Luiz Renato Nascimento De Almeida

Luiz Renato Nascimento De Almeida

Número da OAB: OAB/AM 014772

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJAM, TRF1, TJSC
Nome: LUIZ RENATO NASCIMENTO DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUIZ RENATO NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 14772/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0564658-48.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1D.M.S.M.B0 - REQUERIDO: B1P.B0 e outro - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, na forma do art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: I - DECLARO A NULIDADE do contrato de adesão e termos juntados pela parte Requerida; II - Condenar o Requerido a restituir os valores descontados acima dos saques e compras efetuadas, devendo ser compensado este montante e a diferença excedente reembolsada em dobro (art. 42 do CDC) com juros moratórios desde a citação e correção monetária a contar da data do efetivo prejuízo, este entendido como cada desconto efetuado (Súmula nº 43 do STJ), a ser apurado em liquidação de sentença; III - Condenar o Requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da Requerente a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ); IV - CONDENO o Requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, art. 86, parágrafo único, ambos do CPC e Súmula 326 do STJ. Fica determinada, a aplicação até 27/08/2024 de correção monetária pelo índice INPC e de juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, a partir de 28/08/2024, de correção monetária pelo índice IPCA e de juros da mora pela taxa SELIC deduzido o IPCA, em consonância com os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil com a redação dada pela Lei n. 10.406/2024. Para fins de cálculo, quando incidentes tanto correção monetária, quanto juros de mora, a partir de 28/08/2024, assevero que a mera aplicação da taxa SELIC abarca ambos, sem necessidade de cálculos apartados. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias e verificar a necessidade de recolhimento das custas processuais. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se. Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva Juíza de Direito - documento assinado e datado digitalmente - (artigo 1º, §2º, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 11.419/2006)
  2. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUIZ RENATO NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 14772/AM), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0573977-40.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Vinicius Ferreira DuqueB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, na forma do art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: I - DECLARO A NULIDADE do contrato de adesão e termos juntados às fls. 32, especificamente, sob código nº 20239003726000014000, datado de 23/01/2023; II - Condenar o Requerido a restituir os valores descontados acima dos saques e compras efetuadas, devendo ser compensado este montante e a diferença excedente reembolsada em dobro (art. 42 do CDC) com juros moratórios desde a citação e correção monetária a contar da data do efetivo prejuízo, este entendido como cada desconto efetuado (Súmula nº 43 do STJ), a ser apurado em liquidação de sentença; III - Condenar o Requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da Requerente a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ); IV - CONDENO o Requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, art. 86, parágrafo único, ambos do CPC e Súmula 326 do STJ. Fica determinada, a aplicação até 27/08/2024 de correção monetária pelo índice INPC e de juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, a partir de 28/08/2024, de correção monetária pelo índice IPCA e de juros da mora pela taxa SELIC deduzido o IPCA, em consonância com os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil com a redação dada pela Lei n. 10.406/2024. Para fins de cálculo, quando incidentes tanto correção monetária, quanto juros de mora, a partir de 28/08/2024, assevero que a mera aplicação da taxa SELIC abarca ambos, sem necessidade de cálculos apartados. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias e verificar a necessidade de recolhimento das custas processuais. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUIZ RENATO NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 14772/AM), ADV: BRUNA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 11179/AM), ADV: LUIZ RENATO NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 14772/AM) - Processo 0599580-52.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Gleise Carvalho AlvesB0 - REQUERIDO: B1Johnys Sampaio PereiraB0 e outro - Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046101-51.2024.8.24.0090/SC AUTOR : THALISYA ANDRADE DOS ANJOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ RENATO NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB AM014772) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos. Fica ainda, ciente o exequente que o peticionamento do cumprimento de sentença deve ser conforme Circular CGJ  nº 34 de 22 de março de 2019 com nova numeração e distribuído por dependência ao processo de conhecimento. Fica intimada ainda o procurador(a)/advogado(a) da parte exequente de que está disponível no sistema EPROC a ferramenta Cadastrar Cumprimento nas ações do processo de conhecimento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046101-51.2024.8.24.0090/SC RELATOR : Janine Stiehler Martins AUTOR : THALISYA ANDRADE DOS ANJOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ RENATO NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB AM014772) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Luiz Renato Nascimento de Almeida (OAB 14772/AM) Processo 0583239-14.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Izabel de Souza Aguiar - Réu: Banco Pan S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eloi Pinto de Andrade (OAB 819/AM), Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de Andrade (OAB 6566/AM), Eloi Pinto de Andrade & Filhos - Advogados (OAB 46/AM), Paulo César Azevedo dos Santos (OAB 13278/AM), Luiz Renato Nascimento de Almeida (OAB 14772/AM), Felipe Augusto Brochado Batista do Prado (OAB 69852/PR) Processo 0701326-94.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Davilson Nogueira da Silva Junior - Requerido: Bradesco Saúde S/A, Hospital Santa Júlia - Diante do pedido de destituição do perito, à fl. 493, destituo-a do encargo. Assim, resolvo nomear o Sr. Rafael Clemente Pereira, médico ortopedista, para funcionar como Perito Judicial independentemente de Termo de Compromisso nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. Intime-se o Sr. Perito para que informe, a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo nomeado, bem como a proposta de honorários periciais. Ressalta-se que os referidos honorários deverão ser pagos pela parte requerida, no valor integral, e serão liberados em favor do perito da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para início do laudo pericial e o restante na sua conclusão. Intime-se o Sr. Perito para que informe se aceita o encargo nomeado no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) apresentem impugnação à nomeação; b) indiquem assistentes técnicos; c) indiquem quesitos a serem respondidos, nos termos do art. 465, §§ 1º e 3º do CPC. À secretaria para providenciar a intimação do(a) Sr(a). Perito(a). I.C.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Luiz Renato Nascimento de Almeida (OAB 14772/AM) Processo 0570402-24.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Nataly Mafra Pinto (menor) - Requerido: Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO na ação movida por Nataly Mafra Pinto (menor) contra Banco Pan S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Declaro nulo o contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre as partes litigantes, por violação aos deveres de transparência (informação) e boa-fé objetiva. Por conseguinte, retornando ao estado anterior, a parte autora deve restituir o valor do empréstimo concedido pela parte ré, com correção monetária a contar da data em que recebeu o montante. O banco réu, por sua vez, deve restituir, em dobro, à parte autora o valor das parcelas descontadas de seus vencimentos, com acréscimo de correção monetária, a partir de cada desembolso, e juros moratórios a contar da citação (art. 405, CC). Apuração dos valores na fase de cumprimento de sentença, admitida a compensação. Condeno o réu a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, a partir dessa sentença (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios, contados da data da citação (art. 405, CC). Caso o valor da condenação seja alterado na instância recursal, o termo inicial da correção monetária será a data da prolação da decisão que fixar em definitivo o valor do dano moral. Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com suporte no art. 85, § 2º, do CPC. Na fase de cumprimento de sentença, deve ser observado: 1) os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta (planilha) disponível no site deste Tribunal na internet - http://www.tjam.jus.br; 2) os cálculos devem seguir os parâmetros previstos no Manual de Cálculos Judiciais (Resolução 07/2019-PTJ, de 09/04/2019) e na Portaria nº 1.855/2016-PTJ, de 26/09/2016, ambos deste E. Tribunal de Justiça. Havendo recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, CPC). P.R.I.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Vítor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Luiz Renato Nascimento de Almeida (OAB 14772/AM) Processo 0588697-12.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria de Nazaré Lima de Moraes - Requerido: Banco Pan S/A - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Vítor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Luiz Renato Nascimento de Almeida (OAB 14772/AM) Processo 0604253-54.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rosa Teixeira de Sa - Requerido: Banco Pan S/A - Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rosa Teixeira de Sa contra Banco Pan S/A, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e consoante fundamentação supra. Diante da sucumbência da parte autora, CONDENO-A ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 do CPC, restando a exigibilidade suspensa em decorrência dos benefícios da gratuidade judiciária concedidos, nos termos do art. 98 do mesmo codex processual. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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