Cecília Da Silva Pereira

Cecília Da Silva Pereira

Número da OAB: OAB/AM 014743

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSC, TRF1, TJRS, TJPR, TJAM, TJRJ
Nome: CECÍLIA DA SILVA PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ADV: CECÍLIA DA SILVA PEREIRA (OAB 14743/AM) - Processo 0510706-57.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Suelly Brasil da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Agibank S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cecília da Silva Pereira (OAB 14743/AM) Processo 0481544-17.2024.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Requerido: M. A. T. G. - Destarte, diante dos elementos trazidos, considerando-se que não houve o pagamento integral das parcelas que se venceram no curso, e que o pagamento parcial não elide o decreto de prisão, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de soltura do executado.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cindy Evelyn Alfaia da Costa (OAB 15521/AM) Processo 0481544-17.2024.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Requerido: M. A. T. G. - Ante o exposto, determino a imediata liberdade do executado Marcelo Augusto Tenório Guedes, expedindo-se o competente alvará de soltura. Prossiga-se a ação quanto ao débito referente ao rito da expropriação.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Cecília da Silva Pereira (OAB 14743/AM) Processo 0678282-12.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Celia Reis dos Santos - Requerido: Claro S/A - Da análise do processo entendo ser dispensável a instrução processual, uma vez que as provas já existentes neste apresentam-se suficientes para autorizar o julgamento antecipado do pedido (art. 355, inciso I, CPC), aplicando-se, in casu, o princípio da economia processual e o da razoável duração do processo. A esse talante, intimem-se as partes e após, se não houver irresignação a esse entender, voltem-se conclusos os autos para julgamento. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wallestein Monteiro de Souza (OAB 4907/AM), Ingrid Oliveira Rodrigues (OAB 13258/AM), Layla Kelly Lopes de Souza Naranjo (OAB 14793/AM), Cecília da Silva Pereira (OAB 14743/AM) Processo 0634892-65.2018.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerido: D. L. S. - Vistos. Pedido de cumprimento de sentença sob o rito da penhora. Diante da constatação de falha na intimação do executado, na forma do art. 528, § 8º, c/c 523, ambos do NCPC, intime-se a parte executada na pessoa do advogado constituído, por meio de publicação no diário oficial (NCPC 513 § 2º) para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), estes calculados sobre o valor do débito em execução (NCPC 523 § 1º), além de se sujeitar à penhora (NCPC 831). Manaus, 09 de junho de 2025
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Cecília da Silva Pereira (OAB 14743/AM) Processo 0587536-64.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Carlos Teixeira Sampaio - Requerido: Facta Financiera S.a Crédito Financiamento e Investimento - Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por proposta por Carlos Teixeira Sampaio, em face do Facta Financiera S.a Crédito Financiamento e Investimento, para: A) DECLARAR a invalidade do contrato de cartão consignado e convertê-lo em empréstimo consignado, com observação da aplicação da taxa de juros média de mercado da data da contratação pelo site do Banco Central; B) CONDENAR o Réu a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, a partir dos desembolsos; C) AUTORIZAR a compensação de eventuais valores creditados ou sacados pela Requerente, com os valores descontados indevidamente, os quais devem ser apurados em liquidação; D) CONDENAR o Banco Réu a indenizar o Requerente em danos morais o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de juros desde a citação e correção monetária a partir da sentença (STJ - Súmula nº 362). Ante a sucumbência, condeno o Requerido ao pagamento custas e despesas processuais, ante a sucumbência, bem como os honorários advocatícios, ora arbitrados em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cecília da Silva Pereira (OAB 14743/AM), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 1320A/AM) Processo 0589314-69.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Eudete Aparecida Venancio - Requerido: Itaú Unibanco S/A - CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida pelo réu, BANCO ITAÚ S.A., e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro, conforme o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Cecília da Silva Pereira (OAB 14743/AM) Processo 0487638-78.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José do Nascimento - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação na modalidade PRESENCIAL, para o dia 28/07/2025 às 10:30h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, tel.: 3303-5246. Manaus, 18 de junho de 2025. Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA: Citá-lo(a) para os termos do processo em epigrafe - ADVERTÊNCIAS: Art. 334 do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335 do Código de Processo Civil: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 344); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Cecília da Silva Pereira (OAB 14743/AM) Processo 0510706-57.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Suelly Brasil da Silva - Requerido: Banco Agibank S/A - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para; I) DETERMINAR que a instituição financeira requerida restitua em dobro os valores descontados da requerente a título de Pagt Tit Banco Crédito, devidamente corrigido monetariamente e com juros desde a citação; II) FIXAR a indenização a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais) com correção monetária e juros de mora incidentes a partir da publicação da sentença, nos parâmetros estabelecidos na Portaria 1.855/2016-PTJ. Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º do CPC. P.R.I.C.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cecília da Silva Pereira (OAB 14743/AM) Processo 0463760-27.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Darcy Aguiar Angelin - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a Requerida, devidamente citada, não apresentou contestação, motivo pelo qual DECRETO a sua REVELIA, nos termos do art. 344 do CPC. Entretanto, considerando que a revelia não afasta o exame de circunstâncias capazes de qualificar os fatos alegados nem importa na procedência automática do pedido, oportunizo às PARTES a ESPECIFICAÇÃO de eventuais PROVAS que porventura pretendam produzir, justificando a necessidade e a finalidade de cada uma delas, bem como em eventual INTERESSE CONCILIATÓRIO para homologação por este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo outras provas a produzir nem interesse na tentativa de acordo extrajudicial, anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. P. I. C.
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