Victor Barros Lobo
Victor Barros Lobo
Número da OAB:
OAB/BA 041034
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJRN, TJSP
Nome:
VICTOR BARROS LOBO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE VARAS UNIFICADAS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ORFÃOS, INTERDITOS, AUSENTES, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS, CRIME, EXECUÇÕES PENAIS, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE Fórum Prof. Raul Chaves, nº 08, Centro, Maragogipe - Bahia CEP. 44-420.000 - Tel. 75-3526 1311, ramal 03 E-mail.: maragogipevrcrime@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO nº 8000420-16.2024.8.05.0161 Nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto CGJ/CCI - 06/2016, e portaria nº 22/2017, de ordem da Drª. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI, designo audiência para o dia 18/10/2024 13:00 horas, a ser realizada exclusivamente de forma remota através do link https://call.lifesizecloud.com/21561880, ou extensão 21561880 para dispositivos móveis, devendo as partes comparecem virtualmente. O presente ato tem força de mandado, dispensando a expedição de novo expediente. Intimações necessárias. Maragogipe - BA, 2 de outubro de 2024 RAIMUNDO BOMFIM SANTOS GUEDES Escrivão
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 506842508 Processo N° : 8095045-71.2023.8.05.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL VICTOR BARROS LOBO (OAB:BA41034) FABIO RIVELLI (OAB:BA34908) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062718060994000000485514690 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO n. 0502604-24.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR IMPUGNANTE: JEAN DE JESUS Advogado(s): VICTOR BARROS LOBO (OAB:BA41034) IMPUGNADO: INSTALFIX -MONTAGEM DE ESQUADRIAS E ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA - EPP Advogado(s): ALANA SCHINDLER NOGUEROL FERNANDEZ (OAB:BA34418), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB:SP120415), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB:PE21669) DECISÃO Vistos. DA SUCESSÃO PROCESSUAL PELA MORTE DA PARTE AUTORA Foi noticiada a morte da parte autora conforme id 500716604. As regras de direito material e processual atinentes à sucessão encontram-se disciplinadas respectivamente pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil. Da análise dos referidos diplomas legais, verifica-se que até a partilha dos bens, o patrimônio (espólio) permanece como um todo unitário, devendo ser representado pelo inventariante nomeado nos autos do inventário, sendo, portanto, do espólio a legitimidade para figurar em juízo. Nesse sentido, o art. 1.791 do Código Civil estabelece que: "A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio." Por sua vez, conforme o art. 618, caput e inciso I do CPC: "Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º". O art. 110 do CPC, por sua vez, dispõe que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". Pelo exposto, com amparo nos arts. 110, 313, §§ 1° e 2° e 689, todos do CPC, e considerando a necessidade de regularização do polo ativo da demanda, SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, e determino que seja intimado o espólio da parte autora, quem for o(s) sucessor(es) ou, se for o caso, os herdeiros, por edital, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Ressalte-se que na hipótese da sucessão processual ocorrer pelo Espólio, a parte autora deverá trazer aos autos (i) certidão de abertura do processo de inventário; e (ii) termo de compromisso e nomeação da inventariante, ou, na ausência de inventário, requeira a nomeação de inventariante dativo perante o juízo competente. No mais, defiro o pedido acostado ao id 501069305. Publique-se. Intime-se. Salvador, data da assinatura eletrônica Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente hjfs ret
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo nº: 8071705-69.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino, Liminar] Autor: AUTOR: FERNANDA DE ALMEIDA BRASILEIRO Réu: REU: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se. Salvador, 30 de junho de 2025. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 10:52:57): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: De ordem da Juíza Titular desta Vara, ficam as partes contrárias intimadas a se manifestarem acerca dos Embargos Declaratórios tempestivamente opostos. Prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 09:57:51): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Fica intimada a parte acionada para tomar ciência do requerimento da parte autora, constante do evento processual 80.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 16:26:40): Evento: - 581 Juntada de Certidão Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 506337991 Processo N° : 8110086-10.2025.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA VICTOR BARROS LOBO (OAB:BA41034) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062512061693700000485067684 Salvador/BA, 29 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8019138-31.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: RR76 AVIATION LTDA ME - ME REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Cuida-se de Ação Revisional de Contrato Bancário, ajuizada por RR76 CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA em face de BANCO DO BRASIL. S.A, na qual a parte autora afirma ter contratado com a ré produtos de capital de giro e conta garantida, nos quais constatou-se a aplicação de juros compostos, capitalizados e exorbitantes pela ré. Alega que, para além de aplicar juros compostos, capitalizados e exorbitantes nos contratos, a ré procede de forma completamente onerosa para a autora na medida em que promove sucessivas renegociações com unificação dos produtos, serviços e contratos. Diante disso, requereu o deferimento de tutela de urgência para determinar a suspensão de qualquer cobrança e negativação em nome do autor, bem como para autorizar o depósito em juízo do valor que entende devido. No mérito, requereu a declaração de nulidade do contrato, especificamente quanto às cláusulas abusivas, com a consequente declaração de inexistência de débitos, a condenação do réu à restituição em dobro dos valores pagos a mais, danos morais no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), além de determinar a extirpação de produtos/serviços não contratados. A medida liminar foi indeferida, id.407358925. A parte autora opôs embargos de declaração e a ré apresentou contrarrazões, mas o recurso foi rejeitado, id.470440771. Foi apresentada contestação no id. 411049708, na qual o réu impugnou a gratuidade da justiça e a ausência de recolhimento das custas processuais e no mérito, afirmou a inexistência de ilegalidade no contrato, pugnando pela improcedência da ação. Foi apresentada réplica no id. 425701760, na qual a parte autora requereu o deferimento de prova pericial. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Da impugnação à gratuidade da justiça e recolhimento das custas: Requereu a parte ré o indeferimento da gratuidade da justiça ao autor, sob argumento de ausência de hipossuficiência econômica, bem como que seja declarado o indeferimento da inicial por ausência de recolhimento das custas processuais, no entanto, não houve deferimento da gratuidade da justiça ao autor, mas sim do recolhimento das custas ao final. Assim, rejeito a preliminar. As partes são legítimas e estão representadas. Inexistindo irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos já se encontram delimitados pelos pedidos formulados na inicial e na contestação, devendo as provas recaírem sobre eles. A parte autora requereu a produção de prova pericial contábil. Tendo em vista a necessidade de análise criteriosa dos contratos, defiro o pedido de realização de prova pericial. Nomeio para a função o Sr. REGINALDO SOARES SANTANA, CONTADOR, CRC 26.107, inscrito no CPF sob o nº 615.683.685-34, com endereço na Rua José Inácio Do Amaral, 04 Amaralina-Salvador - BA CEP 41.905-370 regisoarescontabilidade@outlook.com. Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguir suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, art. 465, § 1º do CPC. Intime-se o perito para, em 05 dias, dizer se aceita o múnus, art. 465 , § 2º do CPC. Caso o perito não atenda à intimação ou não aceite o múnus, v. cls. para substituir. A prova pericial foi requerida pela parte autora, portanto o valor da perícia deverá ser pago por ela nos termos do art. 95 do CPC. Fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários periciais, devendo a parte autora adiantar o pagamento, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de configurar renúncia à realização da prova. Eventual deferimento de custas ao final do processo não possui o condão de postergar para o final do feito o pagamento dos honorários periciais. Tais verbas deverão ser adiantadas por aquele que requereu a produção da prova pericial, art. 95 do CPC. Intime-se o perito para fixar a data da realização da perícia, devendo realizar a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia. O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (NCPC, art. 474). Nos termos do art. 465 § 4º do CPC, autorizo o pagamento de 50% dos honorários arbitrados, a favor do perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) HSL DESTINATÁRIO: Nome: RR76 AVIATION LTDA ME - MEEndereço: Avenida Santos Dumont, 6061, Portão, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42712-740 Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Avenida Santos Dumont, 2481, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42702-400
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 08:58:21): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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