Iasmim Batista De Almeida Santos
Iasmim Batista De Almeida Santos
Número da OAB:
OAB/BA 052904
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJES, TRF1, TJBA
Nome:
IASMIM BATISTA DE ALMEIDA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 12:52:33): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 10:36:09): Evento: - 972 Provimento por decisão monocrática Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 10:51:59): Evento: - 581 Juntada de Certidão Nenhum Descrição: Certifico para os devidos fins de direito que, nesta data, dei baixa nos registros competentes e arquivei os presentes autos e que não há custas a serem recolhidas. O referido é verdade e dou fé.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001247-80.2024.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA EXEQUENTE: ROMILDO DE JESUS SILVA Advogado(s): IASMIM BATISTA DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA52904), NEILZA QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB:BA80774) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DESPACHO Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) o débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, e para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação também no prazo de 15 dias contados imediatamente após o término do prazo para pagamento. Itabela-BA, 25 de junho de 2025. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000450-43.2025.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE AUTOR: NELSON LIMA DOS SANTOS Advogado(s): IASMIM BATISTA DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA52904), NEILZA QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB:BA80774) REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Vistos. Analisando os autos, denota-se que a parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita. Consoante já pontificou o E. Superior Tribunal de Justiça, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, não sendo injurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica invocada pela parte (REsp. Nº 178.244-RS, Rel. Min. Barros Monteiro). Mister se faz ressaltar que a concessão da gratuidade de justiça não está restrita à mera alegação de insuficiência financeira, sendo imprescindível a juntada de documentos hábeis à demonstração de que a situação atual do requerente não permite pagar as custas e despesas do processo. Assim, é ônus da parte comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, visto que a declaração pura e simples não é prova inequívoca daquilo que afirma. Cabe não perder de vista que a aceitação irrestrita de pedidos de gratuidade subverte o sistema de equilíbrio do processo, que mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador adverso o direito à sucumbência, que lhe é garantido por lei e, o que é pior, incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, inviabilizando a rápida entrega da prestação jurisdicional. Outrossim, segundo a regra do art. 99, § 2º do CPC, o magistrado deverá determinar a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade se existirem elementos que aparentem a falta dos pressupostos legais para seu deferimento, como é o caso dos autos. Por tais considerações, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a comprovação da necessidade aos benefícios da gratuidade de justiça, instruindo os autos com documentos que corroborem o pleito, inclusive contracheque ou prova da inexistência de vínculo empregatício/trabalhista e extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses ou para promover o recolhimento das custas inerentes ao ato, sob pena de indeferimento da petição inicial. Deve a Secretaria realizar pesquisa no SISBAJUD, a fim de apurar as contas judiciais de titularidade da parte autora, anexando o resultado aos autos antes da conclusão. Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Atribuo ao presente a força de mandado/ofício. BELMONTE/BA, data do sistema. CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA ID do Documento No PJE: 494708536 Processo N° : 8000016-57.2020.8.05.0111 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JORGE DOS SANTOS SANTANA registrado(a) civilmente como JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725), IASMIM BATISTA DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA52904), RAFHAELLA SANTANA DA SILVA (OAB:BA56477) RENATA CHAVES DA CRUZ registrado(a) civilmente como RENATA CHAVES DA CRUZ (OAB:BA57077), RAFAEL DA SILVA ROSA (OAB:BA57086) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040417363131000000474578447 Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ID do Documento No PJE: 505901444 Processo N° : 8001909-41.2019.8.05.0201 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL JORGE DOS SANTOS SANTANA registrado(a) civilmente como JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725), IASMIM BATISTA DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA52904) MARLEM ROSA PEREIRA FILHO (OAB:BA35259), LAIZE SANTANA PEREIRA (OAB:BA49967), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), FILIPE SANTANA DOS REIS (OAB:BA73901), LUDYMILLA BARRETO CARRERA registrado(a) civilmente como LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061810551116400000484674405 Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0005111-58.2010.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: ALEXSANDRA RIBEIRO LIMA Advogado(s): IASMIM BATISTA DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA52904), JORGE DOS SANTOS SANTANA registrado(a) civilmente como JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725) EXECUTADO: CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Proceda-se nova ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, como requerido. Eunápolis, 29 de maio de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001188-96.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS APELANTE: MIGUEL DE JESUS REIS FILHO Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA registrado(a) civilmente como JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725), IASMIM BATISTA DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA52904) APELADO: V C BARBOSA DOS SANTOS - ME Advogado(s): ERDENSON GIACOMESE REIS (OAB:BA10515), ERDENSON GIACOMOSE REIS JUNIOR (OAB:BA52973) SENTENÇA Vistos etc. Em cumprimento à decisão de id. 474798009, a qual determinou a cassação da sentença e retorno dos autos à fase de instrução, INTIME-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Eunápolis, 4 de abril de 2025. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito P
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS FÓRUM JUIZ AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45830-100 / Fone: (73) 3166-2607 / e-mail: eunapolis1vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001188-96.2021.8.05.0079 Classe/Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] / PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: APELANTE: MIGUEL DE JESUS REIS FILHO Requerido: APELADO: V C BARBOSA DOS SANTOS - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 030/2017, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a inércia da parte autora, INTIME-SE, por meio do seu advogado para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito. Eunápolis(BA), 26 de junho de 2025. Victor Costa Xavier Analista Judiciário