Augusto Luiz Silva Cardoso
Augusto Luiz Silva Cardoso
Número da OAB:
OAB/BA 008082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Luiz Silva Cardoso possui 87 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJBA, TRT5, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJBA, TRT5, TJAM
Nome:
AUGUSTO LUIZ SILVA CARDOSO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora , 1 andar, Salas 107 a 111 do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6751, Salvador -BA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Processo nº 8064300-16.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICOS DE EMERGENCIA MEDICO CIRURGICOS LTDA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte autora, referente despacho ID 489726012. O referido é verdade. Dou fé. Salvador, 14 de julho de 2025 Eu, Rosiane Costa Santos, Estagiária de Direito, o digitei. Jaquelyne Da Palma Paim Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 0100920-18.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: LEONARDO CARVALHO MARTINEZ Advogado(s): AUGUSTO LUIZ SILVA CARDOSO registrado(a) civilmente como AUGUSTO LUIZ SILVA CARDOSO (OAB:BA8082), MARCELO TRAJANO ALVES BARROS (OAB:BA23449), GUSTAVO PINHEIRO DE MOURA (OAB:BA16518), VINICIUS CASQUEIRO LEMOS (OAB:BA23460), LUCAS CHAVES PINHEIRO GAVAZZA (OAB:BA27236), MOACIR ALFREDO GUIMARAES NETO (OAB:BA20609), RODRIGO PINHEIRO DE MOURA (OAB:BA18420), ANDRE LUIZ RIBEIRO MAIA (OAB:BA27242) REU: MARIA LADIR SOUZA PINHEIRO e outros Advogado(s): ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES registrado(a) civilmente como ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14179), PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES registrado(a) civilmente como PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14092), LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES registrado(a) civilmente como LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA19738), FABIANO BARRETTO OLIVEIRA (OAB:BA32840), ANTONIO JOSE MARQUES NETO (OAB:BA2702), MARTHIUS MAGALHAES PALMEIRA LIMA (OAB:BA13758), GUSTAVO CEZAR SENA DA SILVA (OAB:BA7965), LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES (OAB:BA2922) DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que tomem ciência do retorno dos Autos da Instância Recursal, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento. Não havendo manifestação, após as formalidades legais, inclusive com relação a custas e despesas processuais, arquivem-se com baixa na Distribuição, sem prejuízo de desarquivamento acaso requerido. À Secretaria, retifique-se a autuação para que conste CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8017324-48.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Extinção da Execução] EXEQUENTE: JOINTMED COM. DE MAT.CIRURGICOS HOSPITALARES E ORTOPEDICOS LTDA EXECUTADO: CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/A Vistos. Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por JOINTMED COM. DE MAT.CIRURGICOS HOSPITALARES E ORTOPEDICOS LTDA em face de CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/A, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 487271584, que homologou o acordo firmado entre as partes. A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 506346775). Analisado os autos. DECIDO. Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e. TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil. P.I.C. Salvador, 11 de julho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001369-13.2012.5.05.0012 RECLAMANTE: LUSINETE DE JESUS SOARES RECLAMADO: CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1a668 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em assim sendo e com fulcro no quanto estabelece a CLT no seu art. 11A e parágrafos, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o processo com base no Art. 487, II do CPC, de aplicação subsidiária. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, exclua-se a reclamada do BNDT, caso inscrita, e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. LUIZ AUGUSTO MEDRADO SAMPAIO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/A
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001369-13.2012.5.05.0012 RECLAMANTE: LUSINETE DE JESUS SOARES RECLAMADO: CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1a668 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em assim sendo e com fulcro no quanto estabelece a CLT no seu art. 11A e parágrafos, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o processo com base no Art. 487, II do CPC, de aplicação subsidiária. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, exclua-se a reclamada do BNDT, caso inscrita, e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. LUIZ AUGUSTO MEDRADO SAMPAIO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUSINETE DE JESUS SOARES
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/07/2025 15:27:23): Evento: - 12455 Indeferido o pedido de tramitação dos autos em segredo de justiça Nenhum Descrição: Indeferida a tramitação dos autos em segredo de justiça
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8006957-77.2024.8.05.0080 Parte autora: Nome: DEUSDETE MARCELINO DE CARVALHOEndereço: Rua B, (Cj M Árvores), Campo Limpo, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44032-144 Parte ré: Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRALEndereço: Avenida Antônio Carlos Magalhães, 620, Sala 159, Edf. Mundo Plaza térreo, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-000Nome: CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/AEndereço: AVN FERNANDES DA CUNHA, 000552, NULL, MARES, SALVADOR - BA - CEP: 40445-200 DECISÃO Apresentadas contestação e réplica, cumpre, nesta etapa processual, proceder ao saneamento do feito, com a análise das questões preliminares e prejudiciais e a fixação dos pontos controvertidos da causa, deliberando-se, por fim, acerca da atividade probatória. Não foram suscitadas questões preliminares na contestação. Fixo como pontos controvertidos para o julgamento da lide: 1) a existência de falha na prestação dos serviços; 2) a abusividade da negativa de custeio do tratamento; 3) se o tratamento prescrito é o mais adequado ao quadro clínico do autor; 4) a existência de danos morais indenizáveis. Em relação às provas pleiteadas, considerando a natureza da questão debatida e levando em conta o requerimento da parte ré, defiro a produção de prova pericial e nomeio, como perito do juízo, o Dr. VALDIR CERQUEIRA (CREMEB 23382), para realização de perícia médica, essencial para aferição do quadro clínico do autor, devendo o profissional responder aos quesitos elaborados pelas partes e entregar o laudo no prazo de até 30 dias, após a realização da perícia. Ficam cientes as partes que, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, poderão, conforme o art. 465, §1°, CPC: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência desta nomeação e apresente proposta de honorários, bem como informe contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais e currículo com comprovação de especialização (Art. 465, §2º, do CPC). Após a manifestação do perito, intime-se a parte ré, para que, no prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se sobre a proposta de honorários (465, §3º, do CPC). Em seguida, voltem conclusos para decisão urgente, visando ao arbitramento do valor dos honorários e demais providências necessárias. Por fim, reservo a designação da audiência de instrução e julgamento após a realização da perícia médica, caso a produção de prova oral ainda se mostre necessária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito
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