Ciro Correia Dos Santos

Ciro Correia Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 014773

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ciro Correia Dos Santos possui 18 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJAL, TRT19, TJSP, TRF5
Nome: CIRO CORREIA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0711908-18.2019.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Jefferson Carlos da Rocha - Des. Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0711908-18.2019.8.02.0001 , em que figuram, como recorrente, ESTADO DE ALAGOAS, e, como recorrido, Jefferson Carlos da Rocha, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Sem custas ex vis legis. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RESTITUIÇÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB: 14395/AL) - Ciro Correia dos Santos (OAB: 14773/AL)
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000493-82.2018.5.19.0004 AUTOR: IVANEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: CAPI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34bc05 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Da análise dos autos, percebo que, quando da intimação do exequente, foi adotado subsidiariamente o procedimento previsto na Lei n. 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) para fins de verificação da ocorrência da prescrição intercorrente. Ocorre que, desde a Lei n. 13.467/17, a CLT possui procedimento próprio regulado no seu art. 11-A: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Não há, pois, desde a vigência da Lei da Reforma Trabalhista, omissão legislativa que justifique a utilização da Lei que disciplina os executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública(art. 889 da CLT), de forma que se mostra inapropriada a contagem do prazo prescricional apenas depois do decurso de um ano após o envio dos autos ao arquivo provisório. No mesmo sentido, destaco o art 2º da Instrução Normativa n. 41/08 do TST: Art. 2º. O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o §1º do art. 11-A da CLT, desde que feita a partir de 11 de novembro de 2017 (Lei n. 13.467/17). Por essas razões, verifico que já é possível a pronúncia da prescrição intercorrente. Todavia, diante do despacho anterior e com o objetivo de evitar decisão surpresa (art. 10 do CPC), determino a intimação do exequente, a fim de que, no prazo de dez dias, manifeste-se acerca da questão e, se for o caso, aponte eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional. Cumprido ou decorrido em branco, voltem os autos conclusos. Intime-se o exequente. MACEIO/AL, 21 de maio de 2025. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVANEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0720539-19.2017.8.02.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Maceió - Apelante: Paulo Eugênio da Silva Freitas - Apelado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação / Remessa Necessária nº 0720539-19.2017.8.02.0001 Agravante: Paulo Eugênio da Silva Freitas. Advogado: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB: 14395/AL). Advogado: Ciro Correia dos Santos (OAB: 14773/AL). Advogado: Alberto Jorge Barreto Queiroz Neto (OAB: 16565/AL). Advogado: Francisco de Assis Silva Filho (OAB: 14935B/AL). Agravado: Estado de Alagoas. Procurador: Elder Soares da Silva Calheiros (OAB: 9233/AL). Procurador: Rodrigo Brandão Palácio (OAB: 6236B/AL). Procurador: Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim (OAB: 5886/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso especial em Apelação / Remessa Necessária interposto por Paulo Eugênio da Silva Freitas, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB: 14395/AL) - Ciro Correia dos Santos (OAB: 14773/AL) - Alberto Jorge Barreto Queiroz Neto (OAB: 16565/AL) - Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim (OAB: 5886/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ciro Correia dos Santos (OAB 14773/AL), Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0700257-19.2023.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcogram Comércio de Mármores e Granitos - Réu: CONCRETO AMORIM CONSTRUÇÕES LTDA, - Foi efetuado o bloqueio no Sisbajud da quantia de R$ 6.961,33(Seis mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos) fls. 80, aguarde-se resposta e após 05(cinco) dias retornem conclusos para decisão bacenjud. P. I.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Henrique Gomes Vieira (OAB 8005/AL), Larissa Melo Brandão Maia (OAB 11873/AL), Ciro Correia dos Santos (OAB 14773/AL) Processo 0700124-40.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Lucas Oliveira Francelino - Réu: Procar Brasil - DESPACHO Considerando que o réu não procedeu ao pagamento voluntário do valor objeto do cumprimento de sentença, foi procedida com a tentativa de penhora on line via Sisbajud, nos termos do despacho de págs. 95, com base no valor apurado no cálculo de págs. 98 a 99. Maceió(AL), 15 de maio de 2025. Denise Lima Calheiros Juiz de Direito
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