Marcos Levi De Oliveira De Lima
Marcos Levi De Oliveira De Lima
Número da OAB:
OAB/AM 014731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Levi De Oliveira De Lima possui 41 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPE, TRT11, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJPE, TRT11, TRT6, TJAM
Nome:
MARCOS LEVI DE OLIVEIRA DE LIMA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000424-80.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA FONSECA RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffcb8a proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo perito judicial Dr. Roberto Wang Chen (ID 3448e8c), na qual requer sua destituição do presente processo. DECIDO: I. Revogar a nomeação do supramencionado, substituindo-o pelo Dr. Saulo Nascimento Lopes; II. Intimar o expert para informar aos autos data/horário para a realização do ato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA FONSECA
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000424-80.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA FONSECA RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffcb8a proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo perito judicial Dr. Roberto Wang Chen (ID 3448e8c), na qual requer sua destituição do presente processo. DECIDO: I. Revogar a nomeação do supramencionado, substituindo-o pelo Dr. Saulo Nascimento Lopes; II. Intimar o expert para informar aos autos data/horário para a realização do ato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000209-13.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: ERIKA THAMIRES SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CLICKIP TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf8cae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLICKIP TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000209-13.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: ERIKA THAMIRES SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CLICKIP TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf8cae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA THAMIRES SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001060-86.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: ANDERSON FONSECA GUIMARAES DOS REIS RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8462202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Trata-se de execução de título judicial, com a finalidade de efetivação do pagamento dos valores constantes do título, devidamente corrigidos e atualizados. Compulsando-se os autos, constato a efetiva quitação total da dívida, ante o pagamento, pela(o)(s) executada(o)(s), da quantia objeto da execução. Isto posto, DECIDO declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO pelo pagamento da dívida, com base no art. 924, II do CPC/2015, de aplicação subsidiária (art. 769 CLT). Havendo, levante-se a penhora e devolva-se o saldo remanescente em favor da(s) executada(s). Havido o registro, proceda-se à exclusão dos devedores do BNDT. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS.INTIMEM-SE AS PARTES.//ps DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FONSECA GUIMARAES DOS REIS
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001060-86.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: ANDERSON FONSECA GUIMARAES DOS REIS RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8462202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Trata-se de execução de título judicial, com a finalidade de efetivação do pagamento dos valores constantes do título, devidamente corrigidos e atualizados. Compulsando-se os autos, constato a efetiva quitação total da dívida, ante o pagamento, pela(o)(s) executada(o)(s), da quantia objeto da execução. Isto posto, DECIDO declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO pelo pagamento da dívida, com base no art. 924, II do CPC/2015, de aplicação subsidiária (art. 769 CLT). Havendo, levante-se a penhora e devolva-se o saldo remanescente em favor da(s) executada(s). Havido o registro, proceda-se à exclusão dos devedores do BNDT. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS.INTIMEM-SE AS PARTES.//ps DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000639-39.2023.5.11.0015 RECLAMANTE: ANDREY DE SOUZA IDELFONSO RECLAMADO: METACON CONSTRUCOES MONTAGENS E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9a15f proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A executada Metacon Construções Montações e Comércio Ltda. interpôs exceção de pré-executividade com pedido de tutela de urgência contra decisão trabalhista que reconheceu vínculo empregatício decorrente de contrato de prestação de serviços. A empresa argumenta que a situação se enquadra no Tema 1389 de Repercussão Geral do STF (ARE 1.532.603/PR), que discute a competência da Justiça do Trabalho em casos de "pejotização". Considerando a suspensão nacional de processos sobre a licitude de contratação via pessoa jurídica determinada pelo Ministro Gilmar Mendes, a empresa alega risco de prejuízos irreparáveis devido ao bloqueio de seus veículos via Renajud. Requer a suspensão da execução, a baixa das medidas constritivas e a expedição de ofício ao DETRAN-AM para cancelamento dos bloqueios, até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF. Não houve manifestação do exequente. Os autos vieram conclusos. Analiso o pedido formulado pela parte excipiente. A parte requer a suspensão da execução em curso com base na suspensão nacional dos processos determinada pelo STF em relação ao Tema 1389 de Repercussão Geral. Entretanto, verifica-se que a decisão que originou a presente execução já transitou em julgado. O artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil dispõe que "os efeitos da decisão proferida em repercussão geral vinculam os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal". No entanto, a jurisprudência do STF e dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que o efeito vinculante da repercussão geral não atinge decisões já transitadas em julgado. A decisão proferida com trânsito em julgado adquire a coisa julgada material, gerando imutabilidade e autoridade da coisa julgada, impedindo a revisão do mérito da decisão. O artigo 1.037, parágrafo 2º do CPC, determina que "o efeito vinculante da decisão proferida em repercussão geral não se estende às decisões transitadas em julgado". Desta forma, a decisão trabalhista que originou a execução possui força de coisa julgada, sendo insuscetível de revisão em razão do Tema 1389 de Repercussão Geral. A pretensão da excipiente de suspender a execução com base neste tema é, portanto, improcedente. Ante o exposto, INDEFIRO a exceção de pré-executividade, bem como o pedido de tutela de urgência, mantendo-se a execução em curso. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, o reclamante e a reclamada, por seus advogados, ficam cientes do presente despacho, com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METACON CONSTRUCOES MONTAGENS E COMERCIO LTDA - ME