Thaironi Sarmento Figueiredo
Thaironi Sarmento Figueiredo
Número da OAB:
OAB/BA 031036
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJBA, TRT5, TJMG, TRF1
Nome:
THAIRONI SARMENTO FIGUEIREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoD E C I S Ã O Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição Indébito c/c indenização por Danos Morais desafiada por Valdeci de Jesus contra o Banco BMG S.A. Narra a petição inicial, em síntese, que a parte autora é segurada do Regime Geral de Previdência Social e vem sofrendo descontos em seu benefício, relativos a contrato para o qual aduz não ter anuído. Requer, então, a concessão de tutela antecipada para suspender os descontos relativos em seu benefício previdenciário. Fundamentadamente DECIDO. Inicialmente: a renda e a idade comprovadas pela parte autora, que aufere benefício previdenciário, corroboram a declaração de hipossuficiência por ela firmada, sendo de rigor os deferimentos da gratuidade e da prioridade de tramitação processual. Quanto ao pedido liminar, sabe-se que a tutela de urgência, prevista no artigo 300 do CPC/15, possui requisitos cumulativos para sua concessão, a saber: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco de inutilidade do resultado do processo e não ser ela irreversível. No caso em análise, a parte autora afirma que não solicitou nem tampouco autorizou expressamente esse desconto a título de empréstimo consignado. Entretanto, o conjunto provatório é insuficiente para demonstrar a probabilidade do direito autoral, e, ao menos nesta sede de cognição sumária, tenho que os requisitos autorizadores para a concessão da referida medida não restam minimamente demonstrados. Decorre das próprias alegações autorais que o desconto, apesar de alegadamente desautorizado, está sendo efetivado em benefício autoral desde o ano de 2023, e em valor que, por si só, não representa prejuízo à sobrevivência da parte autora, a qual já demonstra saber contratar empréstimos e operações de natureza congênere, vez que possui outras operações consignadas em folha, circunstâncias estas que demonstram restar ausente o periculum in mora. Ademais, sendo certo que a intervenção judicial nos contratos é absolutamente excepcional e deve ser mínima (Art. 421, parágrafo único, do Código Civil, aplicável, em diálogo das fontes, às relações de consumo), eventual ilegalidade ou abusividade da pactuação demanda dilação probatória, sobretudo por se tratar de crédito consignado. No mesmo sentido, confira-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS CARACTERÍSTICAS DA MODALIDADE DE CRÉDITO. NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS INSERTOS NO ARTIGO 300 DO CPC. NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (...) Cinge a controvérsia sobre a possibilidade da concessão da tutela de urgência no sentido de suspender os descontos consignados oriundos de operação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em divergência do contratado. Na presente hipótese, os argumentos esposados pela agravante baseia-se na alegação de desconhecimento das características da modalidade de crédito, restando evidente, portanto, que efetuou a respectiva contratação, lançando tão somente incerteza acerca da probabilidade de direito. De igual modo, o fato de estar adimplindo o pagamento das parcelas mínimas há cerca de cinco anos, através de descontos efetuados no seu benefício previdenciário, afasta o alegado perigo de dano à sua subsistência, consoante se constata da planilha de Id. 31481040, em que demonstra que o contrato foi firmado 03/02/2017. Com efeito, os requisitos autorizadores da tutela insertos no art. 300 do CPC, não ficaram demonstrados nos argumentos esposados pela agravante. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. (TJBA; Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8028741-30.2022.8.05.0000,Relator(a): MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO, Publicado em: 14/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC). PRETENSÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO À SUSPENSÃO DOS DESCONTOS PARA AMORTIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E QUE O RÉU SE ABSTENHA DE EFETUAR O APONTE AOS CADASTROS DESABONADORES. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. - Assiste razão ao recorrente. - Na espécie, não vislumbro a presença dos pressupostos para a concessão da medida pretendida, em especial, a necessária "probabilidade do direito", sobre a modalidade do mútuo firmado mediante amortização com desconto do valor mínimo em benefício previdenciário. - Do exame dos autos originários verifico que o contrato foi firmado no longínquo ano de 2016. - Não obstante o autor tenha dito em sua peça inaugural que firmou o contrato em erro, ao argumento de que, em sua percepção, se tratava de um empréstimo consignado, infere-se da análise dos documentos acostados aos autos que o demandante utilizou o cartão de crédito em diversas oportunidades. - Tal fato evidencia que tinha compreensão sobre a natureza do produto. Ou seja, de que se tratava de um cartão de crédito consignado. - Logo, uma vez não preenchidos os requisitos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a reforma da decisão combatida se faz imperativa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJRJ - 0079356-39.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - Julgamento: 30/01/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15) Não evidenciada, portanto, de plano, a probabilidade do direito autoral e o perigo de dano irreversível à parte autora, impõe-se aguardar o exercício do regular contraditório. Ante o exposto: 1. DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 2. INDEFIRO o pedido liminar, sem prejuízo de reanálise, tão logo a parte autora satisfaça todos os pressupostos (art. 300 do CPC) acima mencionados. 3. Nada obstante, porquanto caracterizada uma relação consumerista e ante a manifesta hipossuficiência da parte autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova - fixando-a, desde já, como regra de instrução processual - nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4 Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada por conciliador da Comarca. INCLUA-SE EM PAUTA. Intime-se a parte requerente para a audiência, cientificando-o de que a sua ausência injustificada, importará em extinção do processo (art. 51, inciso I, Lei nº 9.099/95). Cite-se também a parte requerida, sob pena de revelia (art.20, caput, Lei nº 9.099/95). 5. APENSEM-SE AOS PRESENTES AUTOS os de nº 8000623-29.2025.8.05.0165, porquanto conexos. Medeiros Neto/Ba, data inserida eletronicamente. Renan Maia Rangel Da Silva Juiz Substituto ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o conflito da pauta da conciliadora com a audiência designada pelo sistema automaticamente, fica a audiência de conciliação redesignada para o dia 04/08/2025, às 11:30 horas. Intimem-se as partes para, se quiserem a audiência de modo híbrido ( virtual e presencial), no dia e hora designada, acessar o link https://guest.lifesizecloud.com/19317174 Partes intimadas pelos procuradores. Publique-se. Medeiros Neto, 30 de junho de 2025 Robinéia G. Souza Oliveira Escrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). WELLINGTON FERREIRA AGUILAR JUNIOR - OAB BA48514 INTIMADO(A,S), em representação do(a) inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas, na forma do art. 623 do CPC, conforme Decisão id 502821835. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 4 de julho de 2025. Eu,________, Hivana Kelly Costa dos Santos, Escrivã substituta dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). THAIRONI SARMENTO FIGUEIREDO - OAB BA31036 INTIMADO(A,S), em representação do(a) inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas, na forma do art. 623 do CPC, conforme Decisão id 502821835. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 4 de julho de 2025. Eu,________, Hivana Kelly Costa dos Santos, Escrivã substituta dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Fórum Dr. Gilson Roque do Nascimento, sito na Av. Des. Plinio Mariani Guerreiro s/n - Planto II - Medeiros Neto - Bahia ATENDIMENTOS: medeirosnetovcivel@tjba.jus.br ou Balcão virtual. Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000623-29.2025.8.05.0165 REQUERENTE: VALDECI DE JESUS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: THAIRONI SARMENTO FIGUEIREDO REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o conflito da pauta da conciliadora com a audiência designada pelo sistema automaticamente, fica a audiência de conciliação redesignada para o dia 04/08/2025, às 12:00 horas. Intimem-se as partes para, se quiserem a audiência de modo híbrido ( virtual e presencial), no dia e hora designada, acessar o link https://guest.lifesizecloud.com/19317174 Partes intimadas pelos procuradores. Publique-se. Medeiros Neto, 30 de junho de 2025 Robinéia G. Souza Oliveira Escrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n. 0000033-04.2019.8.05.0165 REQUERENTE: ESTE JUIZO Advogado(s): REQUERIDO: JOSELITO CASTRO DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: WELLINGTON FERREIRA AGUILAR JUNIOR, THAIRONI SARMENTO FIGUEIREDO ATO ORDINATÓRIO Fica incluso os autos em pauta de audiência de instrução e julgamento de modo híbrido(virtual e presencial), pelo link https://guest.lifesizecloud.com/19317174, para o dia 13/08/2025, às 09:00 horas. Intimações necessárias. Publique-se. Medeiros Neto, 4 de julho de 2025 Francisco Dias Duval Escrivão
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009660-26.2025.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARCONE SARMENTO FIGUEIREDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIRONI SARMENTO FIGUEIREDO - BA31036 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO e outros Destinatários: MARCONE SARMENTO FIGUEIREDO THAIRONI SARMENTO FIGUEIREDO - (OAB: BA31036) FINALIDADE: Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA extinguindo o processo com julgamento do mérito (art. 487, I, CPC). . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 09:00:23): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: intime-se o executado, pra querendo embargar a penhora total, prazo 15 dias.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5003825-47.2016.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALMIR JOAO RHIS CPF: 155.218.776-49 BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 52.568.821/0001-22 e outros Fica intimado a complementara verba de intimação da parte autora para prestar depoimento pessoal, conforme tela abaixo: GRACIELE FELICIANO DE ARAUJO Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005371-43.2022.4.01.3313 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLINGTON FERREIRA AGUILAR JUNIOR - BA48514-A e THAIRONI SARMENTO FIGUEIREDO - BA31036-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA THAIRONI SARMENTO FIGUEIREDO - (OAB: BA31036-A) WELLINGTON FERREIRA AGUILAR JUNIOR - (OAB: BA48514-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438221498) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8016263-70.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: EDLENE SANTOS SANTANA Advogado(s): KARINE COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA76375) REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A Advogado(s): RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB:PE31036) SENTENÇA ANTONIO OLIVEIRA SILVA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a Sentença (461259282), a qual extinguiu o processo sem resolução do mérito. O embargante alega, em síntese, contradição ao extinguir a ação pela ausência de notificação extrajudicial para garantia da tutela pretendida. Contrarrazões apresentadas (486673747). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração têm os seus contornos bem definidos no Art. 1.022 do Código de Processo Civil, prestando-se para aclarar obscuridades e eliminar contradições existentes na sentença ou acórdão, ou ainda para suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento pelo Juízo ou Tribunal, bem ainda para corrigir erro material. Compulsando os autos e a decisão embargada, nela não se vislumbra a ocorrência dos vícios apontados, pois os embargos de declaração, ora opostos, não encontram fundamento nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Na verdade, o que pretende o embargante é a rediscussão do mérito da causa, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. A questão trazida foi devidamente analisada, sendo que a sentença analisou adequadamente as questões postas e fundamentou de forma clara a decisão, nos limites dos argumentos relevantes para o deslinde da controvérsia. É incabível o presente recurso quando exprime apenas o inconformismo da parte com o resultado do julgamento, sendo a rejeição do pedido em questão a medida a ser imposta. Dito isso, basta uma simples leitura da sentença impugnada para se concluir que a decisão embargada se apresenta completa e objetiva, inexistindo vícios a renderem ensejo aos declaratórios. No mais, havendo necessidade de reforma da sentença, deve o embargante interpor o recurso adequado para consecução da finalidade almejada. Diante do exposto, mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a decisão embargada, e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Publique-se. Intime-se. FEIRA DE SANTANA/BA, 26 de junho de 2025. JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito
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