Thiago Augusto Dabela Nunes

Thiago Augusto Dabela Nunes

Número da OAB: OAB/AM 014734

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT11, TJPR, TJSC, TRF1, TJAM, TJSP
Nome: THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES (OAB 14734/AM), ADV: THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES (OAB 14734/AM), ADV: THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES (OAB 14734/AM), ADV: THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES (OAB 14734/AM), ADV: CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB 4100/AM), ADV: FABIO COMEÇANHA DE LIMA (OAB 10024/PA) - Processo 0688556-69.2022.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Emerson Araujo do NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Lilian Oliveira do NascimentoB0 - B1Panificadora e Confeitaria Emerson LtdaB0 e outros - Vistos, Acolho integralmente o parecer ministerial de fls. 1536/1538. À Secretaria para providencias necessárias. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM), Elísia Lima de Sá (OAB 9161/AM), Thiago Augusto Dabela Nunes (OAB 14734/AM) Processo 0449153-43.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Carlos Alberto Gomes Saraiva - Requerida: Rosenilda Rocha de Souza - Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença no qual o exequente, Carlos Alberto Gomes Saraiva, pleiteia a adoção de medidas para garantir a efetividade da decisão que decretou a rescisão do contrato de locação e a condenação da parte executada ao pagamento dos aluguéis vencidos, custas processuais e honorários advocatícios. Os autos me vieram conclusos. Este é o relatório, em síntese. Decido. Conforme consta dos autos, a sentença transitou em julgado em 09/02/2024, não tendo a parte executada, até o momento, promovido a desocupação voluntária do imóvel, situado na Rua Praia do Timbau, nº 200, Parque Solimões, Tarumã, Manaus/AM, tampouco quitado os débitos reconhecidos na condenação. Observa-se dos autos que a parte executada foi devidamente intimada para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 523 do CPC, permanecendo inerte. Assim, presentes os requisitos legais e esgotadas as vias para cumprimento espontâneo da obrigação, é cabível o prosseguimento da execução, inclusive com medidas de natureza coercitiva, tanto para satisfação do crédito pecuniário quanto para efetivação do despejo. Nos termos do art. 63 da Lei nº 8.245/91, o mandado de despejo deverá ser cumprido por oficial de justiça, podendo, se necessário, ser empregado arrombamento e requisição de força policial, medida proporcional e adequada diante da resistência da parte executada à desocupação voluntária do imóvel, especialmente considerando que a sentença foi proferida em dezembro de 2023 e transitou em julgado em fevereiro de 2024, sem qualquer manifestação da requerida no sentido de cumprir espontaneamente a ordem judicial. Além disso, quanto ao pedido de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, mostra-se igualmente cabível, notadamente considerando que já foram esgotadas tentativas anteriores sem êxito. Por fim, este Juízo entende que o valor atualizado do débito, no montante de R$ 84.660,73 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e três centavos), deverá ser pago no prazo legal, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Dispositivo: Ante o exposto, conforme a fundamentação supra: a) DEFIRO a expedição de MANDADO DE DESPEJO, a ser cumprido com a utilização de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário, para desocupação do imóvel situado na Rua Praia do Timbau, nº 200, Parque Solimões, Tarumã, Manaus/AM, em consonância com o art. 63 da Lei nº 8.245/91; b) DETERMINO que o oficial de justiça informe previamente o exequente, por meio de certidão nos presentes autos, sobre a data do cumprimento do mandado, para que acompanhe os atos e, se desejar, providencie auxílio logístico à desocupação; c) RENOVO A ORDEM DE BLOQUEIO PELO SISTEMA SISBAJUD, autorizando, desde logo, a utilização da funcionalidade de repetição programada (teimosinha), até o limite do valor atualizado da dívida, qual seja, R$ 84.660,73, acrescido das custas processuais, multa do art. 523, §1º, do CPC e honorários advocatícios. Consoante Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023 (I - atos processuais tabela IV), intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas acerca da requisição de informações eletrônicas, bem como juntar planilha atualizada do débito. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Elísia Lima de Sá (OAB 9161/AM), Thiago Augusto Dabela Nunes (OAB 14734/AM) Processo 0409308-67.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ycaro dos Santos Correia - Requerido: Banco Daycoval S/A - 3. DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos por Banco Daycoval S.A., mantendo inalterada a sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Elísia Lima de Sá (OAB 9161/AM), Thiago Augusto Dabela Nunes (OAB 14734/AM) Processo 0638825-70.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Aldenira Souza de Moraes - Requerido: Banco BMG S/A - Diante da persistência da controvérsia quanto à correta quantificação do débito e à ausência de demonstração técnica adequada pelas partes, revela-se imprescindível a realização de perícia contábil, com vistas a garantir o fiel cumprimento do título executivo judicial, especialmente quanto aos critérios estabelecidos para restituição em dobro, compensação de valores utilizados, base de cálculo de danos morais e aplicação de juros e correção monetária. Assim, considerando a natureza da lide e a controvérsia quanto ao valor devido a ser pago pela Instituição Financeira, bem como a incidência dos encargos legais, nomeio como perito do Juízo o Sr. CRISTIANO ROCHA CAMPOS, inscrito no CRC-DF sob o n. 028582/O-6, e-mail: , telefone: (61) 98208-7901, para que elabore o competente laudo pericial contábil nos autos. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo, indicando data, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, atentando-se para o limite instituído pela Portaria n. 1.233/2012 - DVEXPED/TJ-AM, considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Ressalte-se que, conforme o art. 6º da Portaria n. 1.233/2012, os honorários periciais serão custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sendo limitados ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais), independentemente do montante eventualmente fixado. Quanto ao valor depositado em f. 757/759, considerando tratar-se de valor incontroverso, e estando o juízo garantido quanto ao montante impugnado, DEFIRO o pedido de expedição de Alvará Eletrônico em favor da parte exequente, devendo ser observados os dados bancários constantes em f. 767. P.R.I.C.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM), Elísia Lima de Sá (OAB 9161/AM), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thiago Augusto Dabela Nunes (OAB 14734/AM) Processo 0795495-73.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lauriano de Souza e Souza - Requerido: Banco Daycoval S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Thiago Augusto Dabela Nunes (OAB 14734/AM), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG), Samantha Maguetta (OAB 130639/SP) Processo 0588915-40.2024.8.04.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Requerente: Sirley Marcolino Galvao Rezende - Requerido: Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que recolha as CUSTAS POSTAIS e junte comprovante de recolhimento, conforme a Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023, Tabela IV, I - Atos processuais, levando-se em consideração a QUANTIDADE DE PARTES E ENDEREÇOS que deverão constar na(s) carta(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago Augusto Dabela Nunes (OAB 14734/AM) Processo 0567747-79.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistido: A. V. S. M. M. - Nos termos do art. 319, § 1º, do CPC, procedam-se buscas do endereço da parte requerida, nos sistemas (SIEL/INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD), intimando a parte autora para manifestação com o resultado. Sobrevindo pedido de citação mediante apontamento de endereço certo e determinado, defiro desde já, observados os termos do despacho inicial.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/AM), ADV: ELÍSIA LIMA DE SÁ (OAB 9161/AM), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 1291A/RN), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB A1266/AM), ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), ADV: THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES (OAB 14734/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1539A/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1539A/AM), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0727399-40.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Dominique Janaina França RibeiroB0 - REQUERIDO: B1Serasa Experian S/AB0 - B1Avon Cosméticos Ltda.B0 - Compulsando os autos, constato que o(a) despacho/decisão de fl. 408 não foi publicado, razão pela qual intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) de seu conteúdo , cujo teor segue abaixo: "Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC. "
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM), Renato Lalor do Rego (OAB 5820/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Elísia Lima de Sá (OAB 9161/AM), Thiago Augusto Dabela Nunes (OAB 14734/AM) Processo 0651380-22.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ivanilce Monteiro da Silva - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, §2º do CPC, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, salvo revel citado por edital; por edital, se, citado desta forma, tiver sido revel na fase de conhecimento, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Acaso a parte Executada efetue o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais, nos termos da Lei nº 6.646/23. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de quinze dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, intime-se a impugnante para o recolhimento das mesmas. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei nº 6.646/23. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC, em desfavor do réu, CNPJ/CPF n° . Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, §11, do CPC. Na hipótese de insuficiência da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei nº 6.646/23, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD e do RENAJUD. Autorizo, desde logo, a constrição, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EMANUELLY SOUZA DE ALMEIDA (OAB 10527/AM), ADV: EDUARDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 140478/MG), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/AM), ADV: LORRAN HENRIQUE MIRANDA GONTIJO (OAB 207336/MG), ADV: THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES (OAB 14734/AM), ADV: ELÍSIA LIMA DE SÁ (OAB 9161/AM), ADV: ANSELMO ALVES DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 182414/MG), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 5797/AM), ADV: DANIEL ROQUE SENDRA VIEIRA (OAB 11114/AM), ADV: RODRIGO BENAYON PONTES SERUDO (OAB 11132/AM) - Processo 0706427-83.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Condomínio Leve Castanheira Residencial ParkB0 - REQUERIDO: B1R. D. Engenharia e Comércio Ltda em Recuperação JudicialB0 - B1Manauara 01 Empreendimentos Imobiliários Spe LtdaB0 - Diante de todo o exposto, e em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com a aplicação subsidiária das normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Por conseguinte, CONDENO solidariamente as Requeridas, RD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA e MANAUARA 01 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, à obrigação de fazer consistente em: A) Proceder à imediata instalação e entrega das mobílias nas seguintes áreas comuns do CONDOMÍNIO LEVE CASTANHEIRA RESIDENCIAL PARK: piscina 1, área da churrasqueira, salão de jogos, fitness, brinquedoteca, sala de estudos, sala de estar, salão de festas e espaço mulher, ajustando-as aos termos da propaganda ofertada e dos materiais publicitários veiculados. Para o cumprimento desta obrigação, fixo o prazo de 90 (noventa) dias a contar da intimação desta sentença. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, fixo multa diária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a incidir a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo, até o limite de 15 dias-multa, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. B) Na hipótese de as Requeridas não cumprirem a obrigação no prazo estipulado, autorizo o CONDOMÍNIO LEVE CASTANHEIRA RESIDENCIAL PARK a proceder com a compra e instalação das mobílias nas áreas comuns supracitadas, mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos prévios nos autos, os quais serão submetidos à análise judicial para aprovação da despesa. As despesas comprovadamente realizadas com a aquisição e instalação das mobílias serão integralmente custeadas pelas Requeridas, aplicando-se juros legais mensais e correção monetária a contar do desembolso. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n.º 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela do E.Tribunal de Justiça do Amazonas a contar de cada desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ) e os juros de mora pela taxa Selic a partir da citação; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), salvo disposição contratual ou legal em contrário, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Considerando a sucumbência, condeno as Requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (equivalente ao custo das mobílias, a ser apurado conforme item 3 do dispositivo, mais o valor da multa, se houver), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, intime-se o Condomínio Requerente para que dê início à fase de cumprimento de sentença. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria n.º 116/2017-PTJ c/c Provimento n.º 228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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