Antonio Alano Araruna Duarte
Antonio Alano Araruna Duarte
Número da OAB:
OAB/AP 001567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Alano Araruna Duarte possui 27 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJAP e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJAP
Nome:
ANTONIO ALANO ARARUNA DUARTE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP, promovo a intimação do(a) credor(a) para ciência acerca da expedição do alvará ID 18922197. Macapá/AP, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAP | Data: 11/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6056292-02.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Razão assiste a parte autora. Houve condenação no acordão em honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Na planilha da contadoria sob id 19259480, houve apenas o valor da condenação em favor do autor. Não há o valor referente aos honorários de sucumbência de 10%. Desse modo, acolho a manifestação do autor (id 19413874), quanto aos honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação (R$ 47.751,29), sendo o valor dos honorários R$ 4.318,52. DESSE MODO, DETERMINO: a) INTIMAR a parte requerida do já determinado no id 19355944, qual seja: "INTIMEM-SE às partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a planilha da contadoria (id 19259480), com a observação de que não se trata de prazo para impugnação, pois ele já foi concedido à parte devedora, nos termos do art. 535 do CPC. O atual prazo é concedido às partes, com fundamento no § 1º do art. 437 do CPC, aplicado por analogia". b) INTIMAR a parte autora para apresentar planilha referente apenas aos honorários de sucumbência, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para deliberação. Macapá/AP, 10 de julho de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 11/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 39 da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP/MCP, promovo a intimação do exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Após, com ou sem manifestação, deve ser feita conclusão dos autos para decisão. Macapá/AP, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6052291-71.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, ALCIDES JOSE RODRIGUES DIAS, ALCENIRA LOPES CARNEIRO DE OLIVEIRA, ELZA REGINA DE SOUZA MENDES REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Conforme decisão prolatada pela Secretaria de Precatórios (ID 18144009), houve o cancelamento do precatório nº 0000812-13.2025.8.03.0000 “uma vez que o nome da parte credora que consta no sistema não coincide com o nome que consta no ofício requisitório e com o documento pessoal da credora anexado à ordem 1. Intimada a credora para esclarecer a inconsistência, o advogado da mesma afirmou que não obteve êxito em localizá-la, deduzindo que a credora constituiu matrimônio e, por isso, seu nome passou a ser ALCENIRA LOPES CARNEIRO DE OLIVEIRA. Todavia,não juntou documentos que confirmassem tal argumento”. Ao ID 18640493, a parte juntou aos autos o comprovante de situação cadastral no CPF em que seu nome consta como ALCENIRA LOPES CARNEIRO DE OLIVEIRA. Contudo, para corroborar a alteração do nome, faz-se imprescindível que a exequente também junte aos autos a certidão de casamento. DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, junte aos autos a certidão de casamento em que demonstre a alteração de seu nome, sob pena de arquivamento do feito. Com a inércia da parte exequente, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 7 de julho de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0038180-92.2021.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CHARLENE GEMAQUE CAVALHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimar a parte credora para ciência a respeito da informação prestada pelo Estado ao ID 18753296 e para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 7 de julho de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 0024062-43.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIO BRAGA CHUCRE SEGUNDO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A análise dos demonstrativos de valores apresentados pela parte RECLAMANTE exige conhecimentos mais técnicos sobre cálculos. Assim, ainda não é possível decidir sobre a homologação. DIANTE DO EXPOSTO, encaminhar o feito à Contadoria Judicial a fim de informar se a planilha da reclamante está correta. Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias. Macapá/AP, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 0021878-17.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDERSON RAMOS SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Tendo em vista que foi noticiado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo contendo os seguintes dados: - Valor do Principal Tributável Corrigido; - Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; - Valor pago administrativamente; - Índice de atualização; - Taxa de juros aplicada; - Valor dos juros; - Data-base da última atualização; - Órgão Previdenciário; - Valor da contribuição previdenciária; - Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; - Averbação de penhora; - Valor da penhora; - Sucessão e/ou cessão de crédito; - Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; - Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; - Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; - Tributação IRRF dos honorários contratuais; Fixo o prazo de cinco dias para manifestação, sob pena de arquivamento do feito. 02 Macapá/AP, 4 de julho de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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