Marcelo Brandao Stumpf

Marcelo Brandao Stumpf

Número da OAB: OAB/BA 071710

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 22
Tribunais: TST, TJBA, TRF1
Nome: MARCELO BRANDAO STUMPF

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0011134-54.2021.5.15.0031 AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6a4ae proferido nos autos. RRAg-0011134-54.2021.5.15.0031  AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2)                                          CEJUSC/jbmo D E S P A C H O  Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 28/03/2025 para tentativa de conciliação. Mediante despacho publicado em 10/05/2025 (id-d59173d), as partes foram intimadas para dar início à negociação assíncrona. Por meio da petição de id-fbf0e39, a parte reclamada apresenta proposta de acordo. Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 13/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a)   Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b)   Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c)    O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; d)   Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; e)   Multa em caso de mora; f)    Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; g)   Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; h)   Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; i)     A extensão da quitação outorgada; j)     Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.  Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA DE SOUZA
  2. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0011134-54.2021.5.15.0031 AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6a4ae proferido nos autos. RRAg-0011134-54.2021.5.15.0031  AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2)                                          CEJUSC/jbmo D E S P A C H O  Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 28/03/2025 para tentativa de conciliação. Mediante despacho publicado em 10/05/2025 (id-d59173d), as partes foram intimadas para dar início à negociação assíncrona. Por meio da petição de id-fbf0e39, a parte reclamada apresenta proposta de acordo. Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 13/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a)   Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b)   Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c)    O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; d)   Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; e)   Multa em caso de mora; f)    Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; g)   Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; h)   Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; i)     A extensão da quitação outorgada; j)     Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.  Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
  3. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0011134-54.2021.5.15.0031 AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6a4ae proferido nos autos. RRAg-0011134-54.2021.5.15.0031  AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2)                                          CEJUSC/jbmo D E S P A C H O  Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 28/03/2025 para tentativa de conciliação. Mediante despacho publicado em 10/05/2025 (id-d59173d), as partes foram intimadas para dar início à negociação assíncrona. Por meio da petição de id-fbf0e39, a parte reclamada apresenta proposta de acordo. Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 13/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a)   Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b)   Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c)    O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; d)   Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; e)   Multa em caso de mora; f)    Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; g)   Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; h)   Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; i)     A extensão da quitação outorgada; j)     Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.  Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  4. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0011134-54.2021.5.15.0031 AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6a4ae proferido nos autos. RRAg-0011134-54.2021.5.15.0031  AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2)                                          CEJUSC/jbmo D E S P A C H O  Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 28/03/2025 para tentativa de conciliação. Mediante despacho publicado em 10/05/2025 (id-d59173d), as partes foram intimadas para dar início à negociação assíncrona. Por meio da petição de id-fbf0e39, a parte reclamada apresenta proposta de acordo. Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 13/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a)   Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b)   Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c)    O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; d)   Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; e)   Multa em caso de mora; f)    Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; g)   Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; h)   Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; i)     A extensão da quitação outorgada; j)     Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.  Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA DE SOUZA
  5. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0011134-54.2021.5.15.0031 AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6a4ae proferido nos autos. RRAg-0011134-54.2021.5.15.0031  AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2)                                          CEJUSC/jbmo D E S P A C H O  Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 28/03/2025 para tentativa de conciliação. Mediante despacho publicado em 10/05/2025 (id-d59173d), as partes foram intimadas para dar início à negociação assíncrona. Por meio da petição de id-fbf0e39, a parte reclamada apresenta proposta de acordo. Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 13/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a)   Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b)   Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c)    O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; d)   Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; e)   Multa em caso de mora; f)    Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; g)   Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; h)   Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; i)     A extensão da quitação outorgada; j)     Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.  Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
  6. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0011134-54.2021.5.15.0031 AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6a4ae proferido nos autos. RRAg-0011134-54.2021.5.15.0031  AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2)                                          CEJUSC/jbmo D E S P A C H O  Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 28/03/2025 para tentativa de conciliação. Mediante despacho publicado em 10/05/2025 (id-d59173d), as partes foram intimadas para dar início à negociação assíncrona. Por meio da petição de id-fbf0e39, a parte reclamada apresenta proposta de acordo. Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 13/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a)   Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b)   Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c)    O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; d)   Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; e)   Multa em caso de mora; f)    Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; g)   Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; h)   Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; i)     A extensão da quitação outorgada; j)     Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.  Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  7. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0011134-54.2021.5.15.0031 AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6a4ae proferido nos autos. RRAg-0011134-54.2021.5.15.0031  AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2)                                          CEJUSC/jbmo D E S P A C H O  Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 28/03/2025 para tentativa de conciliação. Mediante despacho publicado em 10/05/2025 (id-d59173d), as partes foram intimadas para dar início à negociação assíncrona. Por meio da petição de id-fbf0e39, a parte reclamada apresenta proposta de acordo. Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 13/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a)   Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b)   Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c)    O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; d)   Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; e)   Multa em caso de mora; f)    Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; g)   Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; h)   Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; i)     A extensão da quitação outorgada; j)     Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.  Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
  8. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0011134-54.2021.5.15.0031 AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6a4ae proferido nos autos. RRAg-0011134-54.2021.5.15.0031  AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2)                                          CEJUSC/jbmo D E S P A C H O  Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 28/03/2025 para tentativa de conciliação. Mediante despacho publicado em 10/05/2025 (id-d59173d), as partes foram intimadas para dar início à negociação assíncrona. Por meio da petição de id-fbf0e39, a parte reclamada apresenta proposta de acordo. Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 13/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a)   Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b)   Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c)    O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; d)   Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; e)   Multa em caso de mora; f)    Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; g)   Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; h)   Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; i)     A extensão da quitação outorgada; j)     Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.  Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  9. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0011134-54.2021.5.15.0031 AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6a4ae proferido nos autos. RRAg-0011134-54.2021.5.15.0031  AGRAVANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2) AGRAVADO: ALINE CRISTINA DE SOUZA e outros (2)                                          CEJUSC/jbmo D E S P A C H O  Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 28/03/2025 para tentativa de conciliação. Mediante despacho publicado em 10/05/2025 (id-d59173d), as partes foram intimadas para dar início à negociação assíncrona. Por meio da petição de id-fbf0e39, a parte reclamada apresenta proposta de acordo. Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 13/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a)   Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b)   Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c)    O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; d)   Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; e)   Multa em caso de mora; f)    Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; g)   Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; h)   Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; i)     A extensão da quitação outorgada; j)     Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.  Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA DE SOUZA
  10. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8086608-41.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: WELBER NERES JESUS OLIVEIRA Advogado(s): JACSON COUTINHO SANTANA (OAB:BA71493), MARCELO BRANDAO STUMPF (OAB:BA71710) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468)   DECISÃO   Vistos. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. Quanto à alegada omissão relativa ao pedido de condenação da ré em litigância de má-fé, verifico que a sentença embargada apreciou todas as questões postas em discussão, fundamentando adequadamente a procedência parcial dos pedidos autorais com base nas inconsistências documentais e na falha na prestação do serviço bancário. O pedido de condenação por litigância de má-fé, ainda que formulado, não configurou ponto principal da demanda, mas questão acessória que foi implicitamente apreciada quando da análise do conjunto probatório e da conduta das partes. A mera apresentação de documentos posteriormente considerados insuficientes para comprovar a validade da contratação não caracteriza, por si só, alteração da verdade dos fatos ou conduta ímproba passível das sanções previstas no art. 81 do CPC. No tocante à suposta contradição no dispositivo sentencial acerca dos honorários da reconvenção, não há vício a ser sanado. A ausência de oposição expressa ao pedido reconvencional não afasta a incidência dos ônus sucumbenciais, que decorrem do resultado desfavorável obtido pela parte vencida, independentemente da resistência oferecida. O reconhecimento da procedência da reconvenção, por si só, gera direito aos honorários advocatícios em favor da parte vencedora, nos termos do art. 85 do CPC. A sentença embargada encontra-se clara, precisa e fundamentada, tendo apreciado todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Os vícios apontados pelo embargante não se verificam, constituindo os presentes embargos mera tentativa de rediscussão do mérito da decisão. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, por inexistência dos vícios apontados. A sentença embargada permanece inalterada em todos os seus termos.   P.I. Salvador, 30 de junho de 2025.  Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
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