Monique Pereira De Melo Sales
Monique Pereira De Melo Sales
Número da OAB:
OAB/AL 018001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monique Pereira De Melo Sales possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJAL, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJAL, TRF5
Nome:
MONIQUE PEREIRA DE MELO SALES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem do MM. Juiz Federal desta 9ª Vara, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem planilha de liquidação atualizada, nos termos do decisum transitado em julgado.
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), ADV: MONIQUE PEREIRA DE MELO SALES (OAB 18001/AL) - Processo 0702378-52.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Lúcia da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos LtdaB0 - TERCEIRO I: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e diante da juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ISRAEL EVANGELISTA DE MELO (OAB 19118/AL), ADV: MONIQUE PEREIRA DE MELO SALES (OAB 18001/AL) - Processo 0700506-49.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Petrúcio dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Assim, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: declaração firmada de próprio punho pelo autor, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial, sob pena de extinção do feito, conforme art. 321 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo de tal determinação, principalmente se se tratar de pessoas não alfabetizadas, deverá o Sr. Oficial de Justiça, ao promover a intimação pessoal, questionar à parte se ela contratou o empréstimo e se tem conhecimento da presente demanda e de suas consequências; extratos do benefício previdenciário do mês em que se iniciou o desconto, bem como dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; e extratos bancários da conta em que o empréstimo foi depositado, referente há dois meses antes e dois meses depois correspondente ao depósito. A parte autora deve, ainda, emendar a petição inicial para acostar, aos autos, planilha de cálculo, indicando, de forma detalhada, clara, didática e individualizada, o(s) contrato(s) questionado(s) com seu número e data de assinatura, se tiver, o valor do empréstimo, a quantidade de meses das parcelas, o valor do desconto, o mês em que se iniciou os descontos, bem como, os meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo ou foram abatidos de seus vencimentos/proventos, quantificando o total dos descontos. É necessário que haja exata correspondência entre as informações da planilha com os documentos anexados aos autos, informando de forma correta as folhas correspondentes. Ademais, há uma ambiguidade na petição inicial. A parte autora alega que estão sendo realizados descontos em seu benefício previdenciário relativo a empréstimo que não foi solicitado pela requerente. Então, se não foi solicitado trata-se de inexistência de vínculo contratual e não nulidade, a qual se refere à validade do negócio jurídico. Assim, é necessário esclarecer qual a causa de pedir da ação: inexistência ou nulidade de vínculo contratual. Caso haja alegação de nulidade no contrato, deverá haver a especificação de sua causa, com base no art. 171, II, do CC. A esse respeito, convém esclarecer que as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, tais como as reguladas pelos artigos 6º, 39, 42, 46, 47 e 51, não elidem o regramento do Código Civil sobre os defeitos do negócio jurídico, devendo ser aplicadas e interpretadas de forma sistematizada. Por conta disso, com o escopo de garantir os direitos de seu constituinte, cabe ao advogado narrar os fatos na inicial com congruência e adequado enquadramento normativo, sem genericidades e abstrações que dificultem a identificação da causa de pedir e a compatibilidade dos pedidos. O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC. Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial. Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MONIQUE PEREIRA DE MELO SALES (OAB 18001/AL) - Processo 0700476-14.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Jose Wilson dos SantosB0 - Diante do exposto, à luz do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC, JULGO a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por indeferimento da petição inicial. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0037628-97.2023.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSIVALDA VIANA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MONIQUE PEREIRA DE MELO SALES - AL18001 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CEAB-DJ INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 26 de junho de 2025
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Monique Pereira de Melo Sales (OAB 18001/AL) Processo 0700506-49.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Petrúcio dos Santos - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de esclarecer a divergência existente entre a assinatura constante no documento de identidade (fl. 16) e aquelas apostas na procuração (fl. 14) e na declaração de hipossuficiência (fl. 15), tendo em vista que foram constatadas diferenças nas assinaturas quando comparadas com o documento de identidade pessoal juntado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial. Providências necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Monique Pereira de Melo Sales (OAB 18001/AL) Processo 0700743-20.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cosme França Melo - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
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