Wildison Lorran Teles Lobato

Wildison Lorran Teles Lobato

Número da OAB: OAB/AP 003003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wildison Lorran Teles Lobato possui 23 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJAP, TRF1, TRT8 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJAP, TRF1, TRT8
Nome: WILDISON LORRAN TELES LOBATO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (7) PETIçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) DESAPROPRIAçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 0000831-72.2023.8.03.0005 Classe processual: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO REU: PAULO SERGIO RODRIGUES GURJAO DECISÃO Trata-se de Ação de Desapropriação ajuizada pelo Município de Tartarugalzinho em face de Paulo Sérgio Rodrigues Gurjão, visando à imissão na posse de imóvel urbano para fins de utilidade pública. No curso do feito, foi determinada a realização de perícia técnica para aferição do valor justo de indenização, tendo sido nomeado como perito o Sr. José Anatier Almeida Coelho Neto, profissional devidamente credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acompanhada de detalhada planilha com a estimativa de horas técnicas, discriminação dos custos de deslocamento e fundamentação com base nas normas da sua categoria profissional (COFECI/CNAI). O Município de Tartarugalzinho, parte autora, manifestou expressamente sua concordância com o valor proposto (ID 18028488). Por outro lado, o réu apresentou impugnação, sugerindo valor significativamente inferior (R$ 1.518,00), sem, contudo, apresentar qualquer critério técnico fundamentado ou contraproposta baseada em parâmetros periciais oficiais. Ressalte-se que a fixação dos honorários periciais deve observar os critérios do artigo 95, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza, a complexidade e o tempo necessário para a execução do serviço técnico. Neste contexto, verifico que: O valor proposto pelo perito mostra-se razoável, diante do volume de trabalho previsto (44 horas técnicas), dos deslocamentos necessários até o Município de Tartarugalzinho e dos custos operacionais envolvidos. O profissional, mesmo tendo respaldo para praticar valor superior (conforme tabela de referência do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI/CNAI), aplicou redução voluntária, demonstrando sensibilidade e compreensão da realidade econômica local. Esclareço, ainda, que a tabela de honorários do CNJ, instituída pela Resolução nº 232/2016, não se aplica ao caso, pois se destina exclusivamente às perícias custeadas com recursos da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. No presente caso, a perícia foi requerida por parte interessada e será custeada diretamente pelas partes litigantes, sem uso de recursos públicos. Salienta-se que a produção da prova pericial atende ao interesse da parte ré, que expressamente a requereu no Id. 13523556, com o objetivo de garantir a justa fixação do valor indenizatório. Diante do exposto, com fundamento no artigo 95 do CPC, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Determino que a parte ré deposite 50% do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão quanto à produção da prova técnica. Fica consignado que, caso a parte ré não efetue o pagamento no prazo assinalado, será considerada desistente da produção da prova pericial, prosseguindo-se o feito com base nas demais provas constantes nos autos. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 16 de junho de 2025. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
  3. Tribunal: TJAP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.
  4. Tribunal: TJAP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0038327-50.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Gestão de Negócios, Liminar ] AUTOR: CICERO DOS SANTOS PINHEIRO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. PROMOVO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte requerida. 10 de julho de 2025 BRUNO GRUPPIONI PASSOS ANALISTA JUDICIÁRIO
  5. Tribunal: TJAP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000081-70.2023.8.03.0005 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] REQUERENTE: VALDECI DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito HERALDO NASCIMENTO DA COSTA, do(a) Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, na forma da lei etc. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: BANCO DO BRASIL S/A CONTA JUDICIAL: 2500122499734 VALOR: R$623,08(seiscentos e vinte e três reais e oito centavos) PAGAR O Alvará de levantamento do valor bloqueado em favor Advogada MIRIAN DA SILVA FONSECA - CPF: 743.838.172-20, com encerramento de contas e juros se houver. Tartarugalzinho / AP, 29 de junho de 2025. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
  6. Tribunal: TJAP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 6000004-22.2024.8.03.0005 Classe processual: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO REU: PAULO SERGIO RODRIGUES GURJAO DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação (mov. 54811077 – de 10/01/2024), proposta pelo Município de Tartarugalzinho, em que foi deferida imissão provisória na posse (mov. 14922728 – de 20/09/2024), com a determinação de realização de perícia técnica para apuração do valor justo da indenização. Foi nomeado perito o Sr. JOSÉ ANATIER ALMEIDA COELHO NETO, que já apresentou aceite do encargo e proposta de honorários (mov. 18670889 – de 29/05/2025). Conforme esclarecido pelo perito, a tabela de honorários do CNJ (Resolução nº 232/2016) aplica-se apenas a beneficiários da gratuidade da justiça, situação que não se verifica no presente feito, uma vez que o Município não possui gratuidade deferida (cf. capa do processo). Ressalto que a realização da perícia foi pleiteada por ambas as partes: Autor (Município): requereu expressamente na réplica (mov. 16499508 – de 31/12/2024). Réu: defendeu a imprescindibilidade da perícia em sua contestação (mov. 15651786 – de 24/10/2024). Assim, fixo os honorários periciais no valor de R$3.500,00, conforme proposta apresentada (mov. 18670889 – de 29/05/2025), valor que reputo adequado à complexidade da demanda. Determino: 1) As partes arcarão com os honorários periciais de forma proporcional (50% cada), conforme art. 95 do CPC. 2) O Município de Tartarugalzinho, que requereu expressamente a perícia, deverá depositar sua quota-parte inicial (R$ 1.750,00), no prazo de 10 (dez) dias. 3) O réu, Paulo Sérgio Rodrigues Gurjão, deverá depositar sua quota-parte (R$1.750,00), igualmente no prazo de 10 (dez) dias. 4) Após a integralização do depósito pelas partes, intime-se o perito para agendar a perícia e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 5) Fica desde já autorizado que, após a apresentação do laudo e ausência de impugnações ou requerimentos pendentes, seja liberada a segunda parcela (50% restante) dos honorários periciais. 6) Sobre os quesitos: O autor apresentou quesitos na réplica (mov. 16499508 – de 31/12/2024). Não consta, até o momento, apresentação de quesitos pelo réu. Assim, intimem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias: para que o réu apresente seus quesitos, se assim desejar; para que o autor complemente, caso queira, os quesitos já ofertados. 7) Intime-se o perito para, após o prazo para quesitos e a comprovação dos depósitos, agendar a perícia e informar nos autos a data e local de realização. Cumpra-se com urgência. Tartarugalzinho/AP, 3 de junho de 2025. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
  7. Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 6000261-81.2023.8.03.0005 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO DECISÃO Altere-se o rito para cumprimento de sentença. Intime-se o peticionante para proceder à juntada da planilha, no prazo de 05 dias. Findo o prazo, com a respectiva planilha, intime-se a parte ré, nos termos do Art. 535 do CPC para, querendo, opor embargos, impugnar a execução no prazo de 30 dias e nos próprios autos, sob pena de expedição, em seu desfavor, de requisição de Pequeno Valor ou de Requisição de Precatório, a depender do caso. Se decorrer o prazo, em branco, arquive-se novamente os autos. Tartarugalzinho/AP, 21 de junho de 2025. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
  8. Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Citação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6000987-36.2024.8.03.0000 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO IMPETRANTE: REAL ENERGY LTDA IMPETRADO: MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. 31ª Sessão Virtual PJE do Tribunal Pleno Tipo: Virtual Data inicial:11/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 3 de julho de 2025
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