Newton Dos Santos Cunha Junior

Newton Dos Santos Cunha Junior

Número da OAB: OAB/BA 014784

📋 Resumo Completo

Dr(a). Newton Dos Santos Cunha Junior possui 52 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT13 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO RESCISóRIA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJBA, TJSP, TRT13, TJMG, TRF1
Nome: NEWTON DOS SANTOS CUNHA JUNIOR

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO RESCISóRIA (13) RECUPERAçãO JUDICIAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ACC 0000002-76.2023.5.13.0001 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA RÉU: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186d559 proferido nos autos. DESPACHO Requer o advogado Anselmo Loureiro a execução de honorários sucumbenciais deferidos em Ações Rescisórias individuais movidas na Instância Superior por diversos substituídos (id’s: 2fb9503, c8678f3). Indefiro o pedido uma vez que não cabem nesta ação coletiva a execução de honorários deferidos em ações distintas, em benefício de advogado que sequer faz parte desta ação. Eventuais honorários sucumbenciais deverão ser executados em ação e instância próprias. Intime-se o advogado requerente e retornem os autos ao arquivo. JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2025. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANSELMO CARLOS LOUREIRO
  3. Tribunal: TJBA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8024670-74.2025.8.05.0001 AUTOR: CONDOMINIO VILA ALLEGRO REU: MACRO ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA                         DESPACHO   R.H. Tratando-se de causa consumerista, atendendo ao disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, vislumbro ser verossímeis as razões do autor e sua hipossuficiência segundo as regras ordinárias de experiência, bem como, à sua vulnerabilidade técnica e jurídica (art. 4º, I CDC), razão pela qual determino a inversão do ônus da prova em favor da parte acionante/consumidora. Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º do novo CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar audiência inaugural, por ora, visando garantir a celeridade processual. Assim, cite-se a Acionada para oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na Exordial, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC. O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, I ou II do CPC, ou seja, a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Atribuo força de mandado a esta decisão. Exp. Nec. Salvador, data registrada no sistema.   TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA  Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 21 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 13A REGIAO - CREF13/BA-SE Advogados do(a) APELANTE: NEWTON DOS SANTOS CUNHA JUNIOR - BA14784-A, ANGELO DEVECCHI REIS DO SACRAMENTO - BA16908-A APELADO: MONICA BRITO ANDRADE LOBO, MARIANA JULIAO CAZUMBA Advogados do(a) APELADO: VIRGINIA PIMENTEL SANTOS CUSTODIO - BA23590, PRISCILA NARRIMAN ABREU DE LIMA SILVA - BA22471 Advogados do(a) APELADO: VIRGINIA PIMENTEL SANTOS CUSTODIO - BA23590, PRISCILA NARRIMAN ABREU DE LIMA SILVA - BA22471 O processo nº 0015303-63.2012.4.01.3300 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 20/06/2025 a 27-06-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: [email protected]
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000301-16.2025.5.13.0023 AUTOR: RENATO RODRIGUES DA SILVA RÉU: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c513337 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande julgar procedentes em parte os pedidos formulados por RENATO RODRIGUES DA SILVA em face de FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA e MATEUS SUPERMERCADOS S.A. (este de forma subsidiária em relação aos créditos) para condená-las a: - a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais um terço, diferenças de FGTS (meses não recolhidos), multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e multa do art. 467 da CLT (saldo de salário, férias proporcionais mais um terço, multa de 40% sobre o FGTS e 13º salário proporcional).; - a proceder à anotação de baixa na CTPS do autor com data de 29/03/2025, após trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa de R$1.000,00 por descumprimento (obrigação personalíssima de responsabilidade do primeiro reclamado, ora empregador). Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC. Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza salarial do salário trezeno e do saldo de salário. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês, observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado. Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no percentual de 5% sobre o valor da condenação. Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado na planilha em anexo. Intimem-se as partes. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000301-16.2025.5.13.0023 AUTOR: RENATO RODRIGUES DA SILVA RÉU: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c513337 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande julgar procedentes em parte os pedidos formulados por RENATO RODRIGUES DA SILVA em face de FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA e MATEUS SUPERMERCADOS S.A. (este de forma subsidiária em relação aos créditos) para condená-las a: - a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais um terço, diferenças de FGTS (meses não recolhidos), multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e multa do art. 467 da CLT (saldo de salário, férias proporcionais mais um terço, multa de 40% sobre o FGTS e 13º salário proporcional).; - a proceder à anotação de baixa na CTPS do autor com data de 29/03/2025, após trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa de R$1.000,00 por descumprimento (obrigação personalíssima de responsabilidade do primeiro reclamado, ora empregador). Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC. Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza salarial do salário trezeno e do saldo de salário. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês, observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado. Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no percentual de 5% sobre o valor da condenação. Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado na planilha em anexo. Intimem-se as partes. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO RODRIGUES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000542-03.2024.5.13.0030 AUTOR: EDSON NUNES DA SILVA RÉU: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6324367 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa ACOLHER o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, CNPJ 12.351.650/0001-60, para incluir os sócios/suscitados, RODOLFO DE DIEGO PRESA FILHO, CPF 907.100.455-49, e ANTONIO ALBERTO DE SOUZA LEMOS, CPF 019.890.225-53, no polo passivo da presente execução, respondendo pela dívida exequenda, nos termos da fundamentação precedente. Não há custas por tratar-se de incidente processual. Com o decurso do prazo legal, prossiga-se com a execução em face dos sócios acima mencionados. Intimem-se. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON NUNES DA SILVA
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000542-03.2024.5.13.0030 AUTOR: EDSON NUNES DA SILVA RÉU: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6324367 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa ACOLHER o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, CNPJ 12.351.650/0001-60, para incluir os sócios/suscitados, RODOLFO DE DIEGO PRESA FILHO, CPF 907.100.455-49, e ANTONIO ALBERTO DE SOUZA LEMOS, CPF 019.890.225-53, no polo passivo da presente execução, respondendo pela dívida exequenda, nos termos da fundamentação precedente. Não há custas por tratar-se de incidente processual. Com o decurso do prazo legal, prossiga-se com a execução em face dos sócios acima mencionados. Intimem-se. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP - ANTONIO ALBERTO DE SOUZA LEMOS - RODOLFO DE DIEGO PRESA FILHO
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