Michel Oliveira Florencio

Michel Oliveira Florencio

Número da OAB: OAB/AM 014722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michel Oliveira Florencio possui 70 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT11, TRT5, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT11, TRT5, TJAM, TJSP, TRF1
Nome: MICHEL OLIVEIRA FLORENCIO

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATOrd 0000071-73.2023.5.11.0451 RECLAMANTE: WEVERTON PALHETA FRANCA RECLAMADO: R A SERVICOS CONTABEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb8a71d proferida nos autos. DECISÃO   Considerando a petição do patrono da executada de Id. c36e892, juntando comprovante de guia depósito judicial referente a 30% do valor da execução, no importe de R$ 20.024,34, conforme Id. 0ddea30, bem como, Extrato bancário SisconDJ-JT de Id. 9e54dda, informando que não existem contas para o processo pesquisado e ainda, os dados financeiros CEF - PJe de Id. 1c22c64, informando que não existem contas para o processo, determino: 1. Notifique-se a executada, através de seu patrono, para no prazo de 24 horas, comprovar o pagamento da guia depósito judicial de Id. 0ddea30, referente a 30% do valor da execução, no importe de R$ 20.024,34, em cumprimento ao Despacho de Id. b8319c6, sob pena de execução; 2. Expirado o prazo do item 1,  proceda-se o imediato bloqueio online, via sistema SISBAJUD, RENAJUD e demais sistemas de constrição de créditos adotados por esta Justiça especializada; 3. Após, voltem-se os autos conclusos. efa   HUMAITA/AM, 10 de julho de 2025. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R A SERVICOS CONTABEIS LTDA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0000002-87.2024.5.11.0101 RECLAMANTE: LUANA GOMES DA SILVA RECLAMADO: R A SERVICOS CONTABEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fd890 proferido nos autos. DESPACHO Exauridas as medidas constritivas nos autos do processo n° 0000075-93.2023.5.11.0101 e considerando o manifesto interesse da executada numa resolução conciliatória, decido designar audiência para o dia 15/07/2025, às 10h, a ser realizada por meio híbrido, sendo a participação telepresencial por meio do aplicativo ZOOM, conforme link único de acesso à sala de audiência a seguir indicado: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/8529033202?pwd=VGhLWUw1S1BRMVd0UnBIOGMvYTZEUT09ID da reunião: 852 903 3202 - Senha de acesso: 839853 Notifiquem-se as partes, sendo a reclamante, por telefone, e a reclamada, por intermédio de seus respectivos patronos, via DJEN, para comparecimento, sendo-lhes facultada a representação por procurador com poderes para transigir. /japvn PARINTINS/AM, 10 de julho de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R A SERVICOS CONTABEIS LTDA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000582-11.2024.5.11.0201 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO FERREIRA REIS RECLAMADO: R A SERVICOS CONTABEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ec35a proferido nos autos. DESPACHO   Considerando o disposto em Ata de audiência de ID nº: b4b21bc, façam-me os autos conclusos para sentença, a qual será proferida ate 15/07/2025./mds MANACAPURU/AM, 10 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO FERREIRA REIS
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000582-11.2024.5.11.0201 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO FERREIRA REIS RECLAMADO: R A SERVICOS CONTABEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ec35a proferido nos autos. DESPACHO   Considerando o disposto em Ata de audiência de ID nº: b4b21bc, façam-me os autos conclusos para sentença, a qual será proferida ate 15/07/2025./mds MANACAPURU/AM, 10 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R A SERVICOS CONTABEIS LTDA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001081-62.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: ALINE ELAYNE SIQUEIRA DE SOUZA RECLAMADO: KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS E CARRINHO DE MAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3e0ea proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT   A parte executada apresentou agravo de petição (id. 9965255), insurgindo-se contra o despacho (id. 206d2ba) que determinou o prosseguimento da execução. Ocorre que ao referido recurso não pode ser dado prosseguimento, sob pena de afronta ao §1º do art. 893, da CLT e à súmula 214, do TST, conforme segue: Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (...) § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. Súmula nº 214 do TST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. (Grifou-se) Assim, por este caso não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima elencadas, DENEGO seguimento ao agravo de petição. Por fim, diante da expiração de prazo (08/07/2025) para comprovar o pagamento da diferença devida, DETERMINO a consulta ao SISBAJUD no módulo de repetição. À Secretaria da Vara para as providências. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE ELAYNE SIQUEIRA DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001081-62.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: ALINE ELAYNE SIQUEIRA DE SOUZA RECLAMADO: KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS E CARRINHO DE MAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3e0ea proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT   A parte executada apresentou agravo de petição (id. 9965255), insurgindo-se contra o despacho (id. 206d2ba) que determinou o prosseguimento da execução. Ocorre que ao referido recurso não pode ser dado prosseguimento, sob pena de afronta ao §1º do art. 893, da CLT e à súmula 214, do TST, conforme segue: Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (...) § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. Súmula nº 214 do TST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. (Grifou-se) Assim, por este caso não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima elencadas, DENEGO seguimento ao agravo de petição. Por fim, diante da expiração de prazo (08/07/2025) para comprovar o pagamento da diferença devida, DETERMINO a consulta ao SISBAJUD no módulo de repetição. À Secretaria da Vara para as providências. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS E CARRINHO DE MAO LTDA
  8. Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MICHEL OLIVEIRA FLORÊNCIO (OAB 14722/AM), ADV: JORGE FELIX MESQUITA FILHO (OAB 16644/AM) - Processo 0589461-95.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Extinção - REQUERENTE: B1Jorge Felix Mesquita FilhoB0 - REQUERIDO: B1Virtus Serviços Financeiros Ltda. - MeB0 e outro - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca do resultado da consulta de endereço realizada em sistema eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo interesse na expedição de novo mandado, carta ou nova consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Lei n.º 6.646/2023), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. E ainda, se for o caso, deve a parte observar se o resultado da consulta contém informações suficientes (rua, número, bairro, CEP, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado.
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