Larissa Brandao Alves Menezes De Araujo

Larissa Brandao Alves Menezes De Araujo

Número da OAB: OAB/BA 026095

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Brandao Alves Menezes De Araujo possui 112 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJBA, TRT5, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJBA, TRT5, TJRS, TRF1
Nome: LARISSA BRANDAO ALVES MENEZES DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) RECURSO INOMINADO CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/07/2025 09:50:16): Evento: - 219 Julgada procedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000944-96.2024.5.05.0195 RECLAMANTE: DALVAN RIBEIRO NASCIMENTO RECLAMADO: EDILSON DE OLIVEIRA BASTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8f27b proferido nos autos. Vistos etc.  Intime-se o reclamante para manifestação acerca da petição de ID 3af25f6, no prazo de 5 dias. Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos. FEIRA DE SANTANA/BA, 14 de julho de 2025. DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DALVAN RIBEIRO NASCIMENTO
  4. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/07/2025 12:07:21): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/07/2025 05:50:58): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000423-25.2022.5.05.0195 RECORRENTE: MARCOS VINICIUS SANTOS BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS VINICIUS SANTOS BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65033f9 proferida nos autos. ROT 0000423-25.2022.5.05.0195 - Quinta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCOS VINICIUS SANTOS BARBOSA EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE (SP220533) LARISSA BRANDAO ALVES MENEZES DE ARAUJO (BA26095) Recorrente:   Advogado(s):   2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. JULIANA ERBS (PE32783) Recorrido:   Advogado(s):   GRUPO CASAS BAHIA S.A. JULIANA ERBS (PE32783) Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS VINICIUS SANTOS BARBOSA EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE (SP220533) LARISSA BRANDAO ALVES MENEZES DE ARAUJO (BA26095) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 691/2023, procedo à análise da admissibilidade recursal. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: MARCOS VINICIUS SANTOS BARBOSA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula nº 126 da Superior Corte Trabalhista. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, verifica-se que os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, como se vê nos seguintes precedentes (destacado): AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. No caso, discute-se acerca da possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, em virtude da tese firmada pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, não obstante seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT, precisamente das expressões: " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ". Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. O acórdão embargado está em harmonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, daí decorrendo a inviabilidade de processamento do recurso de embargos, ex vi do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Ag-Emb-Ag-RRAg-265-18.2019.5.05.0019, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/05/2023). RECURSO DE EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, §4º, DA CLT. EFEITO VINCULANTE. PROVIMENTO. O A expressão contida no § 4º do art. 791-A " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa " foi declarada inconstitucional pelo STF na análise da ADI 5766, mantendo-se o comando legal do dispositivo no que se refere às obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade. Nesse contexto, é de ser reformada a v. decisão turmária para declarar que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no caput do art. 791-A c/c §4º da CLT ao empregado, beneficiário da justiça gratuita, ficará sob a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Findo o prazo, extingue-se a obrigação e em adequação à decisão proferida na ADI-5766, afasta-se da condenação em honorários advocatícios eventual compensação com direitos recebidos nesta ou em outra ação. Embargos conhecidos e parcialmente providos. (E-RR-761-93.2018.5.17.0101, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 31/03/2023). Portanto, a revisão do Julgado em sede de Recurso de Revista mostra-se inviável, sob quaisquer alegações, consoante regra do art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.   RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula nº 126 da Superior Corte Trabalhista. Verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação dos dispositivos invocados neste tema, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista, sob o prisma do art. 896, c, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento a AMBOS os Recursos de Revista. Publique-se e intime-se. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - MARCOS VINICIUS SANTOS BARBOSA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000770-53.2025.5.05.0195 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300236200000107558753?instancia=1
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000770-53.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: ELIZAMA DOS SANTOS BORGES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A Fica V. Sa. notificada para comparecer à audiência presencial designada para o dia 20/08/2025, às 08h15min, a ser realizada na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (Avenida João Durval Carneiro, 2768, Ponto Central, Feira de Santana - BA, Fórum Professor José Martins Catharino - CEP: 44075-196), devendo confirmar endereço físico do Fórum, data e horário com a parte reclamante. O(A) RECLAMANTE FICA CIENTE, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) ADVOGADO(S)/PROCURADOR(A), DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Caso o(a) reclamante mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Fica a parte autora advertida de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185.  FEIRA DE SANTANA/BA, 11 de julho de 2025. WALDETE DE LOURDES FURLANETO RAMOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ELIZAMA DOS SANTOS BORGES
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