Carlos Norberto Alves De Alcantara
Carlos Norberto Alves De Alcantara
Número da OAB:
OAB/BA 050147
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT5, TJBA, TJPR
Nome:
CARLOS NORBERTO ALVES DE ALCANTARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/06/2025 15:58:30): Evento: - 463 Extinto o processo por desistência Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/06/2025 12:59:45): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000561-45.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: LUIZ HENRIQUE DA ROCHA SILVA e outros (3) Advogado(s): JOAO PAULO DA SILVA LEANDRO (OAB:DF50147), CLEMILSON LOPES registrado(a) civilmente como CLEMILSON LOPES (OAB:SP279526), MANOEL MESSIAS SOARES DA SILVA (OAB:DF43405), ANDERSON JOSE MANTA CAVALCANTI (OAB:BA21667), KENIA DA SILVA PEREIRA registrado(a) civilmente como KENIA DA SILVA PEREIRA (OAB:DF61700) DESPACHO Vistos. Preclusa a decisão de pronúncia, intimem-se o Ministério Público e a defesa do pronunciado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, na forma estabelecida pelo art. 422 do Código de Processo Penal. Expirado o prazo assinalado, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos para designação da sessão plenária. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-Ba 4º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré CEP 40.040-380 E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0159855-90.2006.8.05.0001 Classe Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ALLIANZ SEGUROS S/A INTERESSADO: EDILSON OLIVEIRA SODRE Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Embargada, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 5 ( cinco) dias sobre os Embargos de Declaração de ID 491963661. Salvador, 09 de junho de 2025 Maria Neura Santana Moreira Seixas Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/06/2025 11:06:01): Evento: - 22 Baixa definitiva Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8002088-97.2024.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Adoção de Maior] AUTOR:JOANDERSON DO AMOR DIVINO MAGALHAES e outros (5) RÉU: RAIMUNDO CHAGAS MAGALHAES DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de ID. 488291625, na qual o Oficial de Justiça comunica o estorno do mandado por impossibilidade de cumprimento, diante de férias regularmente deferidas, acúmulo de funções e previsão normativa (Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 09/2023, art. 7º, VII); Considerando, ainda, que já houve tentativa de cumprimento por meio eletrônico, sem êxito (certidão de ID. 489150481); Determino o cumprimento imediato do despacho de ID. 484629257. Cumpra-se. Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema. Fernanda Karina Vasconcellos SímaroJuíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/06/2025 11:26:37): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/05/2025 10:07:01): Evento: - 581 Juntada de Intimação para Videoconferência Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/06/2025 18:07:00): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara Cível E COMERCIALRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8004388-15.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente AUTOR: ALAN MELLO TEIXEIRA Requerido(a) REU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de demanda que deve ser desatada à luz das regras e princípios que regem as relações de consumo, de modo que sua distribuição para esta Unidade Jurisdicional é equivocada. Isso porque a Resolução de nº 15/2015 do E. Tribunal de Justiça do Estado Bahia, cujo texto circulou na edição do DJe de 28.07.2015, redefiniu a competência das Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital. Pela nova disciplina, a presente Unidade Jurisdicional perde a competência definida pelo art. 69 da Lei nº 10.845/2007, que passa a ser privativa das Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, elas que estão indicadas na própria resolução anteriormente referida. A letra do dispositivo legal acima apontado estabelece o seguinte: Art. 69 - Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu. Note-se, outrossim, que a Resolução nº 15/2015, conforme seu art. 3º, entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu, à luz do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06, no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, ou seja, em 29.07.2015. Deve ser registrado, também, que o art. 2º da resolução já por muitas vezes referida determina que a distribuição, a partir de sua edição, deverá ocorrer de forma especializada, mantendo-se os acervos já existentes em todas as Unidade Jurisdicionais atingidas pela sua disciplina. Assim, porque o caso diz respeito à competência definida pelo art. 69 da Lei 10.845/07, e sendo certo que sua distribuição ocorreu quando já estava em vigor a Resolução de nº 15/2015 do E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento do pedido efetuado, ao mesmo tempo que determino seja o presente processo digital devolvido à 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, providência que adoto para obedecer o princípio do juiz natural. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 15 de maio de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
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