Marcos Levi De Oliveira De Lima
Marcos Levi De Oliveira De Lima
Número da OAB:
OAB/AM 014731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Levi De Oliveira De Lima possui 41 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAM, TRT6, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJAM, TRT6, TJPE, TRT11
Nome:
MARCOS LEVI DE OLIVEIRA DE LIMA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoÓRGÃO JULGADOR: 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000034-66.2024.8.17.6021 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. APELADO: TATIANA CLERICUZI DE BARROS E SILVA RELATOR: Des. Paulo Roberto Alves da Silva DECISÃO TERMINATIVA A parte ré informa a celebração de acordo acerca do objeto do litígio, pugnando pela sua homologação judicial (ID. 47471977) É o relatório. Passo a decidir. Registre-se, inicialmente, que o direito em lide é disponível. Outrossim, a minuta do acordo está devidamente assinada pelo advogado do autor, que possui poderes especiais para transigir (ID. 45782971). Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, e, em consequência, extingo o processo com exame de mérito (art. 487, III, “b”, CPC/15). Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem. Custas conforme art. 90, §2º, do CPC, se não pactuado de forma diversa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Des. Paulo Roberto Alves da Silva Relator 8rg
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000620-32.2024.5.11.0004 RECLAMANTE: EDUARDO GUIMARAES FARIAS RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fc1eb proferido nos autos. Renovo o prazo de 20 (vinte) dias da reclamada, conforme requerido na petição de Id d079558. MANAUS/AM, 22 de maio de 2025. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001422-85.2024.5.11.0018 RECLAMANTE: EVERTON DE SOUZA LOPES RECLAMADO: SOLTEC INSPECOES E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2136f proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE RELATÓRIO SOLTEC INSPECOES E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA, parte qualificada nos autos, apresentou exceção de pré-executividade no ID. 3582d55, sustentando a existência de nulidade da citação. Instado a se manifestar, o excepto apresentou contraminuta no ID. 4a2b08a, requerendo a improcedência da exceção. Conclusos vieram os autos para decisão. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Conheço da exceção, uma vez que apresentada a tempo e modo oportunos. No que tange à matéria em destaque – nulidade da citação – cediço que é ônus da parte notificada demonstrar o indigitado vício. No presente caso, todavia, ao contrário do quanto ventilado pela excipiente, houve notificação via Domicílio Eletrônico, sendo posteriormente feita a tentativa através de Oficial de Justiça. Com efeito, consoante se observas da diligência efetuada, o Sr. Oficial de Justiça foi até o local e, encontrando o espaço da reclamada, teve notícias dos vizinhos que a ré havia saído do espaço sem deixar novo endereço. Ressalte-se, por oportuno, que o Oficial de Justiça foi ao endereço que até o presente momento consta dos registros empresariais da reclamada, sendo certo que é dever da parte informar aos órgãos oficiais seu atual endereço, inclusas eventuais modificações. Assim, tendo sido esgotadas tais possibilidades, feitas em consonância com as regras aplicáveis, regular a posterior tentativa de notificação via Edital. Em face do exposto, entendo não demonstrada qualquer irregularidade no procedimento adotado nos autos tendo sido regular a notificação via edital, realizada tão somente após o esgotamento das vias, tudo em consonância com as regras aplicáveis ao caso. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por SOLTEC INSPECOES E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Prossiga-se a execção. Notifiquem-se as partes (DEJT). E, para constar, foi lavrado o presente termo. MANAUS/AM, 22 de maio de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON DE SOUZA LOPES
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001422-85.2024.5.11.0018 RECLAMANTE: EVERTON DE SOUZA LOPES RECLAMADO: SOLTEC INSPECOES E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2136f proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE RELATÓRIO SOLTEC INSPECOES E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA, parte qualificada nos autos, apresentou exceção de pré-executividade no ID. 3582d55, sustentando a existência de nulidade da citação. Instado a se manifestar, o excepto apresentou contraminuta no ID. 4a2b08a, requerendo a improcedência da exceção. Conclusos vieram os autos para decisão. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Conheço da exceção, uma vez que apresentada a tempo e modo oportunos. No que tange à matéria em destaque – nulidade da citação – cediço que é ônus da parte notificada demonstrar o indigitado vício. No presente caso, todavia, ao contrário do quanto ventilado pela excipiente, houve notificação via Domicílio Eletrônico, sendo posteriormente feita a tentativa através de Oficial de Justiça. Com efeito, consoante se observas da diligência efetuada, o Sr. Oficial de Justiça foi até o local e, encontrando o espaço da reclamada, teve notícias dos vizinhos que a ré havia saído do espaço sem deixar novo endereço. Ressalte-se, por oportuno, que o Oficial de Justiça foi ao endereço que até o presente momento consta dos registros empresariais da reclamada, sendo certo que é dever da parte informar aos órgãos oficiais seu atual endereço, inclusas eventuais modificações. Assim, tendo sido esgotadas tais possibilidades, feitas em consonância com as regras aplicáveis, regular a posterior tentativa de notificação via Edital. Em face do exposto, entendo não demonstrada qualquer irregularidade no procedimento adotado nos autos tendo sido regular a notificação via edital, realizada tão somente após o esgotamento das vias, tudo em consonância com as regras aplicáveis ao caso. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por SOLTEC INSPECOES E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES. Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Prossiga-se a execção. Notifiquem-se as partes (DEJT). E, para constar, foi lavrado o presente termo. MANAUS/AM, 22 de maio de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLTEC INSPECOES E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE 0000065-59.2025.5.06.0023 : ERIKA MARIA MOURA MONTEIRO : SEU SILVA - EMPORIO GOURMET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47f00d proferido nos autos. DESPACHO Para a homologação do acordo, devem as partes: a) Juntar aos autos a procuração assinada da advogada constituída pela empregada; b) Informar a data de demissão que será anotada na CTPS DIGITAL; c) Discriminar as verbas salariais e/ou indenizatórias que irão compor o acordo de forma individualizada (com seus respectivos valores), sob pena de aplicação da OJ 368 do TST. Tudo no prazo de 2 dias. Intimem-se. RECIFE/PE, 25 de abril de 2025. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - SEU SILVA - EMPORIO GOURMET LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE 0000065-59.2025.5.06.0023 : ERIKA MARIA MOURA MONTEIRO : SEU SILVA - EMPORIO GOURMET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47f00d proferido nos autos. DESPACHO Para a homologação do acordo, devem as partes: a) Juntar aos autos a procuração assinada da advogada constituída pela empregada; b) Informar a data de demissão que será anotada na CTPS DIGITAL; c) Discriminar as verbas salariais e/ou indenizatórias que irão compor o acordo de forma individualizada (com seus respectivos valores), sob pena de aplicação da OJ 368 do TST. Tudo no prazo de 2 dias. Intimem-se. RECIFE/PE, 25 de abril de 2025. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA MARIA MOURA MONTEIRO
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001060-86.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: ANDERSON FONSECA GUIMARAES DOS REIS RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61262d6 proferida nos autos. DECISÃO PJE JT Tendo em vista a expressa concordância do exequente com os cálculos de liquidação apresentados pela Executada (id. 06fa589), assim como a comprovação de pagamento parcial de id. 06fa589 e o pedido de dilação de prazo, Decido: 1) Declarar cumprida a formalidade prevista no § 2º do art. 879 da CLT e homologar os cálculos de id.:06fa589 para que surtam seus efeitos jurídicos; 2) Deferir nova dilação de prazo por 10 (dez) dias, lapso em que a reclamada deverá comprovar nos autos a quitação da obrigação. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 15 de abril de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FONSECA GUIMARAES DOS REIS