Daniel Muniz Da Silva
Daniel Muniz Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 014795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Muniz Da Silva possui 24 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT11, TRF1, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT11, TRF1, TRF4, TJAM
Nome:
DANIEL MUNIZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
MONITóRIA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO HUGO QUEIROZ PEREIRA (OAB 12831/AM), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: DANIEL MUNIZ DA SILVA (OAB 14795/AM) - Processo 0521465-17.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Antônio de Pádua Faria MarinhoB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000601-47.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: WASHINGTON LUIZ AVELINO FONSECA RECLAMADO: HOPE BAY PARQUE TEMATICOS HOTEIS E TURISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcde3e6 proferida nos autos. DECISÃO PJE-JT A Reclamada suscitou a necessidade de sobrestamento do feito em função da determinação do STF nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Há, nos autos, prova documental a evidenciar a formalização do contrato de prestação de serviços havido entre o Reclamante e a Reclamada, vide ID. 798d7b8 . O ministro Gilmar Mendes, do STF, relator do ARE 1532603, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Registrou, o relator, na ocasião, que, embora o caso concreto que chegou ao STF discutisse contratos de franquia, a discussão não estaria limitada apenas a tal tipo de contrato, uma vez que “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”. Tenho, por conseguinte, que o presente caso encontra-se inserido naqueles de que trata o STF na análise vindoura do Tema 1389 da tabela de repercussão geral - Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Ao arquivo provisório. Intimem-se as partes. JEB MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOPE BAY PARQUE TEMATICOS HOTEIS E TURISMO EIRELI
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000601-47.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: WASHINGTON LUIZ AVELINO FONSECA RECLAMADO: HOPE BAY PARQUE TEMATICOS HOTEIS E TURISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcde3e6 proferida nos autos. DECISÃO PJE-JT A Reclamada suscitou a necessidade de sobrestamento do feito em função da determinação do STF nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Há, nos autos, prova documental a evidenciar a formalização do contrato de prestação de serviços havido entre o Reclamante e a Reclamada, vide ID. 798d7b8 . O ministro Gilmar Mendes, do STF, relator do ARE 1532603, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Registrou, o relator, na ocasião, que, embora o caso concreto que chegou ao STF discutisse contratos de franquia, a discussão não estaria limitada apenas a tal tipo de contrato, uma vez que “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”. Tenho, por conseguinte, que o presente caso encontra-se inserido naqueles de que trata o STF na análise vindoura do Tema 1389 da tabela de repercussão geral - Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Ao arquivo provisório. Intimem-se as partes. JEB MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ AVELINO FONSECA
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: FRANCISCO HUGO QUEIROZ PEREIRA (OAB 12831/AM), ADV: DANIEL MUNIZ DA SILVA (OAB 14795/AM) - Processo 0459756-78.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - EXEQUENTE: B1Nestor Silva PerreiraB0 - EXECUTADO: B1Banco Panamericano S/AB0 - Intime-se o exequente para que se manifeste quanto a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e quanto o teor da certidão de fl. 643. Intime-se o executado para que apresente planilha contendo todos os valores recebidos do banco a serem compensados/amortizados, com a indicação das datas em que foram gerados, com a devida documentação comprobatória.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Francisco Hugo Queiroz Pereira (OAB 12831/AM), Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Daniel Muniz da Silva (OAB 14795/AM) Processo 0426674-22.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Carolina Sisic Sá da Silva - Requerido: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Assim, por conta do Princípio da Promoção pelo Estado da Solução de Conflitos por autocomposição. Determino a remessa ao CEJUSC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Hugo Queiroz Pereira (OAB 12831/AM), Daniel Muniz da Silva (OAB 14795/AM), Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0644280-16.2023.8.04.0001 - Monitória - Requerente: Pevesul Indústria de Tubos e Conexões Ltda. - Requerido: Dias Comércio de Materiais de Construção Eireli - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Hugo Queiroz Pereira (OAB 12831/AM), Daniel Muniz da Silva (OAB 14795/AM), Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0644280-16.2023.8.04.0001 - Monitória - Requerente: Pevesul Indústria de Tubos e Conexões Ltda. - Requerido: Dias Comércio de Materiais de Construção Eireli - Ex positis, com fundamento no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da parte Autora, PEVESUL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA., no valor de R$ 22.719,40 (vinte e dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta centavos). Sobre o valor principal, deverão incidir correção monetária pelo INPC, a partir da data de vencimento de cada Nota Fiscal e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de vencimento de cada Nota Fiscal, nos termos do art. 397 do Código Civil. Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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