Luiz Henrique De Castro Marques Filho

Luiz Henrique De Castro Marques Filho

Número da OAB: OAB/BA 014790

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TJBA, TJMG
Nome: LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/06/2025 10:24:19): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 15:16:26): Evento: - 581 Juntada de Certidão Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·0073266-95.2006.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NADJA DE SANTANA Advogado(s):·LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO (OAB:BA14790) EXECUTADO: CONED CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s):·WALTER MELO NASCIMENTO JUNIOR (OAB:BA9676), DENIS COSTA SAMPAIO SOBRINHO (OAB:BA32078), FABIANA ACTIS DE SENNA ABRANTE (OAB:BA20569) DECISÃO Vistos etc.     Trata-se de ação, em sede de cumprimento de sentença, promovida por NADJA DE SANTANA em face de CONED CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, ANTONIO CARLOS MENDES COSTA  E ARISTILIANO SOEIRO BRAGA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.   Em decisão anterior (ID 446048130), este Juízo homologou o laudo de avaliação do imóvel penhorado e, diante da notícia de múltiplas constrições judiciais incidentes sobre o bem, determinou a intimação da parte exequente para juntada de certidão de matrícula atualizada.  Ademais, ordenou a expedição de ofícios aos juízos que determinaram as referidas constrições, com o fito de obter informações sobre a permanência e a fase processual das respectivas penhoras, bem como para que se procedesse à averbação de penhora no rosto daqueles autos sobre eventual saldo remanescente. Respostas dos juízos trabalhistas nos ids nº 474902150 a 475073201. Petição do exequente, id nº 491273473, onde informa que não há leilão designado e requer qie este Juízo se digne designar data para a realização do Leilão Eletrônico para alienação do bem imóvel penhorado nos autos do processo. É o relatório. Decido. Conforme já delineado na decisão de ID 446048130, a pluralidade de penhoras sobre um mesmo bem não constitui óbice à sua alienação judicial. Todavia, impõe-se a observância rigorosa da ordem de preferência dos créditos e, por razões de segurança jurídica e eficiência processual, a concentração dos atos expropriatórios em um único juízo.  A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece, como regra geral, que a competência para a realização dos atos de expropriação recai sobre o juízo que primeiro efetivou a penhora sobre o bem, conforme destacado na decisão anterior. Entretanto, tal diretriz não é absoluta, admitindo flexibilização diante das particularidades do caso concreto, especialmente quando tal medida se mostrar mais consentânea com a efetividade da execução ou quando outras circunstâncias relevantes assim o justificarem. Consta dos autos que a penhora determinada por este Juízo cível foi efetivada em 04 de julho de 2022 (Termo de Penhora, ID 268827775), visando à satisfação do crédito exequendo que, em janeiro de 2022, alcançava o montante de R$ 616.625,95 (seiscentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos). No presente caso, é incontroverso que a penhora levada a efeito pela 9ª Vara do Trabalho (datada de 01/10/2020) é a única que antecede temporalmente a constrição determinada por este Juízo (datada de 04/07/2022). Não obstante, duas circunstâncias de notável relevância devem ser avaliadas. Primeiramente, o valor do crédito trabalhista da presente execução (R$ 616.625,95, em valores de janeiro de 2022), em contraposição aocrédito buscado na execução trabalhista (R$15.029,59, em 01/10/2020).  Em segundo lugar, e de especial importância, o próprio Juízo Laboral informou que o crédito trabalhista já se encontra garantido por meio de reserva de crédito em outros autos (ID 474914240). Esta informação sinaliza que a satisfação do débito trabalhista não está condicionada à expropriação do bem no bojo da execução trabalhista, uma vez que já existe uma garantia específica constituída em outro feito. Diante desse panorama, a condução dos atos de alienação por este Juízo da 17ª Vara de Relações de Consumo, onde tramita a execução de maior vulto econômico, revela-se a medida mais adequada aos princípios da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional executiva.  Destarte, impõe-se o reconhecimento da competência deste Juízo para prosseguir com os atos expropriatórios, assegurando-se, contudo, a indispensável observância da ordem de preferência do crédito trabalhista. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta DECLARO a competência deste Juízo da 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para promover os atos de alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 31.247, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari/BA, penhorado nestes autos conforme termo de ID 268827775 no que determino as seguintes providências: a) Proceda-se à alienação do bem imóvel penhorado nestes autos por meio de leilão judicial eletrônico, observando-se, no que couber, as disposições da Resolução nº 236/2016 do CNJ, para além do CPC. b) Para a condução do leilão, nomeio o Leiloeiro Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial devidamente habilitado e cadastrado na JUCEB no n° 20/278477-0, com endereço comercial Rua Dinah Silveira de Queirós, nº 06, Quinta do Candeal, Horto Florestal, Salvador, Bahia, CEP: 40296-160, Fone: (11) 3230-1126, email: contato@alfaleiloes.com. c) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 7º da Resolução n. 236/16 do CNJ). d) O leilão será realizado em plataforma virtual que atenda à regulação específica, sob a presidência do leiloeiro nomeado, e observará as seguintes condições, em duas etapas sucessivas: d.1) Primeira Etapa:     d.1.1) O leiloeiro designará e informará nos autos, com a devida antecedência para a publicação do edital, as datas de início e término da primeira etapa, a qual deverá ter duração mínima de 10 (dez) dias para captação de lances.     d.1.2) Nesta primeira etapa, o lance mínimo para arrematação não poderá ser inferior ao valor da última avaliação judicial do bem, devidamente atualizada. d.2) Segunda Etapa: d.2.1) Caso não haja lances válidos que atinjam o valor da avaliação na primeira etapa, ou se os lances ofertados não forem validados por qualquer motivo, seguir-se-á, sem necessidade de nova publicação de edital, a segunda etapa do leilão. d.2.2) A segunda etapa terá início, preferencialmente, imediatamente após o encerramento da primeira etapa, ou em data subsequente a ser designada pelo leiloeiro e já constante do edital original, com duração mínima de 10 (dez) dias para captação de lances. d.2.3) Nesta segunda etapa, o lance mínimo para arrematação não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação judicial do bem, devidamente atualizada. Tratando-se de imóvel de incapaz, o lance mínimo na segunda etapa será de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada. d.3) O pagamento do valor da arrematação, seja na primeira ou na segunda etapa, deverá ser realizado integralmente, à vista, em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão e a declaração do vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial vinculado a estes autos, salvo se deferida por este juízo proposta de aquisição parcelada nos termos do art. 895 do CPC. e) Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar-se previamente no portal eletrônico do leiloeiro, fornecendo todas as informações solicitadas, como condição para oferta de lances. f) Durante o período do leilão (em ambas as etapas), os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e serão imediatamente divulgados online, assegurando a transparência e o acompanhamento em tempo real das ofertas. g) Caberá ao leiloeiro providenciar a elaboração e publicação do edital de leilão, observando o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico designado por este Tribunal para divulgação de atos judiciais e na plataforma do leiloeiro, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de início da primeira etapa do leilão. h) Cientifiquem-se da presente decisão e do leilão designado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início da primeira etapa do leilão o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos (art. 889, I, CPC). Caso não possua(m) advogado(s) constituído(s), a cientificação deverá ser pessoal. h.1) Cabe ao exequente, nos termos do art. 455 do CPC, proceder à intimação dos indicados nos incisos do art. II a VIII do art. 889 do CPC, juntando os comprovantes nos autos até 05 (cinco) dias antes da data de leilão.. j) Fica autorizado o leiloeiro nomeado a expedir as comunicações e intimações necessárias aos interessados, juntando aos autos os respectivos comprovantes, sem prejuízo das intimações a cargo da Secretaria. k) DETERMINO que, do produto de eventual arrematação do referido imóvel, seja reservado, com prioridade e preferência absolutas, o valor necessário à integral satisfação do crédito exequendo nos autos dos processos trabalhistas cujas penhoras estejam ativas quando da destinação dos valores,, conforme vier a ser informado pelos Juízos Laborais; l) OFICIE-SE aos os Juízos em que existirem ordens ativas de constrição sobre o imóvel penhorado nos presentes autos, com cópia da presente decisão, comunicando-lhe o reconhecimento da competência deste Juízo para a condução dos atos de alienação do imóvel, a designação do leilão e a expressa garantia de preferência do crédito trabalhista sobre o produto da arrematação, a fim de se evitar a prática de atos processuais conflitantes e garantir a unicidade da condução da alienação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de intimação/cientificação e como ofício. P. I. Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 0525517-10.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: CAUTELAR INOMINADA (183) - [Liminar] APELANTE: LL INDUSTRIA DE GELADOS LTDA - EPP APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.   Vistos.  Ao ID 502902299, restou certificada a data do protocolo do Recurso de Apelação. Assim, em cumprimento integral ao disposto no despacho de ID 481144952, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, remetam-se os autos ao Juízo de segundo grau, com nossas homenagens e garantias de praxe. P.I.C. Salvador, 25 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana4ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Filinto Bastos - 4ª andar - Queimadinha - Feira de Santana/BA   ATO ORDINATÓRIO   PROCESSO Nº: 0014780-69.2009.8.05.0080   CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)       Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o/a inventariante e os herdeiros intimados, através de seu/sua advogado(a), para tomar conhecimento da decisão de ID. 503878998 e cumprir conforme determina. Prazo: 15 dias.   Feira de Santana(BA), data da assinatura eletrônica. THIARA DOS SANTOS SAMPAIO CÔRTESServidora de Gabinete CAROLINA SOUZA VILAS BOASEstagiária
  6. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana4ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Filinto Bastos - 4ª andar - Queimadinha - Feira de Santana/BA   ATO ORDINATÓRIO   PROCESSO Nº: 0014780-69.2009.8.05.0080   CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)       Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o/a inventariante e os herdeiros intimados, através de seu/sua advogado(a), para tomar conhecimento da decisão de ID. 503878998 e cumprir conforme determina. Prazo: 15 dias.   Feira de Santana(BA), data da assinatura eletrônica. THIARA DOS SANTOS SAMPAIO CÔRTESServidora de Gabinete CAROLINA SOUZA VILAS BOASEstagiária
  7. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana4ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Filinto Bastos - 4ª andar - Queimadinha - Feira de Santana/BA   ATO ORDINATÓRIO   PROCESSO Nº: 0014780-69.2009.8.05.0080   CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)       Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o/a inventariante e os herdeiros intimados, através de seu/sua advogado(a), para tomar conhecimento da decisão de ID. 503878998 e cumprir conforme determina. Prazo: 15 dias.   Feira de Santana(BA), data da assinatura eletrônica. THIARA DOS SANTOS SAMPAIO CÔRTESServidora de Gabinete CAROLINA SOUZA VILAS BOASEstagiária
  8. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana4ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Filinto Bastos - 4ª andar - Queimadinha - Feira de Santana/BA   ATO ORDINATÓRIO   PROCESSO Nº: 0014780-69.2009.8.05.0080   CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)       Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o/a inventariante e os herdeiros intimados, através de seu/sua advogado(a), para tomar conhecimento da decisão de ID. 503878998 e cumprir conforme determina. Prazo: 15 dias.   Feira de Santana(BA), data da assinatura eletrônica. THIARA DOS SANTOS SAMPAIO CÔRTESServidora de Gabinete CAROLINA SOUZA VILAS BOASEstagiária
  9. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana4ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Filinto Bastos - 4ª andar - Queimadinha - Feira de Santana/BA   ATO ORDINATÓRIO   PROCESSO Nº: 0014780-69.2009.8.05.0080   CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)       Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o/a inventariante e os herdeiros intimados, através de seu/sua advogado(a), para tomar conhecimento da decisão de ID. 503878998 e cumprir conforme determina. Prazo: 15 dias.   Feira de Santana(BA), data da assinatura eletrônica. THIARA DOS SANTOS SAMPAIO CÔRTESServidora de Gabinete CAROLINA SOUZA VILAS BOASEstagiária
  10. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana4ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Filinto Bastos - 4ª andar - Queimadinha - Feira de Santana/BA   ATO ORDINATÓRIO   PROCESSO Nº: 0014780-69.2009.8.05.0080   CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)       Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o/a inventariante e os herdeiros intimados, através de seu/sua advogado(a), para tomar conhecimento da decisão de ID. 503878998 e cumprir conforme determina. Prazo: 15 dias.   Feira de Santana(BA), data da assinatura eletrônica. THIARA DOS SANTOS SAMPAIO CÔRTESServidora de Gabinete CAROLINA SOUZA VILAS BOASEstagiária
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