Marcos Aurelio Alves Mendes

Marcos Aurelio Alves Mendes

Número da OAB: OAB/BA 059554

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJBA, TRF5
Nome: MARCOS AURELIO ALVES MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CASA NOVA1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS   Processo nº 8002166-52.2024.8.05.0052 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: LUIZ GONZAGA MENDES REU: BANCO AGIBANK S.A     ATO ORDINATÓRIO  INCLUSÃO EM PAUTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO     De ordem do Dr. Frank Daniel Ferreira Neri, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Casa Nova, incluo o feito em pauta  de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO  o dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIENCIAS DES. ALMIR DA SILVA CASTRO Data: 09/07/2025 Hora: 10:40 ,  Ficam as partes, pessoalmente e/ou através de seus respectivos advogados, CITADAS/INTIMADAS a comparecerem à audiência nos moldes da Lei 9.099/95 e Despacho.  Link para acesso à sala virtual pelo computador:  https://call.lifesizecloud.com/509090 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 509090  COMO ACESSAR O LIFESIZE: • Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf  • Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf      Casa Nova/BA, 27 de junho de 2025. DIEGO VIEIRA CASTRO ASSISTENTE JUDICIÁRIO
  2. Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a juntada da planilha de cálculo judicial, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, apresentarem manifestação acerca da referida planilha. Ficam as partes desde já advertidas que eventual impugnação deverá ser fundamentada, inclusive apresentando os cálculos que entendem corretos, sob pena de rejeição da irresignação. Fica, ainda, intimada a parte autora das seguintes informações/orientações: 1) A retenção de honorários contratuais será realizada caso exista nos autos, até o momento da confecção do requisitório de pagamento, o respectivo contrato de honorários. Saliente-se que, confeccionado o requisitório de pagamento, não será admitido eventual pedido extemporâneo de retenção de honorários, conforme disposto no art. 16, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 1.1) A retenção porventura realizada obedecerá ao limite expresso na Portaria 34/2023 (https://repositorio.jfpe.jus.br/audiencia/SEI_3436590_Portaria_34.pdf), e qualquer irresignação quanto a esse ponto deverá ser peticionada nos autos para decisão do(a) magistrado(a). 1.2) Caso exista mais de um(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, a retenção de honorários será realizada em nome do(a) advogado(a) indicado(a) como beneficiário(a) da retenção. Caso não tenha ocorrido essa indicação até o momento da confecção do requisitório de pagamento, a retenção será realizada em nome de qualquer dos advogados cadastrados nos autos. 2) No caso do valor dos atrasados ter ultrapassado o teto atual deste juizado, será expedido precatório. No entanto, fica a exequente ciente de que pode optar sobre a forma com a qual deseja receber o pagamento devido, por meio de precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV). Optando pelo pagamento através de RPV, deve apresentar renúncia aos valores que ultrapassaram o valor de 60 salários mínimos, ficando advertida de que, no seu silêncio, o pagamento será feito mediante precatório (§ 4º do art. 17 da Lei n. 10.259/01). Impende ressaltar que a opção deve ser manifestada pela própria parte autora ou por seu advogado, nesse caso, desde que tenha poderes para essa finalidade na procuração constante dos autos. 3) O(s) beneficiário(s) das requisições de pagamento deve(m) comprovar nos autos a regularidade da situação cadastral (CPF/CNPJ), perante a Receita Federal, nos termos do Acórdão 2732/2017, do e. Tribunal de Contas da União, e Ato 252/2018, da Presidência do e. Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Saliente-se que sem a devida comprovação de regularidade da situação cadastral o(s) requisitório(s) de pagamento não será(ão) expedidos. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a juntada da planilha de cálculo judicial, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, apresentarem manifestação acerca da referida planilha. Ficam as partes desde já advertidas que eventual impugnação deverá ser fundamentada, inclusive apresentando os cálculos que entendem corretos, sob pena de rejeição da irresignação. Fica, ainda, intimada a parte autora das seguintes informações/orientações: 1) A retenção de honorários contratuais será realizada caso exista nos autos, até o momento da confecção do requisitório de pagamento, o respectivo contrato de honorários. Saliente-se que, confeccionado o requisitório de pagamento, não será admitido eventual pedido extemporâneo de retenção de honorários, conforme disposto no art. 16, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 1.1) A retenção porventura realizada obedecerá ao limite expresso na Portaria 34/2023 (https://repositorio.jfpe.jus.br/audiencia/SEI_3436590_Portaria_34.pdf), e qualquer irresignação quanto a esse ponto deverá ser peticionada nos autos para decisão do(a) magistrado(a). 1.2) Caso exista mais de um(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, a retenção de honorários será realizada em nome do(a) advogado(a) indicado(a) como beneficiário(a) da retenção. Caso não tenha ocorrido essa indicação até o momento da confecção do requisitório de pagamento, a retenção será realizada em nome de qualquer dos advogados cadastrados nos autos. 2) No caso do valor dos atrasados ter ultrapassado o teto atual deste juizado, será expedido precatório. No entanto, fica a exequente ciente de que pode optar sobre a forma com a qual deseja receber o pagamento devido, por meio de precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV). Optando pelo pagamento através de RPV, deve apresentar renúncia aos valores que ultrapassaram o valor de 60 salários mínimos, ficando advertida de que, no seu silêncio, o pagamento será feito mediante precatório (§ 4º do art. 17 da Lei n. 10.259/01). Impende ressaltar que a opção deve ser manifestada pela própria parte autora ou por seu advogado, nesse caso, desde que tenha poderes para essa finalidade na procuração constante dos autos. 3) O(s) beneficiário(s) das requisições de pagamento deve(m) comprovar nos autos a regularidade da situação cadastral (CPF/CNPJ), perante a Receita Federal, nos termos do Acórdão 2732/2017, do e. Tribunal de Contas da União, e Ato 252/2018, da Presidência do e. Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Saliente-se que sem a devida comprovação de regularidade da situação cadastral o(s) requisitório(s) de pagamento não será(ão) expedidos. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou