Jose Campello Torres Neto
Jose Campello Torres Neto
Número da OAB:
OAB/BA 060616
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJRJ
Nome:
JOSE CAMPELLO TORRES NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0805791-14.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDEL COSTA FERNANDES RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Certifico que retornou negativo AR de ID.185698189 BELFORD ROXO, 13 de junho de 2025. CAROLINA COUTINHO RAMOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0811641-69.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Certifique o cartório se o processo atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, regularizando o registro da autuação caso necessário. Considerando que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, estando devidamente caracterizado o perigo de dano, vez que a parte demandante nega o débito cobrado pela ré, e, ainda, considerando que não há perigo de irreversibilidade do provimento, já que não interfere no posterior reconhecimento do débito, se for o caso, DEFIRO, em parte, a antecipação de tutela e determino à ré que se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de negativação de crédito, em relação ao débito discutido nos presentes autos, e caso já o tenha inserido em tais órgãos que retire imediatamente, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo no caso de descumprimento. Intime-se para cumprimento do ora decidido. VOLTA REDONDA, 26 de junho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0807011-60.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA LEMOS RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Venha comprovante de residência em nome da parte autora, que deverá ser juntado aos autos até a data da audiência já designada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após, voltem conclusos para a apreciação do pedido de tutela de urgência. NILÓPOLIS, 27 de junho de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0808203-69.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA CRISTINA EUZEBIO DOS SANTOS RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, KIK CALCADOS LTDA O boleto bancário não é documento hábil a comprovar a residência, assim intime-se a parte autora para que junte aos autos do processo comprovante de residência nesta regional atualizado de concessionária de serviço de água, luz, telefonia fixa, gás, declaração de associação de moradores ou declaração do proprietário com o respectivo comprovante, para fixação da competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias, uma vez que o boleto bancário não é documento adequado para comprovar a residência, sob pena de indeferimento da inicial. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815098-50.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DOS REIS ROSA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Em cumprimento ao disposto no item 4) do Aviso TJ nº 93/2011, verifica-se que o feito a que alude o documento de IE 196911950 (n° 0815034-40.2025.8.19.0021), o qual tramita perante à 2ª Vara Cível desta Comarca foi distribuído em 31/03/2025, às 15 horas e 43 minutos, anteriormente ao presente processo, o qual foi distribuído na mesma data, porém às 17 horas e 30 minutos. Assim, nos termos do Aviso retro mencionado e em consonância com a regra dos arts. 58 e 59 do CPC, reconhecendo a conexão desta ação com aquela anteriormente ajuizada pela parte autora e distribuída ao Juízo acima indicado, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do aludido Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, posto que prevento, a fim de que haja a reunião dos processos para julgamento conjunto. Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo indicado, com as homenagens de estilo. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800177-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO ANTONIO DE LIMA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Aguarde-se a contestação RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0811632-82.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA CEZAR PRANDINO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA Defiro JG. Os documentos que acompanham a inicial, em especial o de id 202320920, conferem verossimilhança à afirmação da autora de que quitou a dívida do cartão emitido pela primeira ré. Por isso, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, para que se abstenham, até a conclusão do presente, de fornecer qualquer informação e/ou certidão acerca da existência de débitos em nome da autora, relacionados ao contrato que a vincula à Credsystem. Requisite-se, ademais, informação a respeito do tempo em que perdurou a anotação restritiva. Citem-se e intimem-se, inclusive para a apresentação, com a contestação, do contrato de cartão de crédito em questão. PETRÓPOLIS, 25 de junho de 2025. CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor para realizar o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0879228-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSINALDO VICENTE RÉU: POLO WEAR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Index.201893235: Intime-se a parte AUTORA para apresentar comprovante de residência atualizado, emitido por concessionária pública de fornecimento de água, energia elétrica ou gás, no prazo de 5 dias. Em caso de comprovante de residência em nome de terceiro, deverá apresentar declaração de residência assinado pelo titular do comprovante e documento de identificação com foto. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0811641-69.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Certifique o cartório se o processo atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, regularizando o registro da autuação caso necessário. Considerando que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, estando devidamente caracterizado o perigo de dano, vez que a parte demandante nega o débito cobrado pela ré, e, ainda, considerando que não há perigo de irreversibilidade do provimento, já que não interfere no posterior reconhecimento do débito, se for o caso, DEFIRO, em parte, a antecipação de tutela e determino à ré que se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de negativação de crédito, em relação ao débito discutido nos presentes autos, e caso já o tenha inserido em tais órgãos que retire imediatamente, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo no caso de descumprimento. Intime-se para cumprimento do ora decidido. VOLTA REDONDA, 26 de junho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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