Isbela Ribeiro Rocha De Magalhaes
Isbela Ribeiro Rocha De Magalhaes
Número da OAB:
OAB/BA 014879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1046152-78.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRACEMA ALVES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES - BA14879 e JOSEMAR CONCEICAO DOS SANTOS SILVA - BA61950 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 27 de junho de 2025. ANA CARLA AGUIAR BRITO FURRER 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 8004260-10.2024.8.05.0072 DECISÃO Tendo em vista que o executado ajuizou embargos à execução que foram recebidos com efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento dos embargos. Suspendo a execução pelo prazo de duração do processo acessório, até que sobrevenha decisão definitiva naquele feito. Voltem conclusos quando ultimado o processo acessório. Cruz das Almas, data de assinatura no sistema. Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX ID do Documento No PJE: 411137600 Processo N° : 8000037-52.2020.8.05.0234 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES (OAB:BA14879) ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25033110074999000000398803965 Salvador/BA, 1 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX ID do Documento No PJE: 506779193 Processo N° : 8000037-52.2020.8.05.0234 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES (OAB:BA14879) ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO registrado(a) civilmente como ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062712140561000000485459288 Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 0000816-84.2008.8.05.0034 D E S P A C H O Diante da petição de ID 498468029, verifica-se que há conflito de interesses entre os advogados, razão pela qual determino que ambos se manifestem sob a possibilidade de uma composição, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se com urgência. Dou a este despacho força de MANDADO, para os devidos fins. PIC. Expedientes necessários, de ordem. CACHOEIRA-BA, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito KELLY CRISTINA TEIXEIRA AMORIM Estagiária de Pós-graduação
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 0000816-84.2008.8.05.0034 D E S P A C H O Diante da petição de ID 498468029, verifica-se que há conflito de interesses entre os advogados, razão pela qual determino que ambos se manifestem sob a possibilidade de uma composição, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se com urgência. Dou a este despacho força de MANDADO, para os devidos fins. PIC. Expedientes necessários, de ordem. CACHOEIRA-BA, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito KELLY CRISTINA TEIXEIRA AMORIM Estagiária de Pós-graduação
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA ID do Documento No PJE: 495010206 Processo N° : 8000074-89.2025.8.05.0174 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES (OAB:BA14879) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061815062863100000474861137 Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA ID do Documento No PJE: 481823061 Processo N° : 8000497-20.2023.8.05.0174 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO (OAB:BA12777), SUIA SANTANA FIGUEIREDO (OAB:BA40955), QUENIA ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB:BA30377) ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES (OAB:BA14879) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061814563330100000463014436 Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: INVENTÁRIO n. 8000165-10.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: JEFFERSON CARLOS JAHN e outros (4) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DANIEL DE MELLO MASSIMINO, ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES REU: LUIZ CARLOS JAHN Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Vistos, etc. Acolho o parecer ministerial de id 483720685. Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de liberação de valores por meio de alvará para atendimento de despesas de menor, ao menos neste momento, por entender que não há viabilidade para liberação de qualquer valor. Designe-se audiência de conciliação e julgamento, na modalidade virtual, conforme disponibilidade de pauta. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à central de cartórios de Santa Catarina para que informe a existência de bens em nome do "de cujus", uma vez que a comprovação da existência de tais bens é ônus da parte. INDEFIRO ainda, o pleito de nomeação da herdeira MARIANE MOREIRA BACELAR a assumir o cargo de inventariante, uma vez que não há razão comprovada nos autos que justifique a remoção do atual inventariante, até o momento. Cumpridas as diligências determinadas, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: INVENTÁRIO n. 8000165-10.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: JEFFERSON CARLOS JAHN e outros (4) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DANIEL DE MELLO MASSIMINO, ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES REU: LUIZ CARLOS JAHN Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Vistos, etc. Acolho o parecer ministerial de id 483720685. Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de liberação de valores por meio de alvará para atendimento de despesas de menor, ao menos neste momento, por entender que não há viabilidade para liberação de qualquer valor. Designe-se audiência de conciliação e julgamento, na modalidade virtual, conforme disponibilidade de pauta. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à central de cartórios de Santa Catarina para que informe a existência de bens em nome do "de cujus", uma vez que a comprovação da existência de tais bens é ônus da parte. INDEFIRO ainda, o pleito de nomeação da herdeira MARIANE MOREIRA BACELAR a assumir o cargo de inventariante, uma vez que não há razão comprovada nos autos que justifique a remoção do atual inventariante, até o momento. Cumpridas as diligências determinadas, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito
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