Elenice Rodrigues Ramos

Elenice Rodrigues Ramos

Número da OAB: OAB/BA 038051

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elenice Rodrigues Ramos possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT6, TRT5
Nome: ELENICE RODRIGUES RAMOS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024239-11.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADILSON FRANCA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANILDA DE SOUZA NASCIMENTO - BA26045 e ELENICE RODRIGUES RAMOS - BA38051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADILSON FRANCA DA SILVA ELENICE RODRIGUES RAMOS - (OAB: BA38051) EVANILDA DE SOUZA NASCIMENTO - (OAB: BA26045) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1073048-66.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SOLANGE REIS RIBEIRO DA MATTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANILDA DE SOUZA NASCIMENTO - BA26045 e ELENICE RODRIGUES RAMOS - BA38051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SOLANGE REIS RIBEIRO DA MATTA EVANILDA DE SOUZA NASCIMENTO - (OAB: BA26045) ELENICE RODRIGUES RAMOS - (OAB: BA38051) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0040963-15.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EMILENE RIBEIRO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELENICE RODRIGUES RAMOS - BA38051 e EVANILDA DE SOUZA NASCIMENTO - BA26045 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 3 de julho de 2025. PAULO EMILIO OLIVEIRA COUTINHO 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATà Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001369-19.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATà REQUERENTE: TAINA OLIVEIRA SANTOS e outros Advogado(s): ELENICE RODRIGUES RAMOS (OAB:BA38051)   Advogado(s):  SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária consubstanciada em ação de divórcio consensual ajuizada por Tainá Oliveira Santos e Magno Quinto de Souza, na forma e razões insertas à Inicial ID 466500135. Na petição inicial, os requerentes informaram que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 09 de dezembro de 2021, conforme certidão de casamento em anexo, e que em setembro de 2023 resolveram separar-se consensualmente. Afirmaram que durante a constância do matrimônio não foram constituídos bens materiais, tampouco tiveram filhos. Declararam, ainda, a vontade livre e consciente pela dissolução da sociedade conjugal, sendo inviável a reconciliação, razão pela qual ajuizaram a presente ação. O Ministério Público, por intermédio da petição ID 500848605, manifestou-se no sentido de que, não versando o feito sobre as hipóteses previstas no art. 178 do Código de Processo Civil, não há interesse da atuação ministerial como custos iuris, requerendo o prosseguimento do feito com dispensa de intimação para os ulteriores atos processuais. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Defiro definitivamente a gratuidade de justiça para as partes, vez que, ambas, preenchem os pressupostos fático-jurídicos estabelecidos no art. 98 do Código de Processo Civil, conforme se verifica das alegações constantes na petição inicial, onde consta que a requerente Tainá Oliveira Santos  encontra-se desempregada e o requerente Magno Quinto de Souza exerce a atividade de trabalhador rural. Destaco, inicialmente, que o art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, dispõe que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio", não mais exigindo qualquer prazo de separação de fato ou judicial como requisito para a dissolução do vínculo matrimonial. No mesmo sentido, o art. 1.571, inciso IV, do Código Civil estabelece que a sociedade conjugal termina pelo divórcio. As partes, maiores e capazes, manifestaram de forma consensual e inequívoca a vontade de dissolver o vínculo matrimonial que os une, não havendo óbice legal ao deferimento do pedido. Da análise dos autos constata-se que as partes acordaram quanto ao objeto da presente demanda, informando a inexistência de bens a partilhar e a ausência de filhos comuns, bem como a renúncia mútua à pensão alimentícia, conforme se verifica da petição ID 466500135. Sendo assim, verifico que o objeto do acordo é lícito, reflete a manifestação de vontade livre das partes e é materialmente possível, restando apenas uma alternativa ao Juiz: homologá-lo. Tendo o acordo de vontades sua forma livre, reputo satisfeitas as exigências legais, encerro a fase de conhecimento, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. DECRETO O DIVÓRCIO dos postulantes, com a consequente extinção da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial existente entre Tainá Oliveira Santos e Magno Quinto de Souza, com base no art. 24 da Lei 6.515/77 cumulado com o art. 1.571, inciso IV, do Código Civil, em consonância com o art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Confiro força de mandado de averbação à presente sentença, sendo desnecessária a expedição de mandado de averbação, em prol dos princípios constitucionais da eficiência e celeridade, sendo suficiente a apresentação ao registrador do pronunciamento judicial. Ante o exposto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em razão da gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica.   CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000567-92.2025.5.05.0033 distribuído para 33ª Vara do Trabalho de Salvador na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300102300000107090888?instancia=1
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001255-53.2025.5.05.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Salvador na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300102300000107090888?instancia=1
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1078705-86.2021.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUCIDALVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELENICE RODRIGUES RAMOS - BA38051-A e EVANILDA DE SOUZA NASCIMENTO - BA26045-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LUCIDALVA DOS SANTOS EVANILDA DE SOUZA NASCIMENTO - (OAB: BA26045-A) ELENICE RODRIGUES RAMOS - (OAB: BA38051-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438539209) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 27 de junho de 2025.
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