Claudia Bezerra Batista Neves

Claudia Bezerra Batista Neves

Número da OAB: OAB/BA 014768

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRF1, TJBA
Nome: CLAUDIA BEZERRA BATISTA NEVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/06/2025 16:48:11): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000576-72.2018.4.01.3300 CLASSE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) POLO ATIVO: MARIA ELIZABETE PEREIRA REHEM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA BEZERRA BATISTA NEVES - BA14768 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: HENRIQUE JOSE OLIVEIRA FILHO CLAUDIA BEZERRA BATISTA NEVES - (OAB: BA14768) MARIA ELIZABETE PEREIRA REHEM CLAUDIA BEZERRA BATISTA NEVES - (OAB: BA14768) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000576-72.2018.4.01.3300 CLASSE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) POLO ATIVO: MARIA ELIZABETE PEREIRA REHEM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA BEZERRA BATISTA NEVES - BA14768 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: HENRIQUE JOSE OLIVEIRA FILHO CLAUDIA BEZERRA BATISTA NEVES - (OAB: BA14768) MARIA ELIZABETE PEREIRA REHEM CLAUDIA BEZERRA BATISTA NEVES - (OAB: BA14768) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 17:53:14): Evento: - 339 Concedida a Medida Liminar Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 18:11:06): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública     Processo nº 8141057-17.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais] AUTOR (A): REQUERENTE: RAIMUNDO DE OLIVEIRA LEONARDO RÉU/RÉ: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA       DECISÃO   Vistos, etc. Considerando que advogado do autor/recorrente tem poder para, em nome dele/mandante, declarar hipossuficiência econômica, nos termos exigidos pelo art.105 do CPC  (id.164452671);  e, tendo em vista que a  hipossuficiência resta confirmada pelos documentos carreados no id.460752025,  concedo a gratuidade em favor do  recorrente (para os fins do disposto no art.54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), nos termos requeridos, forte nos arts.98 e 99, §3º, ambos do CPC. Recebo, pois,  o recurso interposto (id.430408161). Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao órgão ad quem para deliberação.  Intime(m)-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de abril de 2025.         Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí  2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203  Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400  Fax (71) 3372-7380                                      email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo nº 8025357-51.2025.8.05.0001 REQUERENTE: NOLITA SANTIAGO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA     ATO ORDINATÓRIO             Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra. Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.  Salvador,   30 de junho de 2025    TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    O Documento '' é VALIDO mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele pertence a um processo que está sob segredo de justiça.
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMENTA       JUIZADOS ESPECIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA SUSCITADA SE CONFUNDE COM O MÉRITO JÁ DECIDIDO POR ESTA TURMA, INEXISTINDO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL À JUSTIFICAR A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.  INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 48, DA LEI 9.099/95 c/c art. 1.022 DA LEI 13.105/2015.  APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS. MULTA  DO ART. 1.026, §2º, DO CPC. REJEIÇÃO.     PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADARejeitado Por UnanimidadeSalvador, 9 de Junho de 2025.   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO N° 8057049-10.2021.8.05.0001     EMBARGANTE:  PAULO SERGIO SAMPAIO VIEIRA   EMBARGADA: ESTADO DA BAHIA   RELATORA: JUÍZA LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA     RELATÓRIO     Vistos, etc.   Relatório dispensado consoante permissivo do artigo 38, da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados da Fazenda Pública.    VOTO     Vistos, etc.   Os embargos declaratórios opostos  são tempestivos, recebo-os.   Contudo, são improcedentes.   A decisão atacada não carrega qualquer dos vícios de que trata o art. 48, da Lei 9.099/95, com a nova redação dada pela Lei 13.105/15, art. 1.022.    O comando sentencial embargado enfrentou pontualmente todas as alegações processuais e materiais sustentadas nos autos. Em verdade, o que pretende o embargante é a reforma do decisum, através de instrumento processual inadequado, considerando que embargos de declaração não é o recurso apropriado para reforma pretendida.    De qualquer forma, saliento que estando devidamente fundamentado o entendimento fático e jurídico expresso no acórdão impugnado, certa ou errada a deliberação, trata-se de assunto já apreciado, não podendo ser modificado em sede de embargos declaratórios somente porque assim deseja o Embargante, quando ausentes as hipóteses admitidas pelo legislador.   A decisão discutida deu a solução jurídica que se entendeu correta ao caso, com argumentos claros e precisos, valendo ressaltar que o magistrado não está obrigado a julgar a questão sub judice esgotando os argumentos apresentados pelas partes, já que é livre o seu convencimento, desde que fundamente nos aspectos pertinentes aos temas debatidos e na legislação que entender aplicável, segundo sua interpretação.    Em verdade, o recurso manejado não passa de peça processual procrastinatória, cabendo, pois, a sanção do art. 1026, §2º, do CPC, a saber:   Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.   (..)   §2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.    A jurisprudência pátria caminha nesse sentido, a saber:   AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BENS PENHORADOS. POSSE DO DEVEDOR. JUSTA CAUSA. ART. 666 DO CPC. REGRA NÃO ABSOLUTA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. MULTA. CABIMENTO.   (...)   2. "No caso, não se pode afastar a aplicação da multa do art. 538 do CPC, pois, considerando-se que a pretensão de rediscussão da lide pela via dos embargos declaratórios, sem a demonstração de quaisquer dos vícios de sua norma de regência, é sabidamente inadequada, o que os torna protelatórios, a merecerem a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC" (EDcl no AgRg no Ag nº 1.115.325/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, Dje 4/11/2011).   3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1262256/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 14/05/2014)   Diante do exposto, em razão de ausência dos pressupostos legais específicos da espécie recursal, REJEITO os embargos declaratórios, na forma do artigo 48, da Lei 9.0999/95 c/c art. 1.022, da Lei 13.105/15.  Condeno o embargante a pagar multa ao embargado, no  percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.026, §2º, do CPC. Salvador, data lançada no sistema.   Bela.  Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza Relatora
  10. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA      Processo:  0502227-58.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTERESSADO: RITA DE CASSIA BARRETO TETE INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VALENCA, OSVALDO CRUZ MORAIS           ATO ORDINATÓRIO  Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Intimem-se as partes para ciência do Laudo Pericial prestado pelo perito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de Lei. VALENÇA - BA., 27 de junho de 2025 Juliana Pergentino Pedreira Diretor de Secretaria
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