Gilmar Araújo Da Costa
Gilmar Araújo Da Costa
Número da OAB:
OAB/AM 014763
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJAM, TJSP, TJPA
Nome:
GILMAR ARAÚJO DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 1300A/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0590368-70.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Geovani de Souza GranjeiroB0 - INTSSADO: B1Banco Daycoval S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC. Declaro nulo o contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre as partes litigantes, por violação aos deveres de transparência (informação) e boa-fé objetiva. Por conseguinte, retornando ao estado anterior, a parte requerente deve restituir o valor do empréstimo concedido pelo Requerido, com correção monetária a contar da data em que recebeu o montante. A parte requerida, por sua vez, deve restituir, em dobro, à Requerente o valor das parcelas descontadas de seus vencimentos, com acréscimo de correção monetária, a partir de cada desembolso, e juros moratórios a contar da citação (art. 405, CC), incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação e correção monetária oficial (IPCA), a contar de cada desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ). Apuração dos valores na fase de cumprimento de sentença, admitida a compensação. Condeno o Requerido a pagar à Requerente indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, a partir dessa sentença (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios, contados da data da citação (art. 405, CC). Caso o valor da condenação seja alterado na instância recursal, o termo inicial da correção monetária será a data da prolação da decisão que fixar em definitivo o valor do dano moral, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação e correção monetária oficial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) - Processo 0450027-28.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - EXEQUENTE: B1Fabiola Pereira de OliveiraB0 - EXECUTADO: B1Banco BMG S/AB0 - Intime-se a parte requerente/exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1539A/AM) - Processo 0505309-17.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Poliana Nunes LucasB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) - Processo 0569310-11.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Paulo Flavio Filgueiras de AzevedoB0 - REQUERIDO: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes da Previdência Social - Aapps UniversoB0 - Analisando o caderno processual, vislumbro a inexistência de fundamentos passíveis de ocasionar a retratação deste juízo. Assim, deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo inalterada sentença prolatada nos autos. Intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1.010, §1º, do NCPC. Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se, na forma do art. 1.010, §2º, do mesmo Diploma. Decorridos os prazos legais, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM) - Processo 0590975-83.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Zizelda Brito de OliveiraB0 - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM) - Processo 0513357-62.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Lena Giani Santos GoncalvesB0 - REQUERIDO: B1Banco Máxima S/A (Banco Master S/a)B0 e outro - De ordem, intimo a parte apelada Lena Giani Santos Gonçalves para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação interposta, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 1535A/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 1535A/AM) - Processo 0510057-92.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Sílvia Lima de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco Master S/A (Banco Máxima)B0 e outro - Compulsando os autos, constato que a sentença de fl. 230-240 não foi publicado(a), razão pela qual intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) de seu conteúdo , cujo teor segue abaixo: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para declarar nulo o contrato de cartão de crédito consignado de n° 51-2000219735 celebrado entre as partes litigantes e torno inexigíveis as obrigações dele decorrentes, com fulcro no art. 51, IV, do CDC. Por conseguinte, retornando ao estado anterior, a parte autora deve restituir o valor do empréstimo concedido pela parte ré, com correção monetária a contar da data em que recebeu o montante e juros moratórios de 1% a contar da citação. Declaro válidos os saques e compras efetuados pelo consumidor, sob pena de enriquecimento ilícito. O banco réu, por sua vez, deve restituir, em dobro, à parte autora o valor das parcelas descontadas de seus vencimentos, com acréscimo de correção monetária pelo índice INPC, a partir de cada desembolso (Súmula nº 43 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405, CC). A apuração dos valores a restituir deve ser feita na fase de cumprimento de sentença, admitida a compensação dos valores efetivamente recebidos pela parte autora ao longo da relação negocial vergastada. Condeno ainda o réu ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual deverá incidir juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até a data do arbitramento, posteriormente, juros e correção monetária nos termos da Portaria nº 1855/2016 - PTJAM. Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Intime-se."
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILKER ALMEIDA DO AMARAL (OAB 14537/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM) - Processo 0611473-74.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Manoel Bezerra da Silva JuniorB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Tendo em vista a juntada do depósito judicial de fls.480/485, referente ao saldo remanescente, defiro o pedido de expedição de alvará eletrônico em favor do autor, conforme dados bancários de fl.486. Após, dê-se baixa e arquivem-se aos autos, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: THYAGO GIOVANNY DOS SANTOS FERNANDES (OAB 15163/AM), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM) - Processo 0524230-24.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Raymar Justiniano de AraújoB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 590/597 e as contrarrazões de apelação de fls.598/600 foram apresentados dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) Banco BMG S/A para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).590/597, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), ADV: THYAGO GIOVANNY DOS SANTOS FERNANDES (OAB 15163/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 672A/AM), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) - Processo 0524230-24.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Raymar Justiniano de AraújoB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO defls. 571/584 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação defls. 571/584 , no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. e.
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