Alexandre Dias De Oliveira
Alexandre Dias De Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 022015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Dias De Oliveira possui 34 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJBA, TJPR, TJAM
Nome:
ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
Guarda de Família (5)
INVENTáRIO (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI ID do Documento No PJE: 508628872 Processo N° : 8000372-87.2025.8.05.0172 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA22015) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071009505029600000487089203 Salvador/BA, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001403-49.2024.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA REQUERENTE: BOA SAFRA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E AGROPECUARIOS LTDA Advogado(s): ALEX APARECIDO DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA40084), ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA22015), LUCIANA HASTENREITER MENDES registrado(a) civilmente como LUCIANA HASTENREITER MENDES (OAB:BA44176) REQUERIDO: LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA e outros Advogado(s): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB:ES16627), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB:SP237754) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR VICIO DO PRODUTO C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA proposta por BOA SAFRA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E AGROPECUÁRIOS LTDA - BOA SAFRA AGROPECUÁRIA, qualificado nos autos e por i. Procurador, em face de LCR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA (MÓVEIS LINHARES), pelos fatos e fundamentos descritos na inicial. A Tutela de Urgência foi deferida - ID: 456225574. As partes litigantes chegaram a um acordo - ID: 502932805, nos termos do art. 840, do Código Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo informado nos autos. Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em consonância com a regra insculpida no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processual Civil. Confirmo os efeitos da Tutela de Urgência deferida - ID: 456225574. Ficam as partes litigantes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, a teor do §3°, do art. 90, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje RENAN SOUZA MOREIRA Juiz de Direito - Atuando em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: INVENTÁRIO n. 8001467-25.2025.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INVENTARIANTE: ANTONIO GOMES BITA e outros (6) Advogado(s): ALEX APARECIDO DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA40084), ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA22015), LUCIANA HASTENREITER MENDES registrado(a) civilmente como LUCIANA HASTENREITER MENDES (OAB:BA44176) INVENTARIADO: MARIA GOMES BITA Advogado(s): SENTENÇA Visto e examinados. Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM proposto por JOÃO BITA e outros, qualificada na inicial, objetivando a expedição de FORMAL DE PARTILHA dos bens deixados, em razão do falecimento de MARIA GOMES BITA. Com a inicial, vieram os documentos. Não é caso que justifique a manifestação do Ministério Público. É o relatório. DECIDO. O plano de partilha obedece, na divisão dos bens, a igualdade dos quinhões hereditários para cada um deles. O pedido inicial está amparado em motivos legítimos e preservam interesses econômicos da postulante. Neste sentido, segue a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ITCMD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS SUCESSORES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não há como exigir o ITCMD antes do reconhecimento judicial dos direitos dos sucessores, seja no arrolamento sumário ou no comum, tendo em vista as características peculiares da transmissão causa mortis. Precedentes: REsp 1.660.491/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.6.2017; AgRg no AREsp 270.270/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 31.8.2015. 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1771623/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 04/02/2019). Desta forma, alternativa não há, senão homologar o plano de partilha juntado pelos sucessores legais do falecido, bem como remeter o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis às vias administrativas, o que assim o faço, desde já. Assim, HOMOLOGO a partilha de ID: 508128985, relativa ao bem deixado pela falecida MARIA GOMES BITA, atribuindo aos sucessores legais os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 919, do CPC. Nomeio como inventariante o Sr. ANTÔNIO GOMES BITA, com observância da ordem prevista no art. 617, do CPC. Ressalvo expressamente o direito de terceiros não citados para o processo e o de eventuais interessados não mencionados. Intime-se a Fazenda Pública, para que se manifeste. Desnecessária a intervenção do Ministério Público no feito em epígrafe, haja vista, a inexistência de interesse de incapaz e/ou de outra hipótese que justifique sua participação. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita aos autores. A presente decisão servirá como mandado. Após cumpridas as diligências acima, faça-se conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje RENAN SOUZA MOREIRA Juiz de Direito - Atuando em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Fica a parte devidamente intimada através de seu(ua) procurador(a), bem como o(a) mesmo(a), para comparecerem virtualmente na audiência de Una, designada para o dia 27/08/2025 às 15:00 horas, a qual se realizará por meio de videoconferência cujo link de acesso é: https://guest.lifesizecloud.com/910116, caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o Google Chrome. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 910116. Utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade. Nova Viçosa, 10 de julho de 2025. Assinado digitalmente conforme a Lei nº 11.419, Art. 1º, § 2º, III.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI ID do Documento No PJE: 508628872 Processo N° : 8000372-87.2025.8.05.0172 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA22015) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071009505029600000487089203 Salvador/BA, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA ID do Documento No PJE: 493783182 Processo N° : 8000405-47.2025.8.05.0182 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA LUCIANA HASTENREITER MENDES registrado(a) civilmente como LUCIANA HASTENREITER MENDES (OAB:BA44176), ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA22015) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040109582682700000473756043 Salvador/BA, 1 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIANOVA VIÇOSAV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAISFórum Pedro Passos - Av. Oceânica, 654 - CEP:45.920-000 - Telefax-(73)3208-1260/1270 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte devidamente intimada através de seu(ua) procurador(a), bem como o(a) mesmo(a), para comparecerem virtualmente na audiência de VÍDEOCONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/05/2025 às 11:40 horas, a qual se realizará por meio de videoconferência cujo link de acesso é: https://guest.lifesizecloud.com/22938858, caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o Google Chrome. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 22938858. Utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade. Ficando de logo informado que se a parte tiver dificuldade ou impossibilidade de acesso ao sistema, a comarca porá à sua disposição uma sala no fórum com acesso a computador com internet, webcam e microfone para que possam participar da audiência. Nova Viçosa, 30 de abril de 2025. Assinado digitalmente conforme a Lei nº 11.419, Art. 1º, § 2º, III.
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