias jurídicas para impugnar, se quiser, ou cumprir a obrigação imposta na sentença proferida no processo n°. 0512605-98.2016.8.05.0080, consistente na nomeação do autor/candidato, desde que o mesmo preencha os requisitos do Edital de regência do concurso, mormente a sua aprovação dentro do número de vagas ou no cadastro de reservas. Deve ainda, com a impugnação, juntar o Edital de regência do concurso. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para impugnar ou cumprir a diligência, sob pena de multa mensal equivalente aos vencimentos básicos do cargo a ser inicialmente ocupado pelo exequente. Em caso de impugnação, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Apense-se o presente processo ao principal nº 0512605-98.2016.8.05.0080. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8008541-82.2024.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: REQUERENTE: CELY ALCIONE SILVA DE JESUS REQUERIDO: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Através do presente INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da petição de ID 466950505.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8012012-09.2024.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANDREIA DOS SANTOS ANDRADE Advogado(s) do reclamante: RAMON RIBEIRO GAMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA Decisão: Por conseguinte, INTIME-SE o executado, por suas respectivas procuradorias jurídicas para impugnar, se quiser, ou cumprir a obrigação imposta na sentença proferida no processo n°. 0512605-98.2016.8.05.0080, consistente na nomeação do autor/candidato, desde que o mesmo preencha os requisitos do Edital de regência do concurso, mormente a sua aprovação dentro do número de vagas ou no cadastro de reservas. Deve ainda, com a impugnação, juntar o Edital de regência do concurso. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para impugnar ou cumprir a diligência, sob pena de multa mensal equivalente aos vencimentos básicos do cargo a ser inicialmente ocupado pelo exequente. Em caso de impugnação, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Apense-se o presente processo ao principal nº 0512605-98.2016.8.05.0080. Publique-se. Cumpra-se.
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