Marcos Levi De Oliveira De Lima

Marcos Levi De Oliveira De Lima

Número da OAB: OAB/AM 014731

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Levi De Oliveira De Lima possui 41 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPE, TRT11, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJPE, TRT11, TRT6, TJAM
Nome: MARCOS LEVI DE OLIVEIRA DE LIMA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000424-80.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA FONSECA RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffcb8a proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo perito judicial Dr. Roberto Wang Chen (ID 3448e8c), na qual requer sua destituição do presente processo. DECIDO: I. Revogar a nomeação do supramencionado, substituindo-o pelo Dr. Saulo Nascimento Lopes; II. Intimar o expert para informar aos autos data/horário para a realização do ato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA FONSECA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000424-80.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA FONSECA RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffcb8a proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo perito judicial Dr. Roberto Wang Chen (ID 3448e8c), na qual requer sua destituição do presente processo. DECIDO: I. Revogar a nomeação do supramencionado, substituindo-o pelo Dr. Saulo Nascimento Lopes; II. Intimar o expert para informar aos autos data/horário para a realização do ato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000209-13.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: ERIKA THAMIRES SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CLICKIP TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf8cae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLICKIP TECNOLOGIA LTDA
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000209-13.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: ERIKA THAMIRES SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CLICKIP TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf8cae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA THAMIRES SANTOS DA SILVA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001060-86.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: ANDERSON FONSECA GUIMARAES DOS REIS RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8462202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Trata-se de execução de título judicial, com a finalidade de efetivação do pagamento dos valores constantes do título, devidamente corrigidos e atualizados. Compulsando-se os autos, constato a efetiva quitação total da dívida, ante o pagamento, pela(o)(s) executada(o)(s), da quantia objeto da execução. Isto posto, DECIDO declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO pelo pagamento da dívida, com base no art. 924, II do CPC/2015, de aplicação subsidiária (art. 769 CLT). Havendo, levante-se a penhora e devolva-se o saldo remanescente em favor da(s) executada(s). Havido o registro, proceda-se à exclusão dos devedores do BNDT. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS.INTIMEM-SE AS PARTES.//ps DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FONSECA GUIMARAES DOS REIS
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001060-86.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: ANDERSON FONSECA GUIMARAES DOS REIS RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8462202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Trata-se de execução de título judicial, com a finalidade de efetivação do pagamento dos valores constantes do título, devidamente corrigidos e atualizados. Compulsando-se os autos, constato a efetiva quitação total da dívida, ante o pagamento, pela(o)(s) executada(o)(s), da quantia objeto da execução. Isto posto, DECIDO declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO pelo pagamento da dívida, com base no art. 924, II do CPC/2015, de aplicação subsidiária (art. 769 CLT). Havendo, levante-se a penhora e devolva-se o saldo remanescente em favor da(s) executada(s). Havido o registro, proceda-se à exclusão dos devedores do BNDT. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS.INTIMEM-SE AS PARTES.//ps DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000639-39.2023.5.11.0015 RECLAMANTE: ANDREY DE SOUZA IDELFONSO RECLAMADO: METACON CONSTRUCOES MONTAGENS E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9a15f proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. A executada Metacon Construções Montações e Comércio Ltda. interpôs exceção de pré-executividade com pedido de tutela de urgência contra decisão trabalhista que reconheceu vínculo empregatício decorrente de contrato de prestação de serviços. A empresa argumenta que a situação se enquadra no Tema 1389 de Repercussão Geral do STF (ARE 1.532.603/PR), que discute a competência da Justiça do Trabalho em casos de "pejotização". Considerando a suspensão nacional de processos sobre a licitude de contratação via pessoa jurídica determinada pelo Ministro Gilmar Mendes, a empresa alega risco de prejuízos irreparáveis devido ao bloqueio de seus veículos via Renajud. Requer a suspensão da execução, a baixa das medidas constritivas e a expedição de ofício ao DETRAN-AM para cancelamento dos bloqueios, até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF. Não houve manifestação do exequente. Os autos vieram conclusos. Analiso o pedido formulado pela parte excipiente. A parte requer a suspensão da execução em curso com base na suspensão nacional dos processos determinada pelo STF em relação ao Tema 1389 de Repercussão Geral. Entretanto, verifica-se que a decisão que originou a presente execução já transitou em julgado. O artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil dispõe que "os efeitos da decisão proferida em repercussão geral vinculam os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal". No entanto, a jurisprudência do STF e dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que o efeito vinculante da repercussão geral não atinge decisões já transitadas em julgado. A decisão proferida com trânsito em julgado adquire a coisa julgada material, gerando imutabilidade e autoridade da coisa julgada, impedindo a revisão do mérito da decisão. O artigo 1.037, parágrafo 2º do CPC, determina que "o efeito vinculante da decisão proferida em repercussão geral não se estende às decisões transitadas em julgado". Desta forma, a decisão trabalhista que originou a execução possui força de coisa julgada, sendo insuscetível de revisão em razão do Tema 1389 de Repercussão Geral. A pretensão da excipiente de suspender a execução com base neste tema é, portanto, improcedente. Ante o exposto, INDEFIRO a exceção de pré-executividade, bem como o pedido de tutela de urgência, mantendo-se a execução em curso. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, o reclamante e a reclamada, por seus advogados, ficam cientes do presente despacho, com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METACON CONSTRUCOES MONTAGENS E COMERCIO LTDA - ME
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou