Guilherme Freire Furtado
Guilherme Freire Furtado
Número da OAB:
OAB/AL 014781
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Freire Furtado possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2022, atuando em TRT19, TJAL, TRT6 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT19, TJAL, TRT6
Nome:
GUILHERME FREIRE FURTADO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000335-47.2018.5.19.0062 AUTOR: JOSE CICERO MACHADO DA SILVA RÉU: USINA CANSANCAO DE SINIMBU SA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbf99c proferida nos autos. DECISÃO. Agravo de Instrumento tempestivo. Regular a representação. Juízo não garantido. Presentes, em parte, os pressupostos de admissibilidade do recurso, intrínsecos e extrínsecos. Conheço. Notifique-se o exequente para, querendo, contraminutar o agravo. Após, remetam-se os autos ao Eg. Regional para julgamento do apelo. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 12 de julho de 2025. ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO MACHADO DA SILVA
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL), ADV: GUILHERME FREIRE FURTADO (OAB 14781/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL) - Processo 0720464-14.2016.8.02.0001 - Embargos à Execução - Responsabilidade do Fornecedor - EMBARGANTE: B1Eduardo Gondim Carneiro de AlbuquerqueB0 - B1Ana Elizabete Pereira C de AlbuquerqueB0 - EMBARGADO: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em face da decisão de p. 266, ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre os honorários apresentados de pp. 270/275, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: CAMILA MONTENEGRO COELHO (OAB 6369/AL), ADV: GUILHERME FREIRE FURTADO (OAB 14781/AL), ADV: VÍTOR REIS DE ARAUJO CARVALHO (OAB 14928/AL), ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL) - Processo 0703749-81.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1O Borrachão LtdaB0 - RÉU: B1Prime Auditoria BancáriaB0 - B1Donato Santos de SouzaB0 - Atento ao pedido de produção de provas formulado pelo autor às fls. 205/206, indefiro o pedido de expedição de ofício à OAB - Seccional Alagoas, formulado no item "c" da referida petição, visto que o teor da representação formulada em face do réu Donato Souza dos Santos já se encontra nos autos (fls. 252/3.304). Desta feita, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito dos referidos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido de designação de audiência, entendo pela sua necessidade e pertinência, razão pela qual determino à secretaria deste juízo que marque em pauta dia e hora para a realização de audiência de instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada através de seus advogados para comparecer à referida audiência, e trazer suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Já o réu Donato Santos de Souza deverá ser intimado pessoalmente para comparecer à referida audiência, advertido da pena de confesso prevista no art. 385, § 1º, do Código de Processo, caso não compareça ao ato. Intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0732045-21.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Cony Engenharia Ltda. - Apelado: Carlos Eduardo Lourenço Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 17/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 4 de julho de 2025. Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário da 3ª Câmara Cível' - Advs: Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB: 14928/AL) - Camila Montenegro Coelho Amorim (OAB: 6369/AL) - Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB: 6770/AL) - Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB: 14717/AL) - Guilherme Freire Furtado (OAB: 14781/AL) - Sérgey Crisóstomo Costa (OAB: 11702/AL) - Bruna Maria Pereira Crisostomo Costa (OAB: 14650/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0723419-76.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Cony Engenharia Ltda. - Apelada: Adriana Roberto Silva - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0723419-76.2020.8.02.0001 Recorrente: Cony Engenharia Ltda.. Advogado: Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB: 14928/AL). Advogado: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB: 6770/AL). Advogada: Camila Montenegro Coelho Amorim (OAB: 6369/AL). Advogada: Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB: 14717/AL). Advogado: Guilherme Freire Furtado (OAB: 14781/AL). Recorrida: Adriana Roberto Silva. Advogado: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB: 14010/AL). Advogada: Bruna Rafaelle Lins Liberal (OAB: 12775/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Cony Engenharia Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'''', da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou "os artigos 86, e 927, IV, do Código de Processo Civil e Súmula 543 do STJ" (sic, fl. 604). Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 621/625, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 615, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o argumento de que o acórdão objurgado violou a Súmula 543 do STJ. Todavia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial para discutir violação a dispositivo constitucional ou a qualquer outra norma jurídica que não se enquadre no conceito de lei federal, de sorte que a pretensão recursal encontra óbice no enunciado sumular nº 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia", como se vê adiante: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DE SÚMULA, DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE QUALQUER ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRE NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a, da CF/88. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, reputa-se abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar.5. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 2131110 SP 2024/0094578-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/08/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/08/2024) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que a prolação de decisão unipessoal pelo relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo artigo 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula n. 568/STJ. 2. Tendo a parte recorrente deixado de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais no recurso especial, verifica-se deficiência na fundamentação do recurso especial. 3. Não é cabível o exame de dispositivos constitucionais em recurso especial, no termos do art. 105, III, da CF, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental desprovido.(STJ - AgRg no AREsp: 2392854 SP 2023/0215688-3, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Data de Julgamento: 27/02/2024, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/03/2024) (Grifos aditados) Ademais, impende consignar o teor do enunciado sumular nº 518 do Superior Tribunal de Justiça: "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". Com relação à suposta violação aos arts. 86 e 927, IV, do Código de Processo Civil, pontuou que "a rescisão ocorreu por culpa exclusiva da compradora (Recorrida), que teve dificuldades financeiras e deixou de cumprir sua obrigação contratual de pagamento das parcelas referentes ao imóvel -, a retenção deve observar os percentuais previstos no contrato" (sic, fl. 609), bem como "a decisão impugnada reconheceu a procedência apenas parcial dos pedidos da Recorrida, restando configurada a sucumbência recíproca, já que a Recorrente obteve uma vitória parcial na demanda, ao impedir a restituição de 90% pleiteada pela Recorrida." (sic, fl. 611). Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB: 14928/AL) - Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB: 6770/AL) - Camila Montenegro Coelho Amorim (OAB: 6369/AL) - Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB: 14717/AL) - Guilherme Freire Furtado (OAB: 14781/AL) - Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB: 14010/AL) - Bruna Rafaelle Lins Liberal (OAB: 12775/AL)
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATOrd 0000071-43.2022.5.06.0291 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA RECLAMADO: CONY ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Palmares, no uso de suas atribuições legais, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência que foi emitido alvará de transferência em seu favor. (Reclamante/advogado). O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. PALMARES/PE, 03 de julho de 2025. EDILMA MARIA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0716360-03.2021.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Bruno Tenorio de Amorim - Embargante: Maria Helena Jacinto - Embargado: Banco do Brasil S.A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Ante a oposição dos presentes aclaratórios, determino a intimação da parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões recursais, no prazo legal. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Guilherme Freire Furtado (OAB: 14781/AL) - Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB: 6770/AL) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR)
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