Daniele Do Carmo Abdalla
Daniele Do Carmo Abdalla
Número da OAB:
OAB/BA 035045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJMG, TJRN
Nome:
DANIELE DO CARMO ABDALLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8019601-66.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DANILO MUNIZ ASSUNCAO MELO Advogado(s) do reclamante: BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE, DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS SA, WALMAR MACEDO SILVA MACHADO EIRELI - ME Advogado(s) do reclamado: DANIELE DO CARMO ABDALLA, MATHEUS SPERB, MARCELO DE LIMA BRASIL, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI DESPACHO Vistos, etc. O autor, na execução constante do ID 447652150, iniciou a execução do julgado indicando que seu crédito seria no total de R$ 4.773,51. Os executados impugnaram o valor cobrado pelo vencedor, contudo, após a determinação de pagamento de honorários periciais, deixaram de recolher o referido valor ensejando o despacho de ID 482144490, onde este juízo reconheceu como devido o valor informado pelo exequente. O segundo réu efetuou o pagamento do valor que entendia dever, sendo que o autor requereu a expedição de alvará da quantia incontroversa e atualização do seu crédito. Desta forma, fica autorizada a expedição do alvará solicitado pelo autor, ficando os réus intimados a pronunciarem-se sobre a atualização do crédito apresentada no ID 493939332, ficando o autor de logo cientificado que o valor informado por ele como principal está superior ao que consta no cumprimento de sentença e isso poderá implicar em uma nova condenação em litigância de má-fé e, portanto, deve refazer os seus cálculos. Salvador, 26 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito PO
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 07:17:00): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS ID do Documento No PJE: 505712299 Processo N° : 8004370-03.2023.8.05.0150 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 MARCOS ANDRE DE ALMEIDA MALHEIROS (OAB:BA7735) ELIANA RENNO VILLELA (OAB:SP148387), CLAUDIO RENNO VILLELA (OAB:SP192725), ARIANA MASSANORI DOS SANTOS (OAB:SP367131), DANIELE DO CARMO ABDALLA (OAB:BA35045) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061912384657700000484511180 Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42.703-630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0504913-32.2016.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] APELANTE: CONDOMINIO SHOPPING PASSEIO NORTE APELADO: METALURGICA MORENO LTDA - ME DESPACHO META 2 CNJ INTIME-SE a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse no prosseguimento do feito, sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito. Dou ao presente despacho força de mandado. Intime(m)-se e Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B Nome: CONDOMINIO SHOPPING PASSEIO NORTEEndereço: AV. SANTOS DUMONT,, 4487, CENTRO, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42.703-630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0504913-32.2016.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] APELANTE: CONDOMINIO SHOPPING PASSEIO NORTE APELADO: METALURGICA MORENO LTDA - ME DESPACHO META 2 CNJ INTIME-SE a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse no prosseguimento do feito, sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito. Dou ao presente despacho força de mandado. Intime(m)-se e Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B Nome: CONDOMINIO SHOPPING PASSEIO NORTEEndereço: AV. SANTOS DUMONT,, 4487, CENTRO, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS ID do Documento No PJE: 505712299 Processo N° : 8004370-03.2023.8.05.0150 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 MARCOS ANDRE DE ALMEIDA MALHEIROS (OAB:BA7735) ELIANA RENNO VILLELA (OAB:SP148387), CLAUDIO RENNO VILLELA (OAB:SP192725), ARIANA MASSANORI DOS SANTOS (OAB:SP367131), DANIELE DO CARMO ABDALLA (OAB:BA35045) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061912384657700000484511180 Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Da Prata / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata Rua Olegário Maciel, 1421, São José, Lagoa Da Prata - MG - CEP: 35590-260 PROCESSO Nº: 5006131-48.2022.8.13.0372 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ISABELA COSTA MARTINS OLIVAL CPF: 125.563.856-77 e outros RÉU: TRANSRIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME CPF: 09.010.658/0001-59 e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a decisão que deferiu a denunciação da lide de ALL LOCAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA data de 11 de junho de 2024 (ID 10241345568), e até o presente momento, a parte ré não diligenciou para promover a citação da denunciada. O artigo 131 do Código de Processo Civil estabelece um prazo de 30 (trinta) dias para que o réu promova a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo, sob pena de a denunciação perder seus efeitos. No caso em tela, o prazo estabelecido no artigo 131 do CPC já foi ultrapassado há muito, sem que a parte ré tenha demonstrado qualquer interesse em cumprir a determinação judicial. A aplicabilidade do art. 313 do CPC é referida pelo art. 126 do CPC, referente à denunciação à lide. A inércia da parte ré em promover a citação da denunciada ALL LOCAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA demonstra falta de interesse no prosseguimento da lide secundária, o que, por sua vez, acarreta prejuízo à celeridade processual e à razoável duração do processo, princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro. Diante desse cenário, e considerando o poder do juiz de conduzir o processo de forma a garantir a sua rápida solução, entendo que a manutenção da denunciação da lide de ALL LOCAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA se mostra desnecessária e prejudicial ao bom andamento do feito. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela parte autora (ID 10391649883) para REVOGAR a decisão de ID 10241345568, tornando sem efeito a denunciação da lide de ALL LOCAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Exclua-se ALL LOCAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA do polo passivo da presente demanda. Por outro lado, REJEITO o pedido de produção de prova pericial, uma vez que a dinâmica do acidente e a responsabilidade das partes podem ser aferidas com base nos documentos já constantes dos autos, notadamente o Boletim de Ocorrência e os depoimentos testemunhais. A produção de prova pericial, inevitavelmente, seria com base nos documentos dos autos e não acrescentaria no deslinde do feito. Todavia, defiro o pedido de prova testemunhal. Devem as partes apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 5 dias, observando-se as normas do art. 357, §4º do CPC e do art. 450 do CPC, sob pena de indeferimento. A produção da prova testemunhal é regida pelo art. 455 do CPC, devendo as partes se atentarem para seu cumprimento. Advirto, por oportuno, que as testemunhas devem prestar depoimento em ambiente forense, incumbindo à Secretaria, se for o caso, o agendamento via Sisavi. Intimem-se as partes e seus procuradores. Intime-se o MP, se houver interesse de incapaz ou interesse público ou social diretamente envolvido. Inclua-se o processo em pauta de audiência por meio de certidão, como medida de melhor gestão do acervo. I.C Lagoa Da Prata, data da assinatura eletrônica. SOPHIA GORETI ROCHA MACHADO Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata
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Tribunal: TJBA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0504057-68.2016.8.05.0150AUTOR: CONDOMINIO SHOPPING PASSEIO NORTE RÉU: NORTE EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME e outros Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e Provimento CGJ/CC -11/2023, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, inicialmente pelo DPJ, e na hipótese de ausência de manifestação, mediante domicílio eletrônico, se houver, ou ainda, por carta ou oficial de justiça (conforme o caso), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito; devendo, na hipótese positiva, ATENDENDO AO PROVIMENTO CGJ/CCI-11/2023, responder ao despacho de id 473611157. Em idêntico prazo, poderá fazer os requerimentos que entender necessários ao deslinde do feito, sendo o silêncio/a inércia causa de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC). Claudston Sosígenes Passos SantosDiretor de Secretaria CONDOMINIO SHOPPING PASSEIO NORTE Nome: CONDOMINIO SHOPPING PASSEIO NORTEEndereço: AV. SANTOS DUMONT, 4487, ESTRADA DO COCO KM 3,5, CENTRO, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 08:50:48): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 08:50:54): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
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