Renata Amoedo Cavalcante
Renata Amoedo Cavalcante
Número da OAB:
OAB/BA 017110
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
203
Tribunais:
TJPA, TJAM, TJPR, TJGO, TJBA
Nome:
RENATA AMOEDO CAVALCANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167752-71.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: RAFAEL SENA DA SILVA Advogado(s): RAFAEL SENA DA SILVA (OAB:BA47982) REU: JURIFY TECNOLOGIA LTDA e outros (7) Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534), JACQUES ANTUNES SOARES registrado(a) civilmente como JACQUES ANTUNES SOARES (OAB:RS75751), FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), RENATA ALVES DE OLIVEIRA (OAB:MG152322), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), VINICIUS BARROS REZENDE (OAB:ES19621), BRUNO COSTA MIGUEL (OAB:BA46504) DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM. A parte ré embargou (Id. 503469175) a decisão proferida pela 3ª Vara Cível (Id. 502028414) referente aos Embargos de Declaração opostos em Id. 478431052. Desse modo, esclareço que não compete a este juízo examinar os embargos interpostos contra decisão proferida por outro magistrado, cabendo ao juízo prolator da decisão embargada sua apreciação. Diante disso, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, exclusivamente para apreciação dos embargos de declaração interpostos no Id. 503469175, com posterior devolução a este juízo para regular prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 26 de junho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC09
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: 8000352-77.2025.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: AUTOR: GABRIEL SILVA CARNEIRO Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS, JULIANA XAVIER LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA XAVIER LIMA REU: REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, RENATA AMOEDO CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA AMOEDO CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), a respeito de [Cancelamento de vôo] autuado sob o n. 8000352-77.2025.8.05.0049, em que figura(m) AUTOR: GABRIEL SILVA CARNEIRO e REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A. Segundo consta da ata de audiência, as partes envolvidas na presente demanda informaram a celebração de transação. A transação figura no art. 840 do Código Civil, segundo o qual "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". De fato, "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação" (art. 841 do Código Civil). É o que se passa nos autos. Inclusive, verifico que a forma adotada pelas partes é consentânea com o quanto determinado no art. 842, segunda parte, do Código Civil. Já no Código de Processo Civil, a transação figura como uma das hipóteses em que haverá a resolução do mérito (art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil). Diante disso, em termos de sentença homologatória, o julgador se restringe, apenas, a cobrir sob o manto da sentença judicial, a vontade das partes. Ao compulsar os autos, verifiquei que as partes são legítimas, o acordo e lícito e atende à margem de disponibilidade dos interesses das partes. Assim, tendo em vista o acordo formulado pelas partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma prevista no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo juntado aos autos, firmado entre AUTOR: GABRIEL SILVA CARNEIRO e REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme a regra contida no art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente. Aline Maria Pereira Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 8000103-61.2022.8.05.0234Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO (Provimento CGJ - 10/2008-GSEC) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. São Félix/Ba, 27 de junho de 2025 ISMAEL DA SILVA BORGESEscrivão
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IBIRATAIA (BA). End.: Pça. Juscelino K. De Oliveira s/nº - Centro, 45.580-000 - 73- 3537-2247 ou 2252 - Horário das 08:00 às 14:00 horas CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS ATO ORDINATÓRIO - AUDIENCIA Nos Termos do Art. 2°, Inciso IX do Prov. conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, foi praticado o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica Designado Audiência de Conciliação/Mediação, para o dia 15 de julho de 2025 às 10:00 Horas, através da plataforma LifeSize, Link - https://guest.lifesize.com/19706985 . CUMPREM aos ADVOGADOS à Apresentação das partes a Audiência. À PUBLICAÇÃO. Dúvidas: Entrar em contato com a Unidade Judicial, através do Telefones: 73- 3537-2252 ou 2247. Ibirataia (BA), 27 de junho de 2025 . Eu ________ Josenário Souza Santos, Escrivão, conferi e assino. No dia da Audiência: 1- As partes devem estar na posse dos seus documentos de identificação. 2- Utilizem fones de ouvidos. 3- Os participantes deve estar em ambientes silencioso e livre de intervenção de outras pessoas. 4- Manter o seu aparelho carregado. JOSENÁRIO SOUZA SANTOS ESCRIVÃO
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8001743-49.2024.8.05.0034 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput da Lei n.° 9.099/95. Passo a DECIDIR. A controvérsia cinge-se à regularidade da contratação de cartão de crédito consignado e dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor. Da análise dos autos, verifica-se que o banco réu comprovou a regular contratação do cartão de crédito consignado mediante apresentação do Termo de Adesão devidamente assinado pelo autor. Os extratos bancários confirmam que os valores foram efetivamente creditados na conta do autor, que deles se beneficiou. A modalidade contratual é amparada pela Lei 10.820/2003, que autoriza a reserva de margem consignável (RMC) para pagamento mínimo de faturas de cartão de crédito. A transferência da conta para recebimento do benefício decorreu da própria sistemática do produto contratado, prevista contratualmente. Os descontos realizados respeitam os limites legais e correspondem ao pagamento mínimo das faturas, acrescido dos encargos próprios do cartão de crédito, modalidade que, por sua natureza, possui taxas de juros superiores ao empréstimo consignado comum. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abusividade na contratação ou nos descontos, uma vez que o autor tinha ciência da modalidade contratada, utilizou o cartão para realizar saques e se beneficiou dos valores creditados. O fato de ser pessoa idosa e semianalfabeta não invalida, por si só, o negócio jurídico, especialmente quando não há prova de vício de consentimento e os documentos demonstram a regularidade da contratação. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Julgo prejudicada a reconvenção, diante da improcedência dos pedidos autorais. Deixo de condenar, em custas e honorários advocatícios, por se tratar de procedimento do juizado especial, a teor do que dispõe os arts. 54 e 55 da Lei n° 9099/95. Após o trânsito em julgado, cumprida a Sentença, expeçam-se as competentes guias, com o consequente arquivamento, acompanhado das devidas certificações. Empresto a cópia desta sentença, força de MANDADO, para os devidos fins. P.R.I.C. Expedientes necessários, de ordem. Cachoeira-Ba., datado e assinado eletronicamente. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Processo nº 8001743-49.2024.8.05.0034 . Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, intime-se o Réu/recorrido para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado Id. 496182852. Intime-se. Cachoeira, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA - VARA UNIFICADAS CÍVEL E CRIME DA COMARCA DE IRAQUARA/BA Fórum José Viana de Souza- Praça das Árvores, s/n, Centro, CEP 46980-000 e-mail: iraquaravcivel@tjba.jus.br- telefone 75 33642220 8001363-71.2019.8.05.0108 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cédula de Crédito Bancário, Abatimento proporcional do preço, Bancários, Empréstimo consignado] ATO ORDINATÓRIO Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023 Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: INTIMO os Advogados das partes, acerca do RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Iraquara, 21 de novembro de 2024. LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA MOTTA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 11:45:58): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoO Documento '' é VALIDO mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele pertence a um processo que está sob segredo de justiça.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoO Documento '' é VALIDO mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele pertence a um processo que está sob segredo de justiça.
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