Thiago Martins Rocha Andrade
Thiago Martins Rocha Andrade
Número da OAB:
OAB/BA 067874
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TJBA, TJRJ
Nome:
THIAGO MARTINS ROCHA ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0105600-28.2024.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Sebastiao Rosa Calderaro - Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004582-53.2023.8.26.0126/0001 2ª Vara Cível Foro de Caraguatatuba Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 202022/SP), FERNANDO RAYMUNDO VILA MAGNO (OAB 221374/SP), NANDIKESH ANILKUMAR DIXIT (OAB 203968/SP), MARIANA CAPELA LOMBARDI MORETO (OAB 234805/SP), PEDRO BRUNING DO VAL (OAB 235108/SP), HELENA NAJJAR ABDO (OAB 155099/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), EDISON ELIAS DE FREITAS (OAB 246675/SP), MAURICIO PESTILLA FABBRI (OAB 248578/SP), FREDERICO VIANA RODRIGUES (OAB 256277/SP), VICENTE VASCONCELOS CONI JUNIOR (OAB 256634/SP), PAULO MACEDO GARCIA NETO (OAB 260666/SP), MARCOS PUGLISI DE ASSUMPÇÃO FILHO (OAB 275516/SP), LUCIANO INÁCIO DE SOUZA (OAB 298746/SP), ALICE MARIANI SAQUY (OAB 301484/SP), MARIA EDUARDA ERVILHA EIRAS (OAB 248606/RJ), FELIPE MATTE RUSSOMANNO (OAB 352678/SP), VITÓRIA VERBENA MOTA LIMA DA SILVA (OAB 56877/BA), THIAGO MARTINS ROCHA ANDRADE (OAB 521506/SP), ROBERTA GUIMARÃES PEREIRA (OAB 71438/BA), RAFAEL BITENCOURT (OAB 519266/SP), MARINA RIBEIRO JOAQUIM DE CARVALHO (OAB 65238/BA), MARIANA DE VASCONCELLOS COSTA (OAB 249178/RJ), HELENA PENNA MARCHI (OAB 210615/MG), MARCOS FLÁVIO LAGO LOPES (OAB 42502/BA), LUIZ PHILIPE NARDY NASCIMENTO (OAB 516820/SP), LUCAS AUGUSTO TEIXEIRA BRITO (OAB 194097/MG), LORRANE NOGUEIRA DE CARVALHO (OAB 236589/RJ), LAIS LYRA BORJA (OAB 521991/SP), JOÃO PEDRO DALTRO DOURADO (OAB 67392/BA), HENRIQUE ALMEIDA MUNIZ (OAB 183785/MG), GABRIELLA FERNANDES VIAL ABSI FREITAS (OAB 157014/MG), ANA CAROLINA LONGHINI SPINELLI (OAB 460232/SP), CAROLINA TEIXEIRA PIÑEIRA (OAB 473681/SP), EDGARD PRADO PIRES (OAB 473320/SP), DANIELA NASCIMENTO TAVARES (OAB 472694/SP), LETÍCIA MEIRELES LUCHETTA CAMARINHA (OAB 471195/SP), AURÉLIO CÉZAR DA SILVA CARDOZO FILHO (OAB 493448/SP), TATIANA MAROCCI LIMA BONIFACIO (OAB 458622/SP), ISABELLA ORIOLO POLLARI (OAB 458064/SP), VALENTINA HASSUMA RAMALHO (OAB 456215/SP), LUISA NATAL SABOYA SALLES (OAB 448420/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), CINTHIA ACHÃO DE LAMARE (OAB 438700/SP), GIULIA NOGUEIRA BATTISTUCCI EZEQUIEL (OAB 492269/SP), BARBARA MENEGUCI CHAVES (OAB 491982/SP), CAROLINA CURY MAIA COSTA (OAB 126909/RJ), THIAGO NASCIMENTO DOURADO (OAB 496414/SP), CAMILA KALAJIAN ZERONIAN (OAB 500508/SP), THALES DE MELO E LEMOS (OAB 508832/SP), MICHEL NEGRÃO SALEMI (OAB 509364/SP), FERNANDA GAMA MOREIRA JORGE (OAB 149579/RJ), ÉRIKA FELICÍSSIMO EGG SOUZA (OAB 200718/MG), ESTELA BIAS MONTEIRO LEÃO DE AQUINO (OAB 202116/RJ), ESTHER KAGAN SLUD (OAB 306003/SP), AMANDA FEDERICO LOPES FERNANDES (OAB 343485/SP), SÍLVIA MOREIRA HORTA (OAB 370627/SP), MATHEUS CARNEIRO LIMA (OAB 371465/SP), GUILHERME MURARI SOUZA (OAB 200019/MG), FELIPE NUTTI GIANNATTASIO (OAB 346671/SP), THIAGO SANTOS MARTINS (OAB 374004/SP), BRUNA FERREIRA MARENGONI (OAB 341137/SP), ANDRÉ DUARTE MONTUORI (OAB 330937/SP), LUIZ GUILHERME FELIPE HALASZ DE CAMARGO (OAB 330020/SP), RICARDO MARQUES SILVEIRA (OAB 310901/SP), FELIPE ANDREU SILVA (OAB 309631/SP), PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES MARCOLIN (OAB 435161/SP), RENATA LANDUCCI (OAB 406542/SP), MARIA CLARA LÔBO JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 434550/SP), AUGUSTA VEZZANI DIEBOLD (OAB 422643/SP), BRUNO TUMOLI FERREIRA (OAB 419408/SP), MARCELO MENDO GOMES DE SOUZA (OAB 415531/SP), FERNANDA INFANTINI COSTA E SILVA (OAB 435002/SP), FILIPE DA SILVA GOMES (OAB 374609/SP), RAFAEL CALHEIROS BERTÃO (OAB 404930/SP), FELIPE SANCHES FIGUEIREDO (OAB 391561/SP), DANIEL PINHEIRO LONGA (OAB 382462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1180247-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - C.M.G.C. - M.B.D.M. - - N.D.I.S.S. - A.S.B.S. - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 10.000,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 1832, conforme formulário de fls. 1831. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), THIAGO MARTINS ROCHA ANDRADE (OAB 67874/BA), BEATRIZ AIDAR SANTILLO (OAB 474242/SP), SERGIO ALVES DOS SANTOS (OAB 370613/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNomeio em substituição o perito ANTONIO DOMINGUE DOS SANTOS NETOS, a ser intimado através do e-mail adsneto@predialnet.com.br nos termos da decisão de fls.398/397. Exclua-se o nome do perito anteriormente designado.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0504339-63.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN Advogado(s): GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO, MARCOS FLAVIO LAGO LOPES, THIAGO MARTINS ROCHA ANDRADE APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO, ERICO VINICIUS VARJAO ALVES EVANGELISTA, MILENA GILA FONTES ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA ESTADUAL. COBRANÇA DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de não fazer e cobrança, ajuizada por concessionária de rodovia estadual (CLN) contra concessionária de energia elétrica (COELBA), visando à imposição de retribuição pecuniária pelo uso da faixa de domínio da Rodovia BA-099, cuja posse detém por força de concessão administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Examina-se (i) a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide e (ii) a legalidade da exigência de contraprestação pecuniária pela ocupação da faixa de domínio rodoviário por concessionária de serviço público federal. III. RAZÕES DE DECIDIR: Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por inexistência de prejuízo e desnecessidade de dilação probatória, diante da natureza exclusivamente jurídica da controvérsia. No mérito, a pretensão de cobrança de retribuição pecuniária revela-se inadmissível, à luz do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 581.947/RO (Tema 261 da Repercussão Geral) e em julgados correlatos, segundo os quais é inconstitucional qualquer exigência de pagamento pelo uso de bem público de uso comum por concessionária de serviço essencial, ainda que sob a forma de preço público. IV. DISPOSITIVO: Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Dispositivos legais citados: CPC, arts. 10, 282, §1º, 355, I, e 932, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 581.947/RO (Tema 261), RE 1.074.418 AgR/RS, RE 1.181.353 AgR-ED. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de n.º 0504339-63.2019.8.05.0001, da Comarca de Salvador, em que figuram como Apelante e Apelado CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A e RENOVADORA DE PNEUS JMC LTDA e OUTROS, respectivamente. Acordam os Magistrados componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões, data em sistema. DES. PRESIDENTE DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVara de Tóxicos e Acidente de VeículosComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5902. E-mail: fsantanavtoxicos@tjba.jus.br AUTOS Nº 8007190-40.2025.8.05.0080 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: 2ª DTE FEIRA DE SANTANA RÉU: RICARDO SANTOS LIMA e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos ao requerente para que promova a distribuição do pedido de id 504383129 em autos próprios, conforme a Tabela Processo Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por se tratar de classe processual específica do processo criminal ( consultar https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php ). Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] GIVANILDO BANDEIRA DE CARVALHODiretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO n. 8096480-46.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LUIZ FLAVIO FALCAO SILVA (OAB:BA18928) REQUERIDO: CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN Advogado(s): GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB:BA15533), MARCOS FLAVIO LAGO LOPES (OAB:BA42502), THIAGO MARTINS ROCHA ANDRADE (OAB:BA67874), ROBERT PEREIRA JESUS DOS SANTOS (OAB:BA67732) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CONCESSIONÁRIA LITORAL NORTE S/A - CLN contra a decisão de ID 500103844, que determinou a instauração do procedimento de liquidação de sentença por arbitramento, alegando omissão quanto às questões suscitadas em sua impugnação. A embargante sustenta que a decisão foi omissa em relação: (i) à preliminar de ilegitimidade ativa da EMBASA para executar honorários advocatícios; (ii) ao argumento de mérito de que a estimativa de 70 km não pode ser considerada; e (iii) ao pedido para que os honorários fossem fixados em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. É o breve relatório. Decido. Os Embargos de Declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição do julgado ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material. No caso em análise, verifico que não há omissão a ser sanada. Quanto à alegada ilegitimidade ativa da EMBASA, a jurisprudência é pacífica no sentido de que tanto a parte quanto o advogado possuem legitimidade concorrente para liquidar e executar os honorários advocatícios de sucumbência, não havendo que se falar em extinção do processo. No tocante à alegação de impossibilidade de uso de "estimativas", a questão foi devidamente enfrentada na decisão embargada, onde se consignou que não há qualquer fato novo a se provar no que tange à extensão da área de ocupação, mormente porque a própria embargante já reconheceu e buscou nos autos da ação principal o valor relativo à estimativa de 70km de extensão, sendo contraditório e incompatível com a boa-fé processual que agora venha requerer a realização de prova pericial. Por fim, quanto à fixação de honorários com observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a base de cálculo dos honorários advocatícios foi estabelecida no título executivo transitado em julgado, não podendo ser alterada em sede de liquidação, sob pena de violação da coisa julgada. A decisão embargada analisou adequadamente todas as questões relevantes ao deslinde da liquidação, fundamentando as razões do convencimento de forma coerente, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador - BA, 05 de junho de 2025. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053792-54.2023.8.26.0100 (processo principal 1080864-38.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - T.S.E.A.S. - T.S.E.A.S. - - R.N.S. - - M.V.S. - - R.P.S.P.L. - Vistos. Fls. 179/180: Ciente do protesto. Manifeste-se a parte exequente em 15 dias, requerendo medidasconcretas e objetivaspara prosseguimento do processo.Em caso de inércia ou de requerimentos genéricos, tornem conclusos para eventual suspensão da execução. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: FERNANDA COMINATO NEMR (OAB 440063/SP), THIAGO MARTINS ROCHA ANDRADE (OAB 67874/BA), THIAGO MARTINS ROCHA ANDRADE (OAB 67874/BA), BEATRIZ AIDAR SANTILLO (OAB 474242/SP), BEATRIZ AIDAR SANTILLO (OAB 474242/SP), ANTONIO HENRIQUE MONTEIRO (OAB 222808/SP), FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA (OAB 162387/SP), FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA (OAB 162387/SP), HUEVERTON TEIXEIRA DE MORAIS (OAB 158571/MG), FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA (OAB 162387/SP), FERNANDO MEDICI JUNIOR (OAB 186411/SP)
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