Anderson Nazareth Nascimento Magalhaes
Anderson Nazareth Nascimento Magalhaes
Número da OAB:
OAB/AM 017812
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJAM
Nome:
ANDERSON NAZARETH NASCIMENTO MAGALHAES
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALCIMAR ALMEIDA SENA (OAB 2788/AM), ADV: ANDERSON NAZARETH NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 17812/AM), ADV: ELIMAR CUNHA E SILVA (OAB 2098/AM), ADV: ALCIMAR ALMEIDA SENA (OAB 2788/AM), ADV: ANDERSON NAZARETH NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 17812/AM), ADV: CLÓVES QUEIROZ DE MEDEIROS (OAB 525A/AM), ADV: CLÓVES QUEIROZ DE MEDEIROS (OAB 525A/AM), ADV: VANGLEYS REIS VIANNA (OAB 7797/AM), ADV: JULIANA CHAVES MOURA (OAB 8901/AM), ADV: LÍGIA BEZERRA GONÇALVES (OAB 10161/AM), ADV: SÉRGIO RENAM DE MELLO FREITAS (OAB 11095/AM), ADV: JANNE ARAÚJO FREIRE (OAB 13090/AM) - Processo 0605449-06.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Alexandre KimB0 - REQUERIDO: B1Carlos Humberto Freitas VieiraB0 - B1Credencial Engenharia LddaB0 e outro - INTSSADA: B1Jéssica da Silva SantanaB0 - Diante do exposto: I - INDEFIRO o pedido de nulidade formulado às fls. 447/452, por ausência de vício nos atos processuais e ocorrência de preclusão; II - INDEFIRO o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé, por inexistência de dolo processual ou conduta abusiva por parte dos executados ou de seus patronos; III - Mantenho a regularidade dos atos processuais subsequentes ao despacho de fl. 420; IV - Reitero a intimação do exequente para dar cumprimento ao despacho de fls. 445. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: JACKELINE FERREIRA HASHIMOTO (OAB 9460/AM), ADV: SÍLVIA ROBERTA PADILHA DE OLIVEIRA (OAB 6664/AM), ADV: JACKELINE FERREIRA HASHIMOTO (OAB 9460/AM), ADV: JACKELINE FERREIRA HASHIMOTO (OAB 9460/AM), ADV: ANDERSON NAZARETH NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 17812/AM), ADV: ANDERSON NAZARETH NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 17812/AM), ADV: SÍLVIA ROBERTA PADILHA DE OLIVEIRA (OAB 6664/AM) - Processo 0512471-63.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Ana Laura Lemos NogueiraB0 e outros - REQUERIDO: B1Farofeiro GrillB0 - B1Francisca Irece M. dos SantosB0 e outros - Inicialmente, DEFIRO as provas documentais já colacionados nos autos, e em ato contínuo, INTIME-SE as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Em não havendo requerimento de provas, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDERSON NAZARETH NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 17812/AM), ADV: CHRISTIAN ANTONY (OAB 5296/AM), ADV: CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM) - Processo 0624902-74.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Quitação - EXEQUENTE: B1J A Comercio de Materiais de Construção Ltda-meB0 - EXECUTADO: B1Credencial Engenharia LddaB0 - Vistos, etc. Recebo a impugnação da parte executada de fls.125/133, como exceção de pré-executividade, em conformidade com os princípios da fungibilidade e instrumentalidade das formas, tendo em vista tratar-se a referida impugnação de matéria de ordem pública. Assim, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade (fls.125/133). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Márcio Melo Nogueira (OAB 1388A/AM), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 1614A/AM), Anderson Nazareth Nascimento Magalhaes (OAB 17812/AM) Processo 0546319-41.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Adriana Ferreira Pereira - Requerido: Amazonas Energia S/A - Por conta do Princípio da Promoção pelo Estado da Solução de Conflitos por Autocomposição, tendo em vista que não houve tentativa de conciliação até então, vislumbro a possibilidade, ainda que remota, de conciliação entre as partes, razão pela qual determino o encaminhamento do presente processo ao CEJUSC, a fim de que se proceda a mencionada audiência, a ser efetivada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua designação, nos termos do artigo 334, caput, do CPC. Dê-se ciência que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (Art. 334 § 8º do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Márcio Melo Nogueira (OAB 1388A/AM), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 1614A/AM), Anderson Nazareth Nascimento Magalhaes (OAB 17812/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM) Processo 0546319-41.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Adriana Ferreira Pereira - Requerido: Amazonas Energia S/A - Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação na modalidade PRESENCIAL, para o dia 21/07/2025 às 11:30h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, tel 33035246. Manaus, 23 de junho de 2025 Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA: Citá-lo(a) para os termos do processo em epigrafe - ADVERTÊNCIAS: Art. 334 do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335 do Código de Processo Civil: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 344); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.