Victor Barros Lobo

Victor Barros Lobo

Número da OAB: OAB/BA 041034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Barros Lobo possui 393 comunicações processuais, em 235 processos únicos, com 117 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAM, TJRJ, TJRN e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 235
Total de Intimações: 393
Tribunais: TJAM, TJRJ, TJRN, TRT5, TJMG, TRF1, TJSP, TJPE, TRT7, TJBA, TST, TJRS
Nome: VICTOR BARROS LOBO

📅 Atividade Recente

117
Últimos 7 dias
240
Últimos 30 dias
393
Últimos 90 dias
393
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (98) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (90) RECURSO INOMINADO CíVEL (67) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 393 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/07/2025 01:45:33): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/07/2025 01:55:58): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/07/2025 01:55:58): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/07/2025 01:47:01): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000432-59.2024.5.05.0019 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BATISTA GARCIA DOS SANTOS EXECUTADO: JBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9da258c proferida nos autos. Vistos. Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela executada, ante a falta de garantia integral do juízo, estando ausente, portanto, pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Intime-se. Decorrido o prazo legal para recurso, voltem os autos conclusos, inclusive, para apreciação da petição de Id c010367. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - JVG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - JON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS ROT 0000489-56.2023.5.05.0005 RECORRENTE: GEIDSON DE JESUS FERREIRA RECORRIDO: ATACADAO S.A. A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000489-56.2023.5.05.0005 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADITA. INSALUBRIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANOS MORAIS. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra sentença que indeferiu pedidos de adicional de insalubridade, acúmulo de função e danos morais, mantendo a contradita a testemunha arrolada pela parte reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa com o indeferimento da oitiva de testemunha em razão de contradita; (ii) estabelecer se o laudo pericial afastou a caracterização de insalubridade; (iii) determinar se houve comprovação de acúmulo de funções além daquelas descritas no contrato de trabalho; (iv) verificar se restou configurado dano moral decorrente das condições de trabalho e/ou assédio moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A contradita da testemunha foi mantida por falta de isenção, considerando que a testemunha faltou com a verdade ao negar o teor da conversa prévia com o advogado do reclamante, conforme constatado pelo Juízo de primeiro grau. Não houve, portanto, cerceamento de defesa. O laudo pericial concluiu pela ausência de insalubridade, considerando as condições de trabalho e o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Não foram apresentadas provas robustas para contestar as conclusões do laudo. Não houve comprovação do acúmulo de funções além daquelas previstas contratualmente, sendo o ônus da prova da parte reclamante. As atividades alegadas como acúmulo são consideradas inerentes à função contratada ou dever geral de cooperação. Não restou demonstrada a ocorrência de danos morais, visto que as provas apresentadas (fotos e vídeos) são insuficientes para comprovar condições degradantes de trabalho ou assédio moral. A alegação de trabalho em altura não se comprova. V. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A contradita de testemunha é medida válida quando comprovada a falta de isenção, prevalecendo a decisão judicial que a acolhe, sem caracterizar cerceamento de defesa. O laudo pericial, quando fundamentado e sem vícios, prevalece na definição de insalubridade, exceto se houver provas robustas que o contrariem. O acúmulo de funções somente é configurado quando comprovadas atividades além daquelas previstas contratualmente e não inerentes ao dever geral de cooperação do empregado. A indenização por danos morais requer a comprovação do dano moral, do nexo causal entre a conduta e o dano e da culpa do empregador. A prova apresentada pela parte reclamante se mostra insuficiente. Dispositivos relevantes citados: Art. 370, caput e parágrafo único do CPC; art. 5º, LV, da CF; art. 829 da CLT; art. 447, § 3°, I do CPC; art. 195 da CLT; art. 456, parágrafo único da CLT; art. 460 da CLT; art. 468 da CLT; art. 187 do Código Civil; art. 884 do Código Civil; art. 927 do Código Civil; art. 818 da CLT; art. 373, I, do CPC/2015. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GEIDSON DE JESUS FERREIRA
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000563-86.2024.5.05.0034 RECLAMANTE: ANA PAULA FERREIRA MEDEIROS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ffe55 proferido nos autos. DESPACHO   I. DETERMINO a inclusão do feito em pauta do dia 11/02/2026 às 09:50h de forma PRESENCIAL. II. Intimem-se as partes para que compareçam à audiência, sob pena de confissão ficta, devendo trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão da prova. III. Notifiquem-se ainda os advogados das partes. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA FERREIRA MEDEIROS
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