Adalberto Santos Bina

Adalberto Santos Bina

Número da OAB: OAB/BA 029322

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJBA
Nome: ADALBERTO SANTOS BINA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8076485-47.2024.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo  REQUERENTE: ADRIANA CONCEICAO SANTOS Plo Passivo REQUERIDO: PRISCILA CONCEICAO SANTOS     ATO ORDINATÓRIO               Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do Laudo Pericial, retro acostado.             Após, dê-se vista ao Ministério Público. Salvador (BA), 1 de julho de 2025 INGRIDHY SILVA QUEIROZ FARIA  (assinatura digital)
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8039305-97.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: NATANAEL DA CONCEICAO SOARES Advogado(s): ADALBERTO SANTOS BINA (OAB:BA29322-A), RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483-A) AGRAVADO: ELIAS ALVES DOS SANTOS Advogado(s): MIGUEL GONCALVES DIAS registrado(a) civilmente como MIGUEL GONCALVES DIAS (OAB:BA9201-A)   DESPACHO   Intime-se a parte recorrente, NATANAEL DA CONCEICAO SOARES, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do pedido de habilitação constante no ID. 83943702. Após o decurso do prazo, com manifestação ou regularmente certificada a inércia, retornem-me conclusos os autos.  Publique-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada pelo sistema.   DES. JOSEVANDO ANDRADE RELATOR A6
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000007-42.2018.8.05.0216 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE RIO REAL Advogado(s):   APELADO: JEANE SOUZA SANTOS Advogado(s):RUANE FILGUEIRAS BARBOSA, RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA, ADALBERTO SANTOS BINA   ACORDÃO     EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR NO ÂMBITO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DO CONTRATO DESDE A ORIGEM. VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA INDEVIDAS. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Rio Real contra sentença que reconheceu o desvirtuamento de contratação temporária de servidora no cargo de recepcionista, entre 2013 e 2016, e condenou o ente público ao pagamento de 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. A autora alegou prestação de serviços mediante sucessivas renovações contratuais. A sentença julgou procedentes os pedidos. O Município recorreu, sustentando a nulidade da contratação e a ausência de direito às verbas deferidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação temporária da autora preencheu os requisitos constitucionais do art. 37, IX, da CF/1988, de modo a ensejar o pagamento de férias e 13º salário por desvirtuamento contratual (Tema 551 do STF); e (ii) estabelecer se, diante da nulidade do vínculo desde a origem, é cabível apenas o pagamento do FGTS (Tema 916 do STF). III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação temporária no serviço público exige a presença cumulativa de requisitos constitucionais, quais sejam: previsão legal específica, necessidade temporária, interesse público excepcional e prazo predeterminado, conforme fixado pelo STF no Tema 612 da repercussão geral. A ausência de legislação municipal regulamentando a contratação por tempo determinado e a inexistência de comprovação de processo seletivo simplificado, nomeação formal e situação emergencial indicam que o contrato é nulo desde a origem, por descumprimento dos requisitos do art. 37, IX, da CF/1988. O Tema 551 do STF não se aplica quando a contratação já é nula ab initio, mas apenas quando há vínculo inicialmente válido, posteriormente desvirtuado por renovações indevidas. Aplica-se ao caso o Tema 916 do STF, que assegura, em contratações nulas, somente o direito à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e ao levantamento dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990. Precedente desta Corte. A autora recebeu os salários pelos dias trabalhados, conforme comprovado nos autos, restando devida apenas a liberação do FGTS correspondente ao período laborado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido.     Tese de julgamento: A contratação temporária realizada sem observância dos requisitos constitucionais do art. 37, IX, da CF/1988 é nula desde a origem, não gerando efeitos jurídicos válidos, exceto o direito à percepção dos salários pelos dias trabalhados e ao levantamento do FGTS. O Tema 551 do STF somente se aplica a contratações temporárias formalmente válidas que tenham sido desvirtuadas por renovações sucessivas. O Tema 916 do STF incide quando há contratação nula ab initio, vedando o pagamento de verbas típicas do regime celetista, como férias e 13º salário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IX; CPC, arts. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1066677/BA (Tema 551), Rel. Min. Marco Aurélio, j. 22.05.2020; STF, RE 765320/MG (Tema 916), Rel. Min. Teori Zavascki, j. 15.09.2016; STF, RE 658026/MG (Tema 612), Rel. Min. Dias Toffoli, j. 31.10.2014; TJ-BA, ApCiv nº 8002319-54.2019.8.05.0022, Rel. Des. Geder Luiz Rocha Gomes, j. 19.04.2022.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000007-42.2018.8.05.0216, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE RIO REAL e como apelada JEANE SOUZA SANTOS. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer do apelo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento , nos termos do voto do relator.      Salvador, data registrada em sistema.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE RIO REAL   JURISDIÇÃO PLENA    Processo: 8000374-03.2017.8.05.0216    Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Requerente:ALBERTO CARLOS DE OLIVEIRA AVILA   Advogado(s) do reclamante: RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA, ADALBERTO SANTOS BINA, RUANE FILGUEIRAS BARBOSA  Parte Requerida:ORLANDO BRITO DE ALMEIDA     ATO ORDINATÓRIO   Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 06/2016 - CGJ/CCI e Portaria n. 08/2025 desta Comarca, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o resultado positivo da consulta realizada via SisbaJud. Rio Real (BA), 27 de junho de 2025 José Jobenilson Alves Dória Júnior Analista Judiciário - Subescrivão Cad. 971252-6
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE RIO REAL   JURISDIÇÃO PLENA    Processo: 0001316-79.2014.8.05.0216    Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(s):ELIANE DA SILVA FRANCO e outros (3)   Advogado(s) do reclamante: RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA, ADALBERTO SANTOS BINA, RUANE FILGUEIRAS BARBOSA  Réu(s):BANCO TRIANGULO S/A Advogado(s) do reclamado: EDSON BERWANGER, HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS  ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM Juiz Substituto, Dr. EULER JOSE RIBEIRO NETO, Jurisdição Plena, Comarca de Rio Real/Bahia - Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 - GSEC e Portaria n. 08/2025 desta Comarca, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte Apelada para, em 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de ID 503473474 dos autos.   Rio Real/Bahia,2025-06-03. José Jobenilson Alves Dória Júnior Analista Judiciário- Subescrivão Cad. 971252-6
  6. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE RIO REAL   JURISDIÇÃO PLENA    Processo: 8000035-15.2015.8.05.0216    Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(s):GILDO LIMA FRANCA   Advogado(s) do reclamante: RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA, ADALBERTO SANTOS BINA  Réu(s):SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO ALFREDO DE LUNA NETO, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA  ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM Juiz Substituto, Dr. EULER JOSE RIBEIRO NETO, Jurisdição Plena, Comarca de Rio Real/Bahia - Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 - GSEC e Portaria n. 08/2025 desta Comarca, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes para, em 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos ao primeiro grau.     Rio Real/Bahia,2025-06-26. José Jobenilson Alves Dória Júnior Analista Judiciário- Subescrivão Cad. 971252-6
  7. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE RIO REAL   JURISDIÇÃO PLENA    Processo: 8000657-84.2021.8.05.0216    Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(s):MARIA MATIAS DOS SANTOS   Advogado(s) do reclamante: ADALBERTO SANTOS BINA, RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA  Réu(s):BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO  ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM Juiz Substituto, Dr. EULER JOSE RIBEIRO NETO, Jurisdição Plena, Comarca de Rio Real/Bahia - Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 - GSEC e Portaria n. 08/2025 desta Comarca, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes acerca da data e local do exame pericial agendado nos autos, qual seja, dia 09/07/2025, às 10:00 horas, no Escritório FB Advocacia, localizado na Rua Maria Angélica, 30 - Centro Rio Real - BA (ID 506434877).   Rio Real/Bahia,2025-06-26. José Jobenilson Alves Dória Júnior Analista Judiciário- Subescrivão Cad. 971252-6
  8. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL  Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001141-94.2024.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL REQUERENTE: LUQUESSIA OLIVEIRA FRANCO Advogado(s): RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA registrado(a) civilmente como RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483), ADALBERTO SANTOS BINA (OAB:BA29322) REQUERIDO: JOSE AUGUSTO DE JESUS Advogado(s):    DESPACHO   Trata-se de processo indicado diretamente a esse Magistrado pelo(a) ilustre Advogado(a) da parte autora como apto a ser arquivado, no contexto de ação colaborativa promovida por esta unidade judicial, com o intuito de contribuir para o saneamento do acervo da Comarca. Inicialmente, parabenizo a valiosa iniciativa de cooperação entre a Advocacia e o Poder Judiciário, a qual tem resultado em avanços concretos no tratamento e na finalização de feitos antigos, promovendo celeridade processual e efetividade jurisdicional. Agradeço, em particular, ao(à) Advogado(a) da parte autora, pela indicação deste processo como passível de arquivamento. Assim, INTIMEM-SE os(as) patronos(as) das partes: 1)   Autora, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se persiste a indicação de arquivamento, ou se houve equívoco no apontamento realizado. 2)   Ré, para que se manifesta no mesmo prazo, caso não concorde com o arquivamento do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, faça conclusos os autos para sentença de arquivamento, observadas as disposições dos arts. 485 e seguintes do CPC, na qual constará na fundamentação a verificação de: a) inexistência de bens penhorados ou medidas constritivas; b) manifestação do MP quando obrigatória sua intervenção; c) quitação de custas processuais pendentes; d) ausência de impedimentos legais ao arquivamento. Ressalte-se que, com este despacho, não se realiza qualquer juízo de valor acerca da fase processual ou do mérito da demanda, limitando-se este juízo a proceder conforme a solicitação expressa feita pelo(a) Advogado(a), dentro da proposta colaborativa anteriormente mencionada. Cumpra-se. Rio Real, data do sistema. Euler José Ribeiro Neto Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001532-20.2022.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL REQUERENTE: ADRIANA BISPO DOS ANJOS Advogado(s): ADALBERTO SANTOS BINA (OAB:BA29322), RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA registrado(a) civilmente como RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483) REQUERIDO: ROBSON DE SOUZA SANTOS Advogado(s):    DESPACHO   Trata-se de processo indicado diretamente a esse Magistrado pelo(a) ilustre Advogado(a) da parte autora como apto a ser arquivado, no contexto de ação colaborativa promovida por esta unidade judicial, com o intuito de contribuir para o saneamento do acervo da Comarca. Inicialmente, parabenizo a valiosa iniciativa de cooperação entre a Advocacia e o Poder Judiciário, a qual tem resultado em avanços concretos no tratamento e na finalização de feitos antigos, promovendo celeridade processual e efetividade jurisdicional. Agradeço, em particular, ao(à) Advogado(a) da parte autora, pela indicação deste processo como passível de arquivamento. Assim, INTIMEM-SE os(as) patronos(as) das partes: 1)   Autora, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se persiste a indicação de arquivamento, ou se houve equívoco no apontamento realizado. 2)   Ré, para que se manifesta no mesmo prazo, caso não concorde com o arquivamento do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, faça conclusos os autos para sentença de arquivamento, observadas as disposições dos arts. 485 e seguintes do CPC, na qual constará na fundamentação a verificação de: a) inexistência de bens penhorados ou medidas constritivas; b) manifestação do MP quando obrigatória sua intervenção; c) quitação de custas processuais pendentes; d) ausência de impedimentos legais ao arquivamento. Ressalte-se que, com este despacho, não se realiza qualquer juízo de valor acerca da fase processual ou do mérito da demanda, limitando-se este juízo a proceder conforme a solicitação expressa feita pelo(a) Advogado(a), dentro da proposta colaborativa anteriormente mencionada. Cumpra-se. Rio Real, data do sistema. Euler José Ribeiro Neto Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL     ID do Documento No PJE: 506076799 Processo N° :  8000505-65.2023.8.05.0216 Classe:  INTERDIÇÃO/CURATELA  RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA registrado(a) civilmente como RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483), ADALBERTO SANTOS BINA (OAB:BA29322)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061911530930800000484824130   Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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