Ciro Taro Brasil Kanehira

Ciro Taro Brasil Kanehira

Número da OAB: OAB/AM 019098

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJAM, TJRJ
Nome: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM) - Processo 0607193-89.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1F.G.N.C.B0 - REQUERIDO: B1B.S.B0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM) - Processo 0581871-67.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Quitação - REQUERENTE: B1Marli Macedo da FonsecaB0 - REQUERIDO: B1Banco Olé Bonsucesso Consignado S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 1300A/AM) - Processo 0560284-86.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - REQUERENTE: B1Mariane Pimentel Felix da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Nubank Pagamentos S.aB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, de modo que determino à parte ré a retirada dos dados da autora do Sistema de Informações de Crédito - SCR em relação ao débito no valor de R$262,71 (duzentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos). Diante da sucumbência recíproca, as despesas processuais serão proporcionalmente distribuídas entre os litigantes, nos termos do art. 86, do CPC, a saber: i) Condeno as partes ao pagamento das custas na seguinte proporção: 50% (cinquenta por cento) pela parte autora e 50% (cinquenta por cento) pelo réu, observada a gratuidade de justiça concedida à autora; ii) Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em relação à parte autora em 15% (quinze por cento) sobre o valor do pedido de indenização por danos morais, estando a cobrança suspensa, com fulcro no art. 98, §3º do CPC e, quanto ao réu, fixo-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC, ficando cada litigante responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte adversa, vedada a compensação, ex vi do art. 85, §14, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, CPC). Em caso de recurso, nova conclusão somente após a publicação desta decisão. P.R.I.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAIMUNDO HITOTUZI DE LIMA (OAB 2024/AM), ADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM) - Processo 0433942-30.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Allan Teixeira Nogueira 00577498258B0 - REQUERIDO: B1Posto São LucasB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM), ADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM), ADV: IGOR MAKIO BRASIL KANEHIRA (OAB 15713/AM) - Processo 0676187-09.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Emerson Luis Cardoso MotaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A)B0 - TERCEIRO INT.: B1CIRO KANEHIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAB0 - Vistos e etc, Inicialmente, deixo de apreciar a manifestação de fls. 197/198, uma vez que foi endereçada ao Juizado Especial Cível e não a este Juízo. Ressalto ainda que o processo encontra-se tão somente com a pendência das custas finais, tendo a parte Autora já recebido seu crédito,vide alvará de fl. 179 e fl. 180, conforme sentença de fl. 153. Considerando o decurso de prazo para impugnação da penhora de custas finais, conforme certidão de fl. 237, proceda-se à transferência do valor via Sisbajud à Conta Única e expeça-se alvará em favor do Cartório da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0560275-27.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mariane Pimentel Felix da Silva - Requerido: Banco Bradesco S/A - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art.1.010, §1º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0605582-04.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: M. G. R. L. - Requerido: B. P. de V. L. B. F. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devendo ser observada, contudo, a justiça gratuita deferida às fls. 85. Apresentada Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC. Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC. Intimadas as partes nos termos do §§ 1º e 2º, após, proceda a Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Igor Macêdo Facó (OAB 1541A/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0556018-56.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Karim Portilho Schmidt - Requerido: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial e, via de consequência: I - CONDENO a parte Requerida à obrigação de fazer no sentido de autorizar e realizar os procedimentos cirúrgicos reparadores pós-cirurgia bariátrica da parte Autora integralmente, devendo arcar com todas as cirurgias requeridas pelo laudo médico à fl. 24 e, consequentemente, TORNO DEFINITIVOS os efeitos da tutela antecipada anteriormente concedida (fls. 40/47). II - CONDENO a parte Requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, a partir da citação. III - Por força do princípio da sucumbência, CONDENO a parte Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2.º do CPC. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0826177-75.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI MACEDO DA FONSECA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado. Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas. Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
  10. Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rayanne Reinaldo da Silva (OAB 15311/AM), Ana Carolina de Jesus Santos (OAB 60552/BA), Fernanda da Silva de Oliveira (OAB 17829/AM), João Paulo Melo Farias (OAB 18329/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0406887-07.2024.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: I. S. de A. - Requerido: B. S. de F. - Vistos. Atendam a Promoção Ministerial anterior, providenciando-se as diligências necessárias para o caso concreto. Prazo: quinze dias úteis. Manaus, 13 de junho de 2025
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