Arnold Vinicius Seixas De Oliveira

Arnold Vinicius Seixas De Oliveira

Número da OAB: OAB/BA 014761

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arnold Vinicius Seixas De Oliveira possui 84 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT7, TRT24, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT7, TRT24, TRT5, TJBA, TJRJ
Nome: ARNOLD VINICIUS SEIXAS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) INVENTáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0026920-33.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Sul America Companhia Nacional de Seguros Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) EXECUTADO: Protege Corretora de Seguros Ltda e outros (2) Advogado(s): ARNOLD VINICIUS SEIXAS DE OLIVEIRA (OAB:BA14761)   DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença de ação de cobrança.   No 317421551, o exequente requereu, a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócias EVERALDO FERNANDES DOS SANTOS e PÉRICLES COSTA.   Proferida despacho ID 317421813, determinando a citação dos sócios da empresa.   Devidamente citado, o executado Everaldo Fernandes, arguiu inicialmente, a ocorrência da prescrição intercorrente. No mérito, aduz que não há prova de encerramento irregular da empresa, ou prática de fraude e abuso de direito.   O executado Péricles Costas, apesar de devidamente citado, não apresentou manifestação.   Intimadas a se manifestarem sobre a produção de provas (ID's 485188487/485104886), as partes pugnaram pelo julgamento do IDPJ.   É o relatório. Decido.   DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: O executado alega a ocorrência de prescrição intercorrente, argumentando que, desde que a sentença foi proferida em 2008, o exequente permaneceu inerte, só havendo a citação do executado em 2023.   A prescrição intercorrente está disciplinada no art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC, que estabelece:   "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo."   No caso concreto, não se verifica a ocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que o exequente manteve-se diligente no curso do processo, requerendo diversas providências para a localização de bens do executado passíveis de penhora. A eventual demora na tramitação processual deve ser atribuída ao próprio funcionamento do Poder Judiciário, e não à inércia do credor.   Nesse sentido:   AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 921, § 5º, DO CPC . SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . EXAME DA SUPOSTA DESÍDIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ENUNCIADO 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA . PREJUDICADO. 1. A incidência da prescrição intercorrente pressupõe a inércia do exequente por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, excluindo os casos em que a execução foi paralisada por determinação judicial, como na espécie. 2 . Alterar o entendimento do acórdão recorrido de que não houve desídia do agravado, para o fim de reconhecer a prescrição intercorrente, demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte . 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1972904 SP 2021/0353010-2, Data de Julgamento: 09/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2022)   Agravo de Instrumento. Ação de indenização EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE PARTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE PRESSUPÕE A INÉRCIA DO EXEQUENTE. PARTE QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS POR 17 (DEZESSETE) VEZES A FIM DE DAR ANDAMENTO AO FEITO. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA .Recurso conhecido e provido. 1- A prescrição intercorrente pressupõe a inércia do exequente. Não há que se falar em prescrição intercorrente quando a parte exequente manifestou-se nos autos por 17 (dezessete) vezes a fim de dar andamento ao feito. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0034363-26 .2022.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel .: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 30.01.2023) (TJ-PR - AI: 00343632620228160000 Ponta Grossa 0034363-26 .2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, Data de Julgamento: 30/01/2023, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/01/2023).   Sem razão o executado neste ponto.    No intuito de coibir o uso indevido da pessoa jurídica, foi elaborada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual pode ser entendida como a retirada momentânea e excepcional da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a fim de estender os efeitos de suas obrigações à pessoa de seus sócios ou administradores, objetivando coibir o desvio da função da pessoa jurídica, por aqueles perpetrado. Trata-se da hipótese configurada nos autos.   No caso da execução, a princípio, efetivamente só poderiam ter bens penhorados aqueles que figuram no título executivo na condição de devedores. Todavia, o antigo Código de Processo Civil, em seus artigos 592, II e 596, admitia a constrição de bens dos sócios nos casos previstos em lei, como na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica; e o atual diploma processual, possui um capítulo dedicado ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137), prevendo expressamente a figura da desconsideração inversa da personalidade jurídica (art. 133, § 2º). Trata-se da chamada responsabilidade patrimonial secundária prevista no ordenamento jurídico brasileiro, em especial no processo de execução, o qual se move visando a satisfação do direito do credor. Mesmo quem não tem, a princípio, a obrigação, pode ser chamado a responder por ela, em sede de execução, para que o processo atenda a seus fins. Em outros termos, os sócios, os administradores e a pessoa jurídica, ainda que não constem como devedores primários do título executivo, podem ser chamados a responder pela obrigação, se atendidos os pressupostos excepcionais da desconsideração.   No caso dos autos, observa-se que, após o encerramento das atividades da empresa PROTEGE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, o executado Everaldo Fernandes, fez parte de mais 02 (duas) empresas com o mesmo objeto desta, estando a pessoa jurídica L2 CORRETORA DE SEGUROS LTDA em atividade até a presente data.   Outrossim, importante citar, a pessoa jurídica PROTEGE CORRETORA DE SEGUROS LTDA veio a ter suas atividades encerradas no curso da presente ação, procedendo à abertura de uma nova empresa poucos anos depois, o que leva a crer o encerramento irregular da executada.   Devidamente intimadas, o sócio não produziu provas para demonstrar a independência entre as instituições.   Considerando as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito em face da empresa com a qual o contrato fora firmado, bem como, as considerações acima expostas, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 28, § 5º, do CDC: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...)§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores."   Isto posto, defiro, o pedido formulado no ID 317421813, para autorizar, com fulcro no art. 133, §2º, do CPC, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa PROTEGE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, determinando a inclusão do sócio EVERALDO FERNANDES DOS SANTOS E PÉRICLES COSTA no polo passivo da demanda.   Promovam-se as alterações no sistema, para incluir as empresas no polo passivo.   Intime-se o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito.   P.I. Salvador/BA, 14 de julho de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0197000-64.2009.5.07.0004 distribuído para Seção Especializada I - Gab. Des. José Antonio Parente da Silva na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300274800000019066266?instancia=2
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000445-57.2017.5.05.0034 RECLAMANTE: AILTON PEREIRA REIS RECLAMADO: TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA E OUTROS (2) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ex positis, resolve este MM. Juízo DAR PROVIMENTO PARCIAL aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA (1ª rda), AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA (2ª rda) e EXPRESSO VITÓRIA BAHIA LTDA (3ª rda), consoante a fundamentação supra, que nesse particular também passa a integrar esse decisum, bem como a Planilha de cálculos com ID e0d1d93. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. EDILENA ROCHA DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AILTON PEREIRA REIS
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000445-57.2017.5.05.0034 RECLAMANTE: AILTON PEREIRA REIS RECLAMADO: TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA E OUTROS (2) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ex positis, resolve este MM. Juízo DAR PROVIMENTO PARCIAL aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA (1ª rda), AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA (2ª rda) e EXPRESSO VITÓRIA BAHIA LTDA (3ª rda), consoante a fundamentação supra, que nesse particular também passa a integrar esse decisum, bem como a Planilha de cálculos com ID e0d1d93. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. EDILENA ROCHA DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000445-57.2017.5.05.0034 RECLAMANTE: AILTON PEREIRA REIS RECLAMADO: TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA E OUTROS (2) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ex positis, resolve este MM. Juízo DAR PROVIMENTO PARCIAL aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA (1ª rda), AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA (2ª rda) e EXPRESSO VITÓRIA BAHIA LTDA (3ª rda), consoante a fundamentação supra, que nesse particular também passa a integrar esse decisum, bem como a Planilha de cálculos com ID e0d1d93. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. EDILENA ROCHA DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000445-57.2017.5.05.0034 RECLAMANTE: AILTON PEREIRA REIS RECLAMADO: TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA E OUTROS (2) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ex positis, resolve este MM. Juízo DAR PROVIMENTO PARCIAL aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA (1ª rda), AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA (2ª rda) e EXPRESSO VITÓRIA BAHIA LTDA (3ª rda), consoante a fundamentação supra, que nesse particular também passa a integrar esse decisum, bem como a Planilha de cálculos com ID e0d1d93. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. EDILENA ROCHA DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024606-70.2015.5.24.0003 AUTOR: MARIA APARECIDA DE FARIA RÉU: DOURASER PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO                                             Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para tomarem ciência do Edital de Leilão sob Id 738eaab, acessível pelo link https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/25070709525142000000029440994?instancia=1 .   Destinatário: MESSIAS JOSE DA SILVA CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2025. VALDIR MONTEIRO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MESSIAS JOSE DA SILVA
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