Vandeli Xavier Rego
Vandeli Xavier Rego
Número da OAB:
OAB/BA 008081
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJBA
Nome:
VANDELI XAVIER REGO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA: "Preenchidos os pressuposto legais, com esteio no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a solução consensual a que chegaram as partes, nesta assentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas rateadas, igualmente, pelas partes, cuja obrigação decorrente resta suspensa ante a gratuidade de justiça que ora confirmo em favor de ambos. Cada parte fica responsável pelos honorários de seu patrono. Uma vez que um dos favorecidos com o acordo é adolescente (documento em anexo), abra-se vista ao Ministério Público desta sentença homologatória. Dada a natureza da causa e o reconhecimento de que a Sra. Leandra Tiane e seus filhos, exercem a posse sobre o referido imóvel, inclusive, atualmente, para fins de moradia familiar, por mais de 15 anos, fica reconhecida em seus favores a posse ad usucapionem para fins de regularização fundiária e autorização de abertura de matrícula para o referido imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, diligenciando a parte interessada os demais documentos e formalidades que se fizerem necessários, na forma da Lei de Registros Públicos, sem necessidade de ingresso de nova ação judicial, exclusivamente, para esse fim. Certificado o trânsito em julgado, serve esta sentença como mandado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos dos arts. 167 e 176, da Lei nº 6.015/1973, para abertura de matrícula e registro nos termos da lei. Por ocasião do ato, deve o Oficial de Registro competente observar a gratuidade justiça, em favor dos interessados. Não havendo oposição do Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado e, ultimadas as demais providências de praxe, arquive-se. As partes presentes já saem intimadas em audiência."
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 - e-mail - igaporavcivel@tjba.jus.br Autos n. 8000158-52.2024.8.05.0101REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: JOSE GOMES DE OLIVEIRA e outros PARTE RE: LEANDRA TIANE SILVA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º, IX, do Provimento Conjunto CGJ n. 06/2016, intimo o Ministério Público, por meio de seu representante legal, via sistema, para, intervindo como fiscal da ordem jurídica, manifestar-se acerca de acordo realizado em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ID 498567766, no prazo de 30 (trinta) dias, já contado em dobro. Igaporã, 18 de junho de 2025. Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000215-04.2019.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: JANAUBA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A Advogado(s): SYLVIO CLEMENTE CARLONI (OAB:SP228252), KAROLINE NARCIZO LOPES (OAB:MG165388), MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:SP284261), SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB:MG71639) REU: DORALICE CAROLINA NEVES e outros (2) Advogado(s): MARCOS AURELIO PINHEIRO SILVA registrado(a) civilmente como MARCOS AURELIO PINHEIRO SILVA (OAB:BA14275), VANDELI XAVIER REGO registrado(a) civilmente como VANDELI XAVIER REGO (OAB:BA8081) DESPACHO 4 Vistos, etc. Observo que o feito encontra-se parado há muito tempo, não tendo as partes requerido mais diligências em possível audiência de instrução. Portanto, anuncio que o processo encontra-se maduro para a sentença. Intime-se as partes para tomarem ciência, e, se manifestem, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. Após retorne concluso para sentença, colocando-se em pasta específica e etiqueta da "META 2", se for o caso, para julgamento com urgência. Atribua-se a este Despacho força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Riacho de Santana, 05 de junho de 2025. PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 0000028-46.1993.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA REQUERENTE: JOANA RIBEIRO DE MAGALHÃES ALVES e outros (5) Advogado(s): ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA (OAB:BA26609), ROMMEL COIMBRA PESSOA (OAB:BA12842), VANDELI XAVIER REGO registrado(a) civilmente como VANDELI XAVIER REGO (OAB:BA8081), RENATA RAMOS CARVALHO ALVES registrado(a) civilmente como RENATA RAMOS CARVALHO ALVES (OAB:BA46576) REQUERIDO: JOAQUIM DA ROCHA RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO 4 Vistos, etc. Considerando o lapso temporal, intime-se a parte autora através do seu representante judicial, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito e caso positivo, indicar a diligência pretendida. Caso não haja manifestação do patrono, a parte autora deve ser intimada pessoalmente, para diligenciar o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Atribua-se a este Despacho força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 11 de junho de 2025. PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA: "Preenchidos os pressuposto legais, com esteio no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a solução consensual a que chegaram as partes, nesta assentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas rateadas, igualmente, pelas partes, cuja obrigação decorrente resta suspensa ante a gratuidade de justiça que ora confirmo em favor de ambos. Cada parte fica responsável pelos honorários de seu patrono. Uma vez que um dos favorecidos com o acordo é adolescente (documento em anexo), abra-se vista ao Ministério Público desta sentença homologatória. Dada a natureza da causa e o reconhecimento de que a Sra. Leandra Tiane e seus filhos, exercem a posse sobre o referido imóvel, inclusive, atualmente, para fins de moradia familiar, por mais de 15 anos, fica reconhecida em seus favores a posse ad usucapionem para fins de regularização fundiária e autorização de abertura de matrícula para o referido imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, diligenciando a parte interessada os demais documentos e formalidades que se fizerem necessários, na forma da Lei de Registros Públicos, sem necessidade de ingresso de nova ação judicial, exclusivamente, para esse fim. Certificado o trânsito em julgado, serve esta sentença como mandado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos dos arts. 167 e 176, da Lei nº 6.015/1973, para abertura de matrícula e registro nos termos da lei. Por ocasião do ato, deve o Oficial de Registro competente observar a gratuidade justiça, em favor dos interessados. Não havendo oposição do Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado e, ultimadas as demais providências de praxe, arquive-se. As partes presentes já saem intimadas em audiência."
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000035-03.2014.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: ANDERSON SILVA XAVIER e outros (10) Advogado(s): AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO (OAB:BA16639), ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA (OAB:BA26609), JOAO VICTOR IVO FERNANDES registrado(a) civilmente como JOAO VICTOR IVO FERNANDES (OAB:BA32728), VANDELI XAVIER REGO registrado(a) civilmente como VANDELI XAVIER REGO (OAB:BA8081), EMANUEL BRANDAO DA SILVA (OAB:BA6243) Advogado(s): DESPACHO 0 Vistos, etc. Considerando o despacho de ID nº 185737833 proferido em 2022 e a resposta do inventariante (ID nº 399460594), intime-se o inventariante para atualização da informação no prazo de 15 (quinze) dias. Neste mesmo prazo deverá se manifestar sobre as informações prestadas pelas instituições bancárias, requerendo o que entender de direito. Após, voltem-me conclusos. Atribua-se à presente decisão força de mandado, ofício, carta precatória para que seja cumprida com a maior brevidade possível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 25 de abril de 2025. PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 0000204-58.2012.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: DEJANIRA FRANCISCA DE SOUZA Advogado(s): VANDELI XAVIER REGO registrado(a) civilmente como VANDELI XAVIER REGO (OAB:BA8081) TERCEIRO INTERESSADO: REQUERIDO-ESPÓLIO DE BENJAMIM JOSÉ DA SILVA/JARDELINA MARIA DE JESUS Advogado(s): SENTENÇA 5 Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO proposta por DEJANIRA FRANCISCA DE SOUZA em face ao espólio de BENJAMIM JOSÉ DA SILVA e JARDELINA MARIA DE JESUS. Em virtude da inércia processual, o juiz determinou a intimação da parte autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito. O oficial de justiça certificou que a autora, Dejanira Francisca de Souza, é falecida, conforme informação prestada por seu esposo em 30/10/2020 (ID 88398874). Para verificar a situação, foi oficiado o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Riacho de Santana-BA, solicitando a juntada da certidão de óbito de Dejanira Francisca de Souza. No entanto, não foi localizado registro de óbito referente à mesma (ID 364334024). Em nova diligência, sob pena de extinção do processo, a parte autora foi intimada, por meio de sua advogada, a esclarecer se a requerente realmente faleceu, tendo em vista as informações anteriormente fornecidas ao oficial de justiça sobre o falecimento de Dejanira Francisca de Souza em 30/10/2020 (ID 88398874). É importante destacar que este processo está em trâmite há mais de 12 anos, o que demonstra a necessidade de esclarecimento e resolução da questão de forma célere. É o breve relatório. Passo a DECIDIR. Segundo o art. 485, III do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Vale ressaltar, ainda, que por força do que dispõe o art. 77, V do CPC, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, sob pena de ser considerada válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, a teor do art. 274, parágrafo único, do CPC. Assim, tendo em vista a presunção de validade da intimação feita a parte autora e considerando que esta quedou-se inerte em movimentar o feito, a extinção do feito por abandono é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 274, parágrafo único c/c art. 485, III c/c §1º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 8 de outubro de 2024. PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000034-48.1996.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: FRANCISCO MARTINS PEREIRA NETO Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO FERNANDES (OAB:BA8167) INTERESSADO: DENAIDE SILVA ROCHA PENALVA e outros Advogado(s): VANDELI XAVIER REGO registrado(a) civilmente como VANDELI XAVIER REGO (OAB:BA8081), AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO (OAB:BA16639) DESPACHO 5 Vistos, etc. Tendo em vista, petição de ID nº436333507, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Dê-se a este Despacho força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprido com a maior brevidade possível. Publique-se. Intime-se PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO RIACHO DE SANTANA/BA, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000052-39.2014.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: A FIRMA DE DIRON LARANJEIRA BARBOSA REP: POR DIRON LARANJEIRA BARBOSA Advogado(s): VANDELI XAVIER REGO registrado(a) civilmente como VANDELI XAVIER REGO (OAB:BA8081) REU: BRF S.A. Advogado(s): DESPACHO 4 Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, por seu representante, para que esclareça interesse no prosseguimento do feito, em caso positivo, manifeste sobre o despacho de ID 401326143, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Dê-se a este despacho força de mandado/ofício/carta precatória, para que seja cumprida com a maior brevidade possível. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Riacho de Santana - BA, 24 de outubro de 2024. PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO