Gabriela De Brito Coimbra
Gabriela De Brito Coimbra
Número da OAB:
OAB/AM 008889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela De Brito Coimbra possui 118 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT11, TJAM, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRT11, TJAM, TRF1, TST
Nome:
GABRIELA DE BRITO COIMBRA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (14)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000642-47.2025.5.11.0007 REQUERENTE: MARCIA MICHELLY DE MELO GONZALES REQUERIDO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122ed6e proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a manifestação da exequente (Id. c1e7167) requerendo a penhora do veículo de placa QZJ9J74, de propriedade da executada; CONSIDERANDO que, após diligências e consulta ao RENAJUD/DETRAN pela Secretaria da Vara (Id. 4027110), constatou-se a existência de alienação fiduciária sobre o referido veículo; DECIDO: I. Prejudicar o pedido de penhora do veículo de placa QZJ9J74, em razão da alienação fiduciária constatada. II. Aguardar o resultado das pesquisas em outras ferramentas.//als MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA MICHELLY DE MELO GONZALES
-
Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0000823-57.2021.5.11.0017 RECORRENTE: BRIDA NAYARA BORGES DE OLIVEIRA RECORRIDO: SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3308f06 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Id. 615f544) interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista (Id. 12966a6), nos termos do art. 896, §1º, da CLT. Ato contínuo, verifico que, no despacho de Id. 0211078, a Magistrada de primeiro grau reconheceu a ausência de julgamento do referido Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e, acolhendo o pleito do litisconsorte Estado do Amazonas, chamou o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de Id. 473a5e5, determinando o retorno dos autos a esta instância para o regular prosseguimento do recurso. Redistribuído o processo à minha relatoria, cumpre salientar que o Agravo de Instrumento interposto visa impugnar decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista, situação esta que se amolda ao disposto no art. 896, §1-A, da CLT, e encontra regulamentação específica no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Com efeito, o art. 227, §3º, do Regimento Interno do TRT da 11ª Região, dispõe expressamente que: “Denegado seguimento ao recurso de revista, poderá o recorrente interpor agravo de instrumento para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data da notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.” Dessa forma, sendo o Agravo de Instrumento instrumento processual próprio para impugnar despacho denegatório de seguimento a recurso de revista, e uma vez reconhecida a necessidade de regular tramitação do feito, impõe-se a remessa dos autos à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional, órgão competente para a análise de admissibilidade do recurso, nos termos regimentais. Ante o exposto, com fulcro no art. 227, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para apreciação do Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Amazonas (Id. 615f544), contra a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista (Id. 12966a6). Cumpra-se. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS LTDA - EPP
-
Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000165-04.2023.5.11.0004 RECLAMANTE: ANGELA VIVIAN AMORIM DOS SANTOS RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d003af9 proferida nos autos. DECISÃO I - Expeça-se mandado de intimação à SES-AM, para que informe se existem créditos da executada SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS, CNPJ: 15.715.984/0001-64 , presentes ou futuros, a lhe serem repassados, oriundos de convênios/contratos de quaisquer natureza com ela mantidos. II - Em caso afirmativo, que, no prazo de dez dias, sejam feitos os procedimentos administrativos para retenção e disponibilização a este juízo do montante devido neste processo até o limite da execução de R$ 60.633,53, por meio de um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). III - Por fim, verifico que houve substabelecimento dos patronos da Reclamada ao Dr. André Felipe Morais Matos (Id 2dfb802). Determino a habilitação do referido advogado nos presentes autos. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS
-
Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000165-04.2023.5.11.0004 RECLAMANTE: ANGELA VIVIAN AMORIM DOS SANTOS RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d003af9 proferida nos autos. DECISÃO I - Expeça-se mandado de intimação à SES-AM, para que informe se existem créditos da executada SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS, CNPJ: 15.715.984/0001-64 , presentes ou futuros, a lhe serem repassados, oriundos de convênios/contratos de quaisquer natureza com ela mantidos. II - Em caso afirmativo, que, no prazo de dez dias, sejam feitos os procedimentos administrativos para retenção e disponibilização a este juízo do montante devido neste processo até o limite da execução de R$ 60.633,53, por meio de um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). III - Por fim, verifico que houve substabelecimento dos patronos da Reclamada ao Dr. André Felipe Morais Matos (Id 2dfb802). Determino a habilitação do referido advogado nos presentes autos. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA VIVIAN AMORIM DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000299-76.2024.5.11.0010 EXEQUENTE: KAROLANE PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Fica a executada notificada, por meio de seu patrono, para tomar ciência da Decisão de Id c14b69f a seguir transcrita: DECISÃO Considerando que resta devido no presente feito o importe de R$ 11.870,00, conforme cálculos na Decisão de id. 763243f; Considerando que houve, em princípio, o bloqueio total da dívida no sistema sisbajud id. 2c57979; Considerando que o valor devido é: Líquido do reclamante: R$9.573,58, sendo R$3.640,02 (R$ 3.309,11 devido ao reclamante + 10% (multa pelo inadimplemento do parcelamento) + R$5.933,56 (indenização substitutiva) Contribuição social: R$1.407,70, sendo R$1279,73 + 10% (multa pelo inadimplemento do parcelamento); Honorários de sucumbência: R$ 712,09, sendo R$647,36 + 10% (multa pelo inadimplemento do parcelamento); IRPF: R$176,63, sendo R$160,58 + 10% (multa pelo inadimplemento do parcelamento); Considerando que não é possível mensurar se foi realizado o bloqueio integral dos valores no sisbajud, uma vez que constam nos resultados as observações: "Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. ", "(12) Cumprida integralmente, afetando depósito a prazo." e "(26) Cumprida totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez." Considerando que parte dos bloqueios atingiu aplicações financeiras e investimentos que não possuem liquidez imediata, o que impede precisar, nesta fase, o montante que será efetivamente liberado e transferido ao presente processo; Considerando, por fim, que existem outros processos em fase de execução nesta Vara envolvendo a mesma executada, tais como os processos nº 0001339-30.2023.5.11.0010, 0001426-83.2023.5.11.0010, 0000003-95.2023.5.11.1010, 0001301-18.2023.5.11.0010, entre outros, o que também poderá influenciar na destinação final dos valores bloqueados; Ante o exposto, DECIDO: I - Convolar em penhora os valores bloqueados nas contas da reclamada, conforme id. 2c57979; II - Fica intimada a Executada ELIANE CALDERARO SANTANA para, no prazo de 05 (cinco) dias, opor Embargos à Execução, caso queira, sob pena de preclusão (art. 884 da CLT). III - Notifique-se, ainda, os sócios ELIANE CALDERARO SANTANA e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS por meio de mandado judicial, e se necessária expedição de carta precatória, para, querendo, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas que entender(em) cabíveis, tudo no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 192 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional. Na impossibilidade, cite por edital. IV - Expirado o prazo do item II sem manifestação da executada, proceda-se à transferência da totalidade dos valores bloqueados no sisbajud para conta judicial, tendo em vista a impossibilidade de mensurar o valor total bloqueado e expeça-se ALVARÁ JUDICIAL para pagamento dos valores devidos, conforme cálculos da presente decisão e observando os dados bancários indicados no id. 74ef2ed (poderes na procuração de id. 5ae521a). V – Após, registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de saldo nas contas vinculadas, retirem-se eventuais restrições e retornem conclusos para sentença de extinção da execução. VI – Por fim, arquivem-se os autos. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. ELISA PEREIRA DA ROSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE CALDERARO SANTANA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000564-63.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: ANA CAROLINE DA CRUZ GOMES MOREIRA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Tendo em vista os Cálculos de Liquidação apresentados pelo (a) reclamante, fica a reclamada notificada por meio de seus patrono, ANDRE FELIPE MORAIS MATOS, OAB: 70564 / DIEGO AMERICO COSTA SILVA, OAB: 5819 / GABRIELA DE BRITO COIMBRA, OAB: 8889, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º, CLT), sob pena de preclusão. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS
-
Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001070-67.2023.5.11.0017 RECLAMANTE: THIAGO VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9051006 proferido nos autos. DESPACHO PJE JT Considerando o trânsito em julgado e o acórdão (ID.:ea0c59a) que negou provimento ao recurso da executada, DECIDO: I. Libere-se o crédito do exequente e os honorários sucumbenciais ao seu patrono, observando os dados bancários no id.:4d6453c; (alvará parcial expedido no id.:f791658); II. Recolham-se os encargos previdenciários e custas processuais, conforme cálculos de id.0223a7e; III. Pesquise-se no acervo processual da Vara a existência de processos pendentes de execução para abandamento do saldo remanescente , se houver e, não sendo localizados processos, disponibilize-se os valores às demais Varas do Trabalho de Manaus; IV. Cumpridas as diligências acima e não havendo pendências, expeça-se certidão de inexistência de saldo remanescente e arquivem-se os autos. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS