Camila Figueiredo De Almada

Camila Figueiredo De Almada

Número da OAB: OAB/BA 053003

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJBA, TJPE
Nome: CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA  - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br         AUTOS DO PROCESSO Nº. 0504454-12.2017.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por LEONARDO DAMIANI RANSSOLIN EIRELI - ME, em face de SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, devidamente qualificadas. Exarada ordem judicial (ID. 69213537), procedeu-se à penhora do imóvel localizado na Rua Jaguaquara, n. 34, Morada Flor de Lis, Torre Mirante das Flores, Apto 1002, Pernambués, que foi avaliado em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) - ID. 183555892. Na sequência, a executada arguiu a nulidade da penhora (ID. 186784243), que não foi acolhida (ID. 350528784). PORTAL DO JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA opôs embargos de terceiro - processo n. 8007295-22.2022.8.05.0080 -, também impugnando a referida penhora, mas a ação foi julgada improcedente. Em seguida, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a avaliação do bem (ID. 431895876).  A executada requereu a substituição da penhora, sustentando que o imóvel pertence à PORTAL DO JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, e indicou outro imóvel: "unidade número 401, do Edifício Le Portier, do Condomínio Ville de Mônaco, matrícula 58.206" (ID. 432994778). Posteriormente, afirmou que o bem penhorado foi vendido ao Sr. Rafael Veloso da Silva, reiterando o requerimento de substituição da penhora (ID. 443612624).  O exequente, por sua vez, sustentou que o apartamento foi vendido em fraude à execução e requereu a realização de leilão. Sucessivamente, pleiteou a avaliação do outro imóvel indicado pela executada (ID. 457395985). Nada mais havendo, fizeram-se os autos conclusos. DECIDO. A princípio, observa-se que a venda do bem penhorado (ID. 443614089) foi realizada posteriormente à penhora (ID. 183555892), razão pela qual, sem digressões, não pode ser oposta ao exequente. Não obstante, não só do instrumento particular de compra e venda (ID. 443614089), como também da própria certidão de matrícula do imóvel (ID. 186784246), infere-se que o referido bem encontra-se gravado com hipoteca, com cessão fiduciária e cessão de crédito imobiliário, constituídas em favor do FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS CAIXA RB CAPITAL HABITAÇÃO, o que deve ser considerado antes de excuti-lo (CPC, art. 889, inciso V). Assim, pelas razões supramencionadas, determino a intimação do exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a excussão do aludido imóvel. Caso remanesça o interesse, acolho o pedido deduzido pela executada, para que se proceda à nova avaliação do bem (ID. 432994778), uma vez que a primeira foi realizada em 2022 (ID. 183555892). Nessa hipótese, antes de se adotarem as providências declinadas ao ID. 431895876, o exequente deverá ser intimado para adotar as seguintes providências, no prazo de 10 (dez) dias: (i) juntar certidão de matrícula atual do imóvel; e (ii) viabilizar a intimação do adquirente do imóvel e do credor hipotecário. Cumpridas as diligências, intimem-se os referidos interessados, da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (CPC, art. 889). No entanto, caso o exequente desista da excussão do apartamento 1002 e manifeste interesse na penhora da "unidade número 401, do Edifício Le Portier, do Condomínio Ville de Mônaco, matrícula 58.206", deverá trazer aos autos a certidão de matrícula atualizada do bem, após o que, a secretaria deverá proceder à conclusão dos autos, para deliberação. Intimem-se. Feira de Santana, data do sistema.   Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA  - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br         AUTOS DO PROCESSO Nº. 0504454-12.2017.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por LEONARDO DAMIANI RANSSOLIN EIRELI - ME, em face de SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, devidamente qualificadas. Exarada ordem judicial (ID. 69213537), procedeu-se à penhora do imóvel localizado na Rua Jaguaquara, n. 34, Morada Flor de Lis, Torre Mirante das Flores, Apto 1002, Pernambués, que foi avaliado em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) - ID. 183555892. Na sequência, a executada arguiu a nulidade da penhora (ID. 186784243), que não foi acolhida (ID. 350528784). PORTAL DO JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA opôs embargos de terceiro - processo n. 8007295-22.2022.8.05.0080 -, também impugnando a referida penhora, mas a ação foi julgada improcedente. Em seguida, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a avaliação do bem (ID. 431895876).  A executada requereu a substituição da penhora, sustentando que o imóvel pertence à PORTAL DO JARDIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, e indicou outro imóvel: "unidade número 401, do Edifício Le Portier, do Condomínio Ville de Mônaco, matrícula 58.206" (ID. 432994778). Posteriormente, afirmou que o bem penhorado foi vendido ao Sr. Rafael Veloso da Silva, reiterando o requerimento de substituição da penhora (ID. 443612624).  O exequente, por sua vez, sustentou que o apartamento foi vendido em fraude à execução e requereu a realização de leilão. Sucessivamente, pleiteou a avaliação do outro imóvel indicado pela executada (ID. 457395985). Nada mais havendo, fizeram-se os autos conclusos. DECIDO. A princípio, observa-se que a venda do bem penhorado (ID. 443614089) foi realizada posteriormente à penhora (ID. 183555892), razão pela qual, sem digressões, não pode ser oposta ao exequente. Não obstante, não só do instrumento particular de compra e venda (ID. 443614089), como também da própria certidão de matrícula do imóvel (ID. 186784246), infere-se que o referido bem encontra-se gravado com hipoteca, com cessão fiduciária e cessão de crédito imobiliário, constituídas em favor do FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS CAIXA RB CAPITAL HABITAÇÃO, o que deve ser considerado antes de excuti-lo (CPC, art. 889, inciso V). Assim, pelas razões supramencionadas, determino a intimação do exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a excussão do aludido imóvel. Caso remanesça o interesse, acolho o pedido deduzido pela executada, para que se proceda à nova avaliação do bem (ID. 432994778), uma vez que a primeira foi realizada em 2022 (ID. 183555892). Nessa hipótese, antes de se adotarem as providências declinadas ao ID. 431895876, o exequente deverá ser intimado para adotar as seguintes providências, no prazo de 10 (dez) dias: (i) juntar certidão de matrícula atual do imóvel; e (ii) viabilizar a intimação do adquirente do imóvel e do credor hipotecário. Cumpridas as diligências, intimem-se os referidos interessados, da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (CPC, art. 889). No entanto, caso o exequente desista da excussão do apartamento 1002 e manifeste interesse na penhora da "unidade número 401, do Edifício Le Portier, do Condomínio Ville de Mônaco, matrícula 58.206", deverá trazer aos autos a certidão de matrícula atualizada do bem, após o que, a secretaria deverá proceder à conclusão dos autos, para deliberação. Intimem-se. Feira de Santana, data do sistema.   Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  8000287-44.2018.8.05.0044 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA POLO PASSIVO REU: ARY P MARQUES - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 91135), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41018), conforme Tabela de Custas do TJ/BA.   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  8000287-44.2018.8.05.0044 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA POLO PASSIVO REU: ARY P MARQUES - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 91135), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41018), conforme Tabela de Custas do TJ/BA.   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  8000287-44.2018.8.05.0044 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA POLO PASSIVO REU: ARY P MARQUES - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 91135), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41018), conforme Tabela de Custas do TJ/BA.   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  8000287-44.2018.8.05.0044 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA POLO PASSIVO REU: ARY P MARQUES - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 91135), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41018), conforme Tabela de Custas do TJ/BA.   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 506718490 Processo N° :  8055170-31.2022.8.05.0001 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA (OAB:BA53003), LARISSA MUHANA DAU COSTA (OAB:BA29779), CATARINA RODRIGUES COSTA DIAS registrado(a) civilmente como CATARINA RODRIGUES COSTA DIAS (OAB:BA27195), VERENA DA HORA SANTOS (OAB:BA29702)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062709375210400000485405090   Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br           Processo: 0516055-87.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA Parte Passiva: EXECUTADO: ANTONIO DAVID PEDREIRA DA SILVA 48650080553     ATO ORDINATÓRIO                                  Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                         Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias a intimação do executado.     Salvador/BA - 27 de junho de 2025. LUIS RICARDO SANTOS SILVA Analista Judiciário
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 15:46:07): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  10. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Lauro de Freitas  1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO                                8010590-80.2024.8.05.0150 MONITÓRIA (40) [Correção Monetária]      AUTOR: WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA     REU: PAO & PANE PADARIA LTDA                  Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) última(s), DEVENDO, em idêntico prazo (cinco dias), INDICAR O ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO e RECOLHER AS CUSTAS DA DILIGÊNCIA para a 1ª Vara Cível de Lauro de Freitas, preferencialmente no valor de R$ 144,30 (XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício) - código 41017 - sendo tal recolhimento obrigatório para endereços de JAMBEIRO e AREIA BRANCA em LAURO DE FREITAS e Abrantes, Catu de Abrantes, Monte Gordo, Jacuípe, Guarajuba, Itacimirim, Barra de Pojuca, distritos de CAMAÇARI, destacando que em endereços nas comarcas baianas integradas à central de cumprimento de mandados não é necessária a expedição de carta precatória, bastando a distribuição de mandado e recolhimento das custas para 1ª Vara Cível de Lauro de Freitas. Na comarca de Lauro de Freitas o CEP no formato 42700-000/42700-001(CEP GERAL) foi substituído por código individual de logradouro, sendo necessária a inserção no cadastro do sistema PJe do código de endereçamento postal específico para envio de cartas pelo correio e de expedientes para a CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM). No prazo assinalado, ainda poderá formular os requerimentos necessários ao deslinde do feito, sendo a inércia causa de extinção do processo. Na hipótese de intimação postal para áreas atendidas por entrega domiciliar deverá ser recolhida, por destinatário, a taxa de R$ 18,12 - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não-Delegatário). IMPORTANTE DESTACAR que se for solicitada a pesquisa de endereço, esta serventia utiliza os sistemas SISBAJUD - INFOJUD - RENAJUD e SNIPER, cujas custas da busca eletrônica devem ser previamente recolhidas, correspondendo às do código 91010, por cada modalidade de consulta e por quantidade de pesquisado(a)(s) - R$ 21,34 multiplicado pelo número de pesquisas, vezes o número de pessoas pesquisadas.   Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria Luana Veras de Azevedo  Estagiária de direito   LINK TABELA DE CUSTAS 2024 TJ BA: https://www.tjba.jus.br/tabeladecustas/tabela_custa.pdf Na comarca de Lauro de Freitas o CEP no formato 42700-000/42700-001(CEP GERAL) foi substituído por código individual de logradouro, sendo necessária a inserção no cadastro do sistema PJe do código de endereçamento postal específico para envio de cartas pelo correio e de expedientes para a CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM), destacando que mais de 350 ruas sofreram mudança de nome, sendo importante verificar o CEP correspondente. LINK ARQUIVO - RUAS QUE MUDARAM DE NOME EM LAURO DE FREITAS:  http://sedur.laurodefreitas.ba.gov.br/documentos/mapas_bairros/logradouros_mudanca_nome.pdf LINK CEP CORREIOS: https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php CIDADES ASSOCIADAS AO CCM - Estão associadas ao Sistema CCM as seguintes cidades: ALAGOINHAS, ANDORINHA, ANGICAL, ANGUERA, APUAREMA, ARAÇAS, ARACATU, ARAMARI, BARREIRAS, BARRO PRETO, BOM JESUS DA LAPA, BRUMADO, CAEM, CAIRU, CAMAÇARI, CANDIBA, CRISTOPOLIS, DOM MACEDO COSTA, EUNAPOLIS, FEIRA DE SANTANA, GLORIA, GUANAMBI, IBITITA, ILHEUS, IRECE, ITABUNA, ITAGI, ITAGIMIRIM, ITAPE, ITAPEBI, JACOBINA, JEQUIE, JUAZEIRO, JUSSARA, LAURO DE FREITAS, MADRE DE DEUS, MALHADA DE PEDRAS, MANOEL VITORINO, MIRANGABA, OUROLANDIA, PARATINGA, PAULO AFONSO, PINDAI, PORTO SEGURO, PRESIDENTE DUTRA, PRESIDENTE TANCREDO NEVES, SALVADOR, SANTA BRIGIDA, SANTO ANTONIO DE JESUS, SAO GABRIEL, SENHOR DO BONFIM, SERRA DO RAMALHO, SERRA PRETA, SERROLANDIA, SIMÕES FILHO, SITIO DO MATO, TEIXEIRA DE FREITAS, UIBAI, UMBURANAS, VALENCA, VARZEA NOVA, VARZEDO, VITORIA DA CONQUISTA, SALVADOR, SANTA BRIGIDA, SANTO ANTONIO DE JESUS, SAO GABRIEL, SENHOR DO BONFIM, SERRA DO RAMALHO, SERRA PRETA, SERROLANDIA, SIMÕES FILHO, SITIO DO MATO, TEIXEIRA DE FREITAS, UIBAI, UMBURANAS, VALENCA, VARZEA NOVA, VARZEDO e VITORIA DA CONQUISTA. São 63 municípios componentes das 24 comarcas de entrância final
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