Alessandro Santos Dos Santos
Alessandro Santos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AP 004611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Santos Dos Santos possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJAP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TJAP
Nome:
ALESSANDRO SANTOS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INTERDITO PROIBITóRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1021481-09.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSALINA FERREIRA PALHETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO SANTOS DOS SANTOS - AP4611 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. MACAPÁ, 8 de julho de 2025. SIMONE DO SOCORRO MOURA FURTADO SOUTO 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0034050-40.2013.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA BELEM NERY DECISÃO A parte Devedora apresentou proposta de acordo a qual a parte Exequente não anuiu. Assim, considerando que ciente do bloqueio nada impugnou a Devedora determino: Transfira o valor bloqueado em ID16547787 para conta a disposição do Juízo. Ato contínuo expeça-se alvará de levantamento em favor do Credor com eventual acréscimo legal e posterior encerramento de conta judicial. Ainda, proceda-se nova ativação via SISBAJUD, modalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias, até o limite de R$28.040,31 nas contas da parte Devedora. Havendo bloqueio, intime-se para impugnação no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 25 de junho de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6024638-31.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAMELA FERREIRA DAS NEVES Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO SANTOS DOS SANTOS REQUERIDO: GRUPO EDUCACIONAL CRISTAO DO BRASIL LTDA Advogado(s) do reclamado: RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ, MARA JANAINA DE SOUZA JUAREZ MOREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. Macapá, 3 de julho de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 A parte autora formulou pedido de desistência da ação no ID 18924234. Tal pedido, nos termos do Enunciado 90 – FONAJE, “mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé.” Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais.
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Tribunal: TJAP | Data: 23/05/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6010060-29.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: D SARGES RAMOS LTDA/Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO SANTOS DOS SANTOS APELADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA/Advogado(s) do reclamado: MARCUS MILLER MACHADO SASSIM DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos, etc. Pelo despacho constante no ID 2423309, determinei a intimação da parte apelante para que comprovasse o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, sendo que a autora/apelante deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Em consequência, no ID 2720158, indeferi o pedido que fez e determinei que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o devido preparo do recurso, na integralidade, sob pena de deserção, tendo mais uma vez se quedado inerte. Nesse contexto e tendo em vista que a não comprovação do preparo ocasiona a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, declaro deserto o recurso de apelação, prejudicando seu conhecimento. Publique-se e, transcorrido o prazo para impugnação, devolva o feito ao juízo de origem. Cumpra-se. AGOSTINO SILVERIO JUNIOR Desembargador - Gabinete 03