Silas Louzado De Oliveira Coelho
Silas Louzado De Oliveira Coelho
Número da OAB:
OAB/BA 063669
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT5, TRF1, TJPE, TJCE, TJSP, TJMG, TJMA, TJBA
Nome:
SILAS LOUZADO DE OLIVEIRA COELHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8002646-86.2025.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: PARQUE BANDEIRANTES SPE LTDA Advogado(s): SILAS LOUZADO DE OLIVEIRA COELHO (OAB:BA63669) REQUERIDO: SERRA DA BANDEIRA SPE LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos. Determinada a emenda da inicial, a fim de retificar o valor da causa e apresentar documentação para subsidiar pedido de Justiça Gratuita, a parte autora, PESSOA JURÍDICA, apresentou a documentação de id. 494883065. Conforme a Súmula n. 481 do STJ, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". No caso, a parte autora detém imóvel de vultoso valor (R$ 2.500.000,00 - dois milhões e meio de reais) e a documentação apresentada não demonstra qualquer dificuldade financeira em arcar com as despesas processuais. Conforme já referido, segundo a jurisprudência do STJ, "ainda que a lei assegure presunção de veracidade à declaração de pobreza, tal presunção é relativa, e o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação acerca da hipossuficiência financeira [...]" (AgRg no AREsp 737.289/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 12/02/2016). Ainda nesse sentido, o seguinte precedente: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.569.596/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 19/10/2020. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça e concedo o prazo de 15 dias para a comprovação do pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. À SECRETARIA: - indefiro o pedido de habilitação de id. 507406320, por ausência de procuração nos autos. - proceda à retificação do valor da causa, para fazer constar o valor aproximado do imóvel (R$ 2.500.000,00 - dois milhões e meio de reais). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Barreiras - BA, datado e assinado eletronicamente. José Mendes Lima Aguiar Juiz Auxiliar (Dec. Jud. 802/2024)
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 8005316-54.2024.8.05.0274 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: JOHN ALEXANDER BARBOSA DOS SANTOS RECORRIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL BENITO GAMA, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO - Dar conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito. Vitoria da Conquista-BA, 4 de julho de 2025 JORGENIL PEIXOTO DE SOUZA Servidor(a) do TJBA
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000223-10.2025.5.05.0002 RECLAMANTE: ANDRE SANTOS CASTRO RECLAMADO: SCALA RH SERVICOS DE AGENCIAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21804a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o requerimento de audiência telepresencial formulado pelo BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA, uma vez que a referida empresa não integra o polo passivo da presente demanda e não foi intimada para comparecer em audiência, tendo sido apenas notificada para prestar informações por meio de ofício, o que ainda não foi cumprido. Intime-se o BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as informações requeridas no ofício nº 0123/2025. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000102-74.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA AUTORIDADE: DT BARRA e outros Advogado(s): RÉU: EDSON MARQUES SILVA GUIMARÃES Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação Penal em trâmite para apuração dos delitos previstos nos arts. 129, §2º, III do Código Penal e art. 15 da Lei 10.826/03, imputado a EDSON MARQUES SILVA GUIMARÃES. O acusado foi devidamente citado na data de 14 de abril de 2024, conforme conforme Certidão de ID 440054229, vem ao autos pugnando a defesa dativa (ID 485087918), nos moldes do art. 396-A, §2º, do CPP, ante a sua hipossuficiência econômica devidamente comprovada nos autos. Tendo em vista a ausência de Defensoria Pública do Estado da Bahia instalada nesta comarca, remeto os autos ao Cartório para nomeação de Advogado Dativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar Resposta à Acusação, obedecendo critério de alternatividade na ordem sequencial de designação. Os honorários advocatícios, na forma do art. 22, §2º da Lei nº 8.906/1994, são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, sendo que, conforme entendimento firmado em sede de recurso repetitivo pelo STJ (Tema 984), a Tabela da OAB serve como um parâmetro para a fixação do valor, não tendo, contudo, caráter vinculante. Assim, ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o defensor dativo nomeado para atuar na defesa do acusado, até o julgamento definitivo deste processo. Comunique-se à Defensoria Pública da Bahia, na pessoa da Defensora-Geral (DPE), e ao Estado da Bahia, na pessoa do Procurador Geral (PGE), para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias. Informe-se à PGE que o pagamento dos honorários do advogado dativo correrá por conta do Estado da Bahia, diante da sua obrigação legal de prestar assistência jurídica aos necessitados. Pronunciamento judicial com força de mandado/ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BARRA/BA, 27 de junho de 2025. Antônio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8143812-43.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: MARIA DIVA NUNES DE SOUZA e outros Advogado(s): SILAS LOUZADO DE OLIVEIRA COELHO (OAB:BA63669) REU: CARLOS ALBERTO TORRES DA SILVA e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC e Provimento Conjunto 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça - TJBA, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando juntada do retorno negativo do AR ID 502194744, intime-se as parte autora para ciência e manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Salvador, 30 de Junho de 2025 Maria de Cássia Félix Gonzaga Téc. Judiciária autorizada Portaria 03/2019
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 506695345 Processo N° : 8038573-79.2025.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL SILAS LOUZADO DE OLIVEIRA COELHO (OAB:BA63669) GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062707163152700000485386984 Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8025094-22.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: IBDS - INSTITUTO BAIANO DE DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS e outros Advogado(s): SILAS LOUZADO DE OLIVEIRA COELHO (OAB:BA63669-A) IMPETRADO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -SEADES e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por INSTITUTO BAIANO DE DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS (IBDS) (representado por MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA) em face de ato atribuído a SECRETÀRIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, objetivando acesso a documentos públicos essenciais para o exercício do contraditório e da ampla defesa no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 - Pontos de Cuidado, bem como a suspensão do prazo recursal administrativo. Requer: "[...] a) A concessão de medida liminar inaudita altera pars para conceder acesso imediato aos documentos explicitados, bem como, assegurar a devolução do prazo recursal administrativo; b) A intimação da autoridade coatora para que preste as informações no prazo legal; c) A intimação do representante do Ministério Público na forma da Lei; d) Ao final, a confirmação da segurança pleiteada [...]" (ID 81686670). Anexou documentos (ID's 81687768 e seguintes). É o relatório. DECIDO. Reservo-me para aprecisar a concessão da medida liminar após as informações prestadas pelo ente impetrado. Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para prestar as necessárias informações, no prazo de dez (10) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009. Cientifique-se também o Estado da Bahia para, querendo, integrar a lide (art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009). Transcorrido o prazo anteriormente fixado, com ou sem manifestação da Autoridade Impetrada, remetam-se os presentes autos, em ato contínuo, ao Ministério Público, em atenção e para os fins previstos no art. 12 da Lei de Mandado de Segurança. Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas, com fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema. Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I
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