Jocil Da Silva Moraes Filho

Jocil Da Silva Moraes Filho

Número da OAB: OAB/AM 012010

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJMG, TJCE, TJAM, TJRJ
Nome: JOCIL DA SILVA MORAES FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 986A/AM), Jocil da Silva Moraes Filho (OAB 12010/AM) Processo 0471092-79.2023.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco J. Safra S/A - Requerida: Karinny Picanço Matos - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação de Busca e Apreensão promovida por Banco J. Safra S/A em desfavor de Karinny Picanço Matos, para ratificar a liminar de busca e apreensão do veículo objeto dos autos, declarando consolidada, de forma definitiva, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na peça inaugural, em favor do autor, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto nº 911/69, baixa das restrições da garantia decorrentes da avença contratual e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jocil da Silva Moraes Filho (OAB 12010/AM), Marcelo Candiotto Freire (OAB 346433/SP), Marcelo Candiotto Freire (OAB 104784/MG), Marcelo Candiotto Sociedade de Advogados (OAB 104784/MG), Marcelo Candiotto Freire (OAB 1543A/AM) Processo 0629991-20.2019.8.04.0001 - Monitória - Exequente: Direcional Engenharia S/A - Executado: Ivan Collyer Melo Júnior - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, de ordem, intimo a parte interessada (Executado Ivan Collyer Melo Júnior) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique conta para transferência (conta, agência, Banco, Titularidade, CPF/CNPJ) do(s) valor(es)
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB 3615/AM), Jennifer Lopes Rebello de Souza Damascena (OAB 11115/AM), Jocil da Silva Moraes Filho (OAB 12010/AM), Edmilson Ferreira Vaz (OAB 50455/PR), Jocil Da Silva Moraes Filho Sociedade de Advocacia (OAB 12010/AM) Processo 0605414-75.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Antônio Socorro Amorim Messias - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias para juntar procuração assinada digitalmente por autoridades certificadoras da ICP-Brasil ou, caso queira, para que proceda com a assinatura convencional no aludido documento. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jocil da Silva Moraes Filho (OAB 12010/AM), Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB 115451/MG), Jocil Da Silva Moraes Filho Sociedade de Advocacia (OAB 12010/AM) Processo 0603015-05.2021.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Ivan Collyer Melo Júnior - Executado: Direcional Zircone Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora ou medida executiva ainda não realizada por este juízo, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Transcorrido o prazo, sem manifestação do credor, determino, desde logo, a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do CPC, ficando suspensa a prescrição, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada do processo. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, § 3º, CPC). Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), Érico Caboclo de Macedo (OAB 7685/AM), José Francisco de Assis (OAB 8951/AM), Jocil da Silva Moraes Filho (OAB 12010/AM), Lígia Cecília Karantino Brito (OAB 16039/AM), Jocil Da Silva Moraes Filho Sociedade de Advocacia (OAB 12010/AM) Processo 0536288-59.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: J. da S. M. F. , J. da S. M. F. - Requerido: P. G. E. P. de S. L. , H. S. J. L. , I. A. M. S. A. B. C. - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se se há interesse em produzir provas complementares, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento em caso de serem meramente protelatórias, desnecessárias e/ou impraticáveis. Se as partes nada requererem ou requererem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para Sentença. Se as partes requererem perícia ou outra(s) diligência(s), remetam-se os autos conclusos para Decisão Interlocutória. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    -   9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA     PROCESSO: 0214035-96.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.POLO PASSIVO: DEUSIANA DA SILVA ANDRADE   SENTENÇA Vistos, etc. Conforme consta nos autos, a parte exequente peticionou nos autos às fls. de ID 138985550 informando o pagamento integral da dívida, requerendo a extinção do feito nos moldes do art. 924, II do CPC. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Sem custas pendentes, transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOCIL DA SILVA MORAES FILHO (OAB 12010/AM), ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP), ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), ADV: MARCELO CANDIOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 104784/MG), ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 1543A/AM) - Processo 0629991-20.2019.8.04.0001 - Monitória - Compra e Venda - EXEQUENTE: B1Direcional Engenharia S/AB0 - EXECUTADO: B1Ivan Collyer Melo JúniorB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor, reconhecendo-lhe o direito ao crédito R$ 10.910,91 (dez mil, novecentos e dez reais e noventa e um centavos, devidamente corrigido monetariamente a partir da data do vencimento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e, com fulcro no art. 701, § 2° do CPC, declaro constituído, de pleno direito, a prova escrita da existência da dívida como título executivo judicial. Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Transitada esta em julgado e, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora apresentar pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do CPC), acompanhado de memória de cálculo devidamente atualizada. P.R.I.C
  8. Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jocil da Silva Moraes Filho (OAB 12010/AM), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 1254A/AM) Processo 0635473-12.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Advocacia Hernandes Blanco - Executada: Francisca Amelia da Costa - Trata-se de pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obtenção de informações acerca de eventual percepção de benefício previdenciário pela executada. Cumpre destacar que, embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admita, em caráter excepcional, a relativização da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar para satisfação de dívidas não alimentares, tal medida exige a observância de critérios rigorosos. Conforme estabelecido no julgamento do EREsp 1.874.222, é possível a penhora de percentual de salários ou proventos, independentemente do montante recebido, desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família. No caso em análise, mesmo que a executada seja beneficiária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o teto atual dos benefícios previdenciários, fixado em R$ 7.786,02, indica que a penhora de qualquer percentual desses valores comprometeria a manutenção de sua subsistência, especialmente se considerados os custos médios de vida. Ademais, as consultas eletrônicas realizadas por meio do sistema Infojud revelaram a ausência de entrega de declarações de Imposto de Renda pela executada, o que permite presumir que seus rendimentos se encontram na faixa de isenção, reforçando a conclusão de que não possui rendimentos tributáveis que possam ser objeto de constrição judicial. Assim, indefiro a expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações sobre eventual recebimento de benefício previdenciário pela executada, por entender que tal medida, nas circunstâncias apresentadas, não contribuirá para a efetividade da execução, além de poder acarretar prejuízos à subsistência da devedora. Diante da ausência de bens penhoráveis para satisfação da execução, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando suspenso, igualmente, o curso do prazo prescricional. Transcorrido o referido prazo sem manifestação das partes ou localização de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, com a remessa à fila de "processos encerrados", sem prejuízo de eventual reativação do feito, caso venham a ser identificados bens passíveis de penhora, conforme dispõe o § 2º do mencionado artigo. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jocil da Silva Moraes Filho (OAB 12010/AM), Jocil Da Silva Moraes Filho Sociedade de Advocacia (OAB 12010/AM) Processo 0600279-77.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lucas Fernandes Malheiros - De ordem, intimo o perito para, no prazo de 15 dias, responder aos pedidos de esclarecimentos.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jocil da Silva Moraes Filho (OAB 12010/AM), Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Jocil Da Silva Moraes Filho Sociedade de Advocacia (OAB 12010/AM) Processo 0661867-85.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Otacísio Mendes Ribeiro - Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A) - De ordem do Exmo. Desembargador Délcio Luis Santos, Presidente do SISPEMEC/TJAM, certifico para os devidos fins de direito que, em consonância ao Ofício 20 (2170578) ref. Proc. SEI n.º 2025/000022516-00, de 29 de abril de 2025, PAUTEI audiência de conciliação, para o MUTIRÃO GRANDES LITIGANTES/2025, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 02/07/2025 às 15:30h, a ser realizada neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av. Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, telefone: 33035246.
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