Dervana Santana Souza Coimbra

Dervana Santana Souza Coimbra

Número da OAB: OAB/BA 015655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dervana Santana Souza Coimbra possui 123 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 123
Tribunais: TRT16, TJPI, TST, TJBA, TRT5, TRF1
Nome: DERVANA SANTANA SOUZA COIMBRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   DESPACHO Processo nº: 8012650-22.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS Requerido(a)  REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc. Compulsando os autos, percebo que os honorários já foram definidos pela decisão de ID. 471882835, sendo o valor dos honorários fixado de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça da Bahia. Diante disso, intime-se o contador Carlos Felisberto Garcia Martins, 054297 CRS-RS, para se manifestar acerca da aceitação da nomeação diante dos termos de honorário fixado em tabela. Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do CPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do CPC)  O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. P.I.C.    Salvador/BA, 12 de junho de 2025   ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta PFSN
  3. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8067999-76.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: NILO POSSIDONIO PEREIRA Advogado(s): DERVANA SANTANA SOUZA COIMBRA (OAB:BA15655-A) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095-S)   DECISÃO     Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Nilo Possidônio Pereira contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, que declinou da competência para uma das Varas Cíveis, ao fundamento de inexistência de relação de consumo entre as partes. A demanda originária tem como objeto a suposta má gestão dos valores da conta vinculada ao PASEP, imputando ao Banco do Brasil S/A a ausência de repasses e a prática de débitos não comprovadamente pagos ao correntista. Ocorre que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.300, com a seguinte delimitação: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A decisão de afetação implicou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica (art. 1.037, II, do CPC), incluindo os processos em que se discuta, como neste caso, a regularidade dos lançamentos nas contas vinculadas ao PASEP e a responsabilidade do gestor do fundo quanto à prestação de contas. Importa destacar que o julgamento do Tema 1.300 repercutirá diretamente na verificação da competência material da Vara de Relações de Consumo, uma vez que a definição do ônus probatório em ações dessa natureza influencia na qualificação da relação jurídica estabelecida entre as partes e, por conseguinte, na subsunção ao microssistema de proteção ao consumidor. Dessa forma, eventual deliberação sobre a existência ou não de relação de consumo - questão central neste agravo - estará diretamente condicionada à tese que será fixada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo n.º 1.300 do STJ, e DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO até o julgamento definitivo da controvérsia repetitiva. Publique-se. Intimem-se. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão franco Relatora
  4. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   DECISÃO Processo nº: 8167387-17.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: WALDETH ARAUJO DOS SANTOS Requerido(a)  REU: BANCO DO BRASIL SA   Vistos, etc... Finda a fase postulatória e tendo em vista a afetação da matéria posta (PASEP), nos termos do art. 1036 e seguintes do CPC, pela Primeira Seção do STJ, como recurso repetitivo dos REsp nºs 2.162.198, 2.162.223 e 2.162.323, para solução da controvérsia derredor da distribuição do ônus da prova nos feitos alusivos ao PASEP, determino a SUSPENSÃO do feito, até resolução do IRDR em questão.     Salvador, 11 de junho de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/06/2025 10:58:28): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Intimo a parte contrária para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar, no prazo de 15 dias acerca dos Embargos de Execução opostos no evento retro
  6. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: 0139085-08.2008.8.05.0001  Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Liminar] IMPETRANTE: EDILSON JOSE DA SILVA LIRA   Advogado(s) do reclamante: DERVANA SANTANA SOUZA COIMBRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DERVANA SANTANA SOUZA COIMBRA #IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ENGENHARIA DE TRAFEGO, SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR ATO   ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:  Manifeste-se a parte Impetrante sobre o parecer ID 43635660.  Prazo de 15 dias. Salvador-BA, 15 de agosto de 2023. MATEUS GONDIM DA SILVA Servidor(a) Autorizado(a) /Diretor(a) de Secretaria
  7. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de TrabalhoRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8006283-89.2017.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ALVARO DE JESUS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos… Inicialmente, necessário se faz observar que muito embora não tenha o INSS apresentado impugnação à execução, deixando transcorrer o prazo in albis, tal omissão não pode gerar efeitos da revelia, a exemplo de aceitação tácita, valendo, nesta linha de pensamento, ver como vem sendo  o entendimento dos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Intimação da embargada para apresentar impugnação, nos termos do art. 740 do CPC. Ausência de manifestação incabível a devolução de prazo ante a regularidade da Publicação do ato e da inexistência de excepcionalidade a autorizar sua reabertura. Decurso de prazo reconhecido. Efeitos da revelia nos embargos à execução Inaplicabilidade PRECEDENTES DO STJ Título executivo que se consubstancia em prova constitutiva do direito do exequente. A ausência de impugnação aos embargos do devedor não exime o executado do ônus da prova. recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20275663620138260000 SP 2027566-36.2013.8.26.0000, Relator: Clarice Salles de Carvalho Rosa, Data de Julgamento: 28/11/2013, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/12/2013) EMBARGOS À EXECUÇÃO. Pretensão dos Apelados de não conhecimento do recurso, por não atingir o valor de alçada do art. 34 da Lei nº 6.830/80. Caso dos autos que não trata de cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Hipótese em que a Fazenda está sendo executada. Valor da causa, ademais, que supera o montante de 50 ORTNs. Recurso que deve ser conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Apelante que teve oportunidade de se manifestar a respeito dos cálculos apresentados pela contadoria. Preliminar rejeitada. NULIDADE DA SENTENÇA. Inocorrência. Apresentação extemporânea de impugnação pelos Apelados que não permite a assunção de veracidade dos fatos alegados pela Apelante na espécie. Inaplicabilidade dos efeitos da revelia nos embargos à execução fundado em título judicial. Preliminar rejeitada. DANOS MORAIS. Fixação tendo como parâmetro o salário mínimo, sem especificar, contudo, relativo a que período. Salário mínimo a ser considerado que deve ser o vigente na data da sentença. A partir de então, deve incidir correção monetária, nos termos da Súmula 362 do E. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência recíproca que deve ser reconhecida. Inteligência do art. 21 do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - APL: 00017985420138260288 SP 0001798-54.2013.8.26.0288, Relator: Claudio Augusto Pedrassi, Data de Julgamento: 15/12/2015, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/12/2015) Ademais, da análise detalhada dos autos, em especial o cálculo apresentado pela parte Autora no Id. 391028523, percebe-se que o valor encontrado foi acima de 60 salários mínimos e em razão de ser valor de grande monta e envolver dinheiro público, por segurança, entendo pela necessidade de realização de perícia contábil a qual deverá analisar os cálculos apresentado pela parte exequente. Registre-se que, em recente decisão da lavra da Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar,  nos autos do agravo de instrumento nº 8004587-74.2024.8.05.0000, foi mantida idêntica decisão deste juízo, oportunidade em que a eminente Relatora consignou que: "Vale ressalvar, também, que a teor do art. 370 do CPC/15, cabe ao juiz - considerado como o destinatário da prova - aferir sobre a necessidade ou não de sua produção. Trata-se de ato inerente à atividade judicante, possuindo o magistrado a faculdade de indeferi-la sempre em que julgar desnecessária ou impertinente. No caso em análise, entendeu o magistrado de 1º grau pela necessidade da perícia contábil, sob o fundamento de que "o valor encontrado foi acima de 60 salários mínimos e em razão de ser valor de grande monta e envolver dinheiro público, por segurança, entendo pela necessidade de realização de perícia contábil a qual deverá analisar os cálculos apresentado pela parte exequente." Nesse toada, revela-se, a priori, correto o posicionamento adotado pelo magistrado primevo que de modo acautelatório assegurou a ampla defesa no feito originário e determinou a realização da prova técnica, sem que isso represente qualquer óbice à satisfação da pretensão executória do recorrente." Assim, determino a realização da perícia contábil, nomeando como perito  o Bel. Paulo Cesar Araújo Vieira, CPF 130781945-15, Contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 16.630, integrante da RPV Assessoria, localizada na Rua da Grécia, nº 06, Ed. Delta, sala 801, Comércio, nesta Capital, CEP 40.010-010, e-mail [email protected], que intimado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, e tomando em consideração o trabalho a ser realizado pelo Contador arbitro a verba honorária em 01 (um) salário mínimo, que deverá ser depositada pelo INSS em conta judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, e recebida pelo Perito mediante alvará. Devendo o sr. Perito observar o quanto determinado no título executivo judicial, bem como analisar se a evolução do valor RMI apresentada pelo(a) Autor(a) está correta. Em igual prazo, deverá o INSS anexar aos autos a CNIS do(a) segurando(a), apresentando todos os documentos administrativos necessários para a realização da perícia judicial contábil, sob pena de presunção do não pagamento do benefício nos períodos apresentados pela parte exequente. Após o depósito dos honorários, intime-se o Perito nomeado para cumprir a diligência no prazo determinado, devendo designar data para a realização da perícia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de que sejam feitas as devidas intimações e comunicações às partes, e caso constate a necessidade de documentos para realização do encargo deverá comunicar aos interessados para apresentá-los quando do início dos trabalhos. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, e, querendo, a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Intimações necessárias. Salvador, 17 de maio de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8124842-92.2023.8.05.0001 REQUERENTE: OTONIEL FERREIRA DE ASSIS FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR, SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR CERTIDÃO Certifico que foi manejado Recurso Inominado pela parte Autora sem preparo, embora tenha formulado pedido de gratuidade.     ATO ORDINATÓRIO Assim, de ordem da(o) Exma(o). Magistrada(o), fica a parte Recorrente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos que comprem o preenchimento dos pressupostos ensejadores da concessão da gratuidade pleiteada (a exemplo de contracheque atualizado, declaração do IRPF atualizado, extratos bancários, contas de energia elétrica e outras despesas fixas), ou, no mesmo prazo, promova de logo o recolhimento das custas processuais. Após, os autos serão conclusos. Salvador, 10 de junho de 2025. RODIVA LOPES NONATO Servidor Judiciário
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