Vítor Vilhena Gonçalo Da Silva

Vítor Vilhena Gonçalo Da Silva

Número da OAB: OAB/AM 006502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TJAM, TRF1
Nome: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 78421/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 1388A/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) - Processo 0471060-74.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Vilson Matia GomesB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico prova pericial em curso, no aguardo da entrega do laudo pericial. Assim, determino a suspensão do processo. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual. Essa suspensão é particularmente importante considerando que o perito nomeado para realizar a perícia não faz parte do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas sim um profissional externo, especializado na matéria objeto da perícia. Essa característica implica na necessidade de adequação dos prazos e procedimentos processuais para acomodar a realização da perícia por um profissional que opera independentemente do tribunal e possui agenda própria para realização da perícia. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THAMIRES SILVA DE MORAES (OAB 14071/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: ORLANDO BRASIL DE MORAES (OAB 5636/AM) - Processo 0478753-75.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Valdenira Barbosa da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Dental Saúde Atividade Medica Eodontologica Eireli - EppB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - Conforme sistemática do Código de Processo Civil, superada a fase de impugnação à contestação, segue a fase do saneamento do feito, ocasião em que o Juiz fixará os pontos controvertidos e as provas a serem produzidas. O Código de Processo Civil, portanto, não prevê uma fase própria de especificação de provas, sendo assim, os requerimentos de prova devem ser apresentados na inicial e na contestação. Entretanto, tornou-se praxe que o Juiz condutor do feito, antes do saneamento, oportunize que as partes especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, caso em que, havendo manifestação de desinteresse de ambas as partes segue o julgamento antecipado do feito (art. 355, inc. I). Assim, considerando que a especificação de provas é providência a ser tomada antes da decisão de saneamento, determino a intimação das partes, para no prazo comum de 15(quinze) dias úteis: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, explicitar coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a possibilitar a inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) cientes as partes das matérias deduzidas na inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, indicarem quais questões de fato e de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) manifestarem-se quanto à pertinência e necessidade da produção de prova testemunhal, apresentando, caso necessário, o respectivo rol (três no máximo) sobre cada fato, ressaltando-se para obrigação do advogado de notificar as testemunhas nos termos do artigo 455 do CPC, ou conduzi-las independente de intimação. e) caso haja pedido de prova pericial, também deverão ser apresentados os quesitos respectivos. Ressalto que após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas. Após, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0598144-24.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Francisca Lazaide Saraiva de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0581315-65.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - AUTORA: B1Antonia Clice Mendes FialhoB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S. A.B0 - Vistos. Recebi este feito no estado em que se encontra. Determino a suspensão dos presentes autos em virtude do agravo de instrumento pendente de julgamento definitivo - fls. 117. Após a ocorrência do trânsito em julgado daquele recurso, é dever das partes, em 05 (cinco) dias, informar este Juízo sobre a possibilidade de retomada da marcha processual. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 0602797-40.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão - REQUERENTE: B1Vilma Maria da Costa LeiteB0 - REQUERIDO: B1Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Vistos e etc, Intime-se o Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037855-28.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA ELISA DA SILVA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR VILHENA GONCALO DA SILVA - AM6502 e ERIKA NAIANA DE AQUINO PIRES - PA013799 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ELISA DA SILVA FERNANDES ERIKA NAIANA DE AQUINO PIRES - (OAB: PA013799) VITOR VILHENA GONCALO DA SILVA - (OAB: AM6502) FINALIDADE: Intimar a parte autora do despacho proferido em audiência (...) Vistas às partes pelo prazo sucessivo de 15 dias úteis, para apresentação de alegações finais, a começar pela parte autora (...). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJAM
  7. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 1320A/AM) Processo 0605956-20.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jose Alberto Balbi de Carvalho - Requerido: Banco Itaú Consignado S/A - Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Alessandra Souza de Aquino (OAB 13477/AM) Processo 0595744-37.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Souza Rebouças - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados na inicial para: I) DECLARAR a nulidade da cobrança do item "COBR PARC" no valor de R$ 2,00 (dois reais) nas faturas de consumo de água emitidas pela ré em nome do autor, referentes aos meses de abril de 2024 a outubro de 2024. II) CONDENAR a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 4,00 (quatro reais), referente à repetição em dobro do valor indevidamente cobrado e comprovadamente pago na fatura de abril de 2024. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. III) Improcedente o pedido de indenização por danos morais. Por força da sucumbência, CONDENO as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, fixando honorários de sucumbência em: a) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em desfavor da parte Autora, com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida. b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em desfavor da parte Ré, com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hirley Verçosa dos Santos (OAB 2591/AM), Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM), RAFAEL CARVALHO FERNANDES (OAB 7099/AM), Erika Naiana D'Aquino Pires (OAB 590A/AM), Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM), Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 86415/RJ) Processo 0213984-33.2010.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Marcelo de Oliveira Viana - Requerido: Porto Seguro S/A, Maria Esteva de Oliveira - De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Juliana Chaves Moura (OAB 8901/AM), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Daniel Britto Freire Araújo (OAB 12641/MA) Processo 0737411-16.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jamayra de Assis Silva - Requerido: Reserva Administradora de Consórcio Ltda, Silva Investimento Seguro - Humberto Correa da Silva - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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