Sinnedria Dos Santos Dias

Sinnedria Dos Santos Dias

Número da OAB: OAB/BA 027503

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMG, TRF1, TJBA, TJSP, TJGO
Nome: SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 3381659-75.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) KARINA ARAÚJO DE LIMA CPF: não informado e outros LUCIANO RODRIGUES DA SILVA CPF: 621.628.456-87 Intimação das partes sobre a decisão id 10480551544. LUIZ CRISTIANO BRANT PINHEIRO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 3381659-75.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) KARINA ARAÚJO DE LIMA CPF: não informado e outros LUCIANO RODRIGUES DA SILVA CPF: 621.628.456-87 Intimação das partes sobre as decisões id 10480551544 e 10481491096. LUIZ CRISTIANO BRANT PINHEIRO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO n. 0017759-29.2009.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: Convento Nossa Senhora da Piedade Advogado(s): LUANDA BATISTA DOS SANTOS (OAB:BA33396) REU: Iva Imoveis Ltda Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) DESPACHO Vistos. Diante da manifestação de ID 474012343, certifique-se se a sentença de ID 220456853 foi devidamente publicada, bem como se ocorreu o trânsito em julgado. Em caso negativo, publique-se, com urgência. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema.   [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito Designada
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8001111-41.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: GALEYA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) REU: JOCIELTON DOS SANTOS CARDOSO Advogado(s):  SENTENÇA   Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Interdito Proibitório com pedido liminar, proposta por GALEYA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME em face de JOCIELTON DOS SANTOS CARDOSO, com o objetivo de obter proteção judicial contra ameaça de turbação ou esbulho sobre o imóvel de matrícula 46.852. Em sua petição inicial (ID 367533079), a parte autora alega ser legítima possuidora do referido imóvel em virtude de contrato de permuta, emcontrando-se a área em sua detenção, cujo projeto de empreendimento está em fase de aprovação junto à Prefeitura Municipal, para a construção de condomínio. Narrou que entre os dias 18 e 19 de fevereiro de 2023, o réu, utilizando-se de máquinas retroescavadeiras e patrola, adentrou no imóvel e "limpou" a área. Posteriormente, em 20/02/2023, o preposto da autora encontrou o réu no local e obteve seu contato. Ao conversarem, o réu afirmou ser índio e que o local vizinho se tratava de área indígena, mas que não adentraria na área pertencente à autora. Contudo, no dia seguinte, quando a autora depositou areia para seu outro empreendimento vizinho, o réu esteve no local dizendo que não era para colocar areia ali, demonstrando, segundo a autora, intenção de esbulhar a área. A autora realizou denúncia junto à Secretaria de Meio Ambiente sobre a invasão e teme que possa haver esbulho da área, possivelmente com mais pessoas e famílias indígenas, o que causaria prejuízos financeiros à pessoa jurídica demandante. Juntou documentos comprobatórios de sua posse, fotos da área vizinha já "limpa", denúncia junto à Secretaria de Meio Ambiente, bem como dados de contato do réu. Requereu a concessão de liminar para expedição de mandado proibitório, a fim de que o réu se abstenha de qualquer ato que implique em turbação ou esbulho de sua posse, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além da condenação em perdas e danos caso ocorra turbação ou esbulho da área. Em decisão proferida em 27/03/2023 (ID 377331658), foi deferido o pedido liminar, determinando-se a citação e intimação do réu para que não praticasse atos que turbassem a posse da parte autora sobre o imóvel, sob pena de crime de desobediência e multa de R$ 5.000,00 por cada ato. Devidamente citado, o réu não apresentou contestação, conforme certidão de ID 398290968, tendo sido decretada sua revelia, em 27/05/2024 (ID 446474690). A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, com a declaração de revelia e confissão dos fatos narrados na exordial (ID 448053072). É o relatório. Decido.  II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a serem sanadas. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o réu é revel e não houve requerimento de produção de provas. A revelia do réu foi decretada, conforme decisão de ID 446474690, gerando a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. Passo à análise do mérito. Conforme alhures mencionado, cuida-se de ação de interdito proibitório, pela qual o autor busca proteção judicial para não ser molestado na posse que exerce sobre o imóvel objeto da demanda, em razão de justo receio de turbação ou esbulho iminente. O interdito proibitório está previsto no art. 567 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: "Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito." Nas ações possessórias, para a procedência do pedido, conforme estabelece o art. 561 do CPC, compete ao autor provar: a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. No caso específico do interdito proibitório, como ainda não há efetiva turbação ou esbulho, mas apenas o justo receio de sua ocorrência, compete ao autor demonstrar sua posse e o justo receio de ser molestado na posse. In casu, conforme consignado na decisão que concedeu a tutela de urgência, a documentação colacionada aos Ids 367541612, 367541615, 367541616, 367541620, 367541622, 367541623, 374366805, 374366806, além dos documentos que seguem a petição do evento 368374910, demonstram o exercício de posse pela parte autora, a ameaça de esbulho e a sua data há menos de ano e dia. Quanto ao justo receio de turbação ou esbulho, entendo que também está devidamente caracterizado. Os fatos narrados pela autora, considerados verdadeiros em razão da revelia do réu, demonstram atos concretos que evidenciam a ameaça à posse do demandante, haja vista que o réu adentrou a área, e, sem a anuência do possuidor, utilizando-se de máquinas, realizou a limpeza do terreno, consoante consta no ID 367541616. Assim, presentes os requisitos legais, e sendo os fatos narrados na inicial considerados verdadeiros em razão da revelia do réu, o pedido inicial deve ser julgado procedente, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.  III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 487, I, 567 e 568, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de conceder proteção possessória à parte autora GALEYA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, determinando que o réu JOCIELTON DOS SANTOS CARDOSO se abstenha de praticar qualquer ato que implique em turbação ou esbulho da posse da autora sobre o imóvel de matrícula 46.852, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada ato, confirmando-se integralmente a liminar concedida na decisão de ID 377331658. Em caso de ocorrência efetiva de turbação ou esbulho da área, fica o réu obrigado a indenizar a autora por perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença, nos termos do art. 555, I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Ocorrendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 1.010 do CPC, e, na sequência, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas necessárias Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito Designada
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000485-61.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: JOSEANE DIAS DA SILVA MOTA Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) REU: RAIMUNDO DOS SANTOS MORENO CORREIA - ME e outros (2) Advogado(s): SILVIA PEREIRA SANTANA (OAB:MG149612)   DESPACHO   Cuida-se de cumprimento de sentença atinente a obrigação de fazer e pagar quantia certa. Certifique o trânsito em julgado da sentença. Posto isso, determino a intimação do executado na pessoa do seu advogado (artigo 513, § 2º, c/c artigo 523 e 536 do CPC) - ou não o tendo, conforme uma das modalidades daquele mesmo artigo - para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da sentença de fls. 244/248 e pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo pago nesse prazo o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10%. Findo esse prazo, independentemente de penhora ou nova intimação, desde já resta o executado intimado a apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 525). Publique-se. PORTO SEGURO/BA, 2 de setembro de 2022.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002025-16.2009.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO SAMPAIO OLIVEIRA Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) EXECUTADO: LOURIVAL JOSE DEMETRIO Advogado(s):     DESPACHO Vistos etc. Defiro o pleito da última petição dos autos quanto a expedição de ofícios. Expeça-se OFÍCIO consoante requerimento dos autos, fornecendo todas as informações necessários.  Com a resposta, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Eunápolis (BA), 25 de junho de 2025. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito       g
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8005074-44.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: RAIANE ANDRADE DOS SANTOS Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503-A) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): PETERSON DOS SANTOS (OAB:SP336353-A) mk4 DESPACHO Vistos, etc…   Peticiona a Agravante em que requer o desentranhamento da petição de Id nº 83873369, porquanto deveria ter sido juntada na origem. Assim, cuida a Secretaria da Câmara em desentranhar a referida petição encartada ao ID nº 83873369. Após, certifique-se e voltem conclusos. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 26 de junho de 2025.    Des. Maurício Kertzman Szporer  Relator
  8. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO n. 0500215-53.2018.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: INTRAVILLE INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado(s): MARIA OLIVIA STOCO registrado(a) civilmente como MARIA OLIVIA STOCO (OAB:BA30509), MARIJOICE RIBEIRO GONCALVES CORPENING registrado(a) civilmente como MARIJOICE RIBEIRO GONCALVES CORPENING (OAB:BA53839), SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) REU: CLIMENE SABACK VELLOSO e outros Advogado(s): MARCELO SABACK VELLOSO (OAB:BA10713)   DESPACHO   Vistos etc.  Aguarde-se a realização da perícia determinada nos autos em apenso. Publique-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema.   [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
  9. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA    PROCESSO: 8006700-77.2024.8.05.0201CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)AUTOR: LINDOMAR ALVES DE BRITORÉU: ANELINA ALVES DE BRITO e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através de seu(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos os DAJES pertinentes aos comprovantes de ID nº 464518235, ID nº 470705728, ID nº 470705729. Eu, Belª Estéfani Roth Prado, Estagiária, o digitei. E eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria Substituto, o conferi e assinei. Porto Seguro (BA), 13 de janeiro de 2025. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria Substituto
  10. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501681-53.2016.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO INTERESSADO: JONAYR SANDRO SOUSA SOARES Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) INTERESSADO: SHEILA CRISTIANE MONTEIRO ARAUJO e outros (3) Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, Trata-se de AÇÃO DE REPERAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por JONAYR SANDRO SOUSA SOARES, qualificado nos autos, em desfavor de SHEILA CRISTIANE MONTEIRO ARAÚJO, CARLA REGINA CAMPOS e AUGUSTO NASCIMENTO PEREIRA igualmente qualificado. Intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID 451386444.  Vieram-me os autos conclusos. Decido. É cediço que o recolhimento das custas consiste em pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. No presente caso, consoante exposto, a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme certidão de ID451386444, sendo o cancelamento da distribuição medida que se impõe, nos termos do art. 290 do CPC, que assim preconiza: "Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 290 c.c 485, IV do CPC. Sem custas. Atribuo à presente a força de mandado e ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO  Juíza de Direito em Substituição
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